Decreto nº 21-E DE 26/02/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 01 mar 2021
Prorroga o Decreto 017/E de 10 de fevereiro de 2021 e estabelece restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços.
(Revogado pelo Decreto Nº 22-E DE 01/03/2021):
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
Considerando o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988 , compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
Considerando as recomendações do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19;
Considerando as altas taxas de ocupação dos leitos clínicos e de UTI e o crescimento do número de óbitos por COVID-19 conforme demonstrado pelos Boletins Epidemiológicos da SESAU/RR;
Considerando que boletim observatório COVID-19 de autoria da FIOCRUZ (https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/boletim_covid_2021-semanas_05-07.pdf) apresenta uma tendência de aumento do número de óbitos para Roraima de 5,3%;
Considerando os horários e dias em que estão sendo detectadas as maiores aglomerações e descuido em relação aos protocolos de cuidados por parte da população;
Decreta:
Art. 1º As medidas estabelecidas no Decreto 017/E de 10 de fevereiro de 2021 ficam prorrogadas até o dia 10 de março de 2021, acrescidas das alterações previstas neste Decreto.
Art. 2º Durante os dias úteis até o dia 10 de março do corrente ano, o horário de funcionamento terá as seguintes restrições:
I - Para os hipermercados, atacarejos, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência, mercearias, padarias, lanchonetes, restaurantes, bares e similares, celebrações religiosas, cultos, missas, academias e estabelecimentos de atividades esportivas ficará permitido seu funcionamento entre 08h e 20h;
II - Para o comércio não especificado no inciso anterior, clínicas e consultórios que prestam serviços não essenciais e demais ramos de prestação de serviços em geral, ficará permitido seu funcionamento entre 09h e 20h;
III - Para os shopping centers ficará permitido o funcionamento entre 10h e 20h;
Parágrafo único. Fica excetuado da restrição de horário os serviços de assistência à saúde, farmácias e drogarias.
Art. 3º Durante os dias 6 e 7 de março (sábado e domingo) do corrente ano não será permitido o funcionamento de qualquer atividade, sejam elas de comércio, serviços ou lazer, exceto os serviços de assistência à saúde, farmácias e drogarias. hospitalares, postos de saúde, laboratórios, drogarias, farmácias.
Art. 4º Após as 20h e durante os dias 6 e 7 de março não será permitido o funcionamento dos estabelecimentos, inclusive na modalidade de delivery e drive-thru.
Art. 5º O Secretário Municipal de Saúde deverá notificar os bancos, lotéricas e serviços notariais para o fiel cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelas IN 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista, bem como os protocolos previstos no Plano de Retomada da Economia de Boa Vista, sob pena de embargo de suas atividades.
Art. 6º Os órgãos públicos do âmbito do Município de Boa Vista, durante a vigência deste Decreto, deverão adotar providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando a priorização de atividades remotas e de teletrabalho, exceto para os órgãos de segurança, saúde e assistência social.
Art. 7º Durante o funcionamento todas as atividades econômicas deverão cumprir todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas IN 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista, bem como os protocolos previstos no Plano de Retomada da Economia de Boa Vista, materiais que estão disponíveis para acesso no endereço web da prefeitura https://retomada.boavista.rr.gov.br/.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto terão vigência até o dia 10 de março de 2021, podendo ser prorrogadas ou revistas, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Comitê Municipal de Combate ao Covid-19.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Boa Vista/RR, 26 de fevereiro de 2021.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista