Decreto "E" nº 21 de 29/03/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2007
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 5 de abril de 2007.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE/MS, 29 DE MARÇO DE 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado