Decreto "E" nº 21 de 29/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2007

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 5 de abril de 2007.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE/MS, 29 DE MARÇO DE 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado