Decreto nº 21 DE 05/01/2021
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 jan 2021
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 2.126 , de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual nº 2.247 , de 21 de dezembro de 2009.
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2021.
Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021:
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 01 (sexta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
20 (quarta-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) - Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
23 (sábado) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) | |
FEVEREIRO | 15 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
16 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
17 (quarta-feira) | Quarta-feira de cinzas | Ponto Facultativo | |
MARÇO | 08 (segunda-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) |
ABRIL | 01 (quinta-feira) | Quinta-Feira Santa | Ponto Facultativo |
02 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (quarta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 01 (sábado) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 03 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
15 (terça-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964 ) | |
AGOSTO | 06 (sexta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 05 (domingo) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968 ) |
07 (terça-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (terça-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (quinta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo - Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
NOVEMBRO | 02 (terça-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (segunda-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (quarta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual - Comemoração do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009 | |
DEZEMBRO | 24 (sexta-feira) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25 (sábado) | Natal | Feriado Nacional | |
28 (terça-feira) | Aniversário do Município de Rio Branco | Feriado Municipal | |
31 (sexta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |