Decreto nº 20.983 de 06/04/2000
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 abr 2000
Prorroga prazo previsto no Decreto nº 20.819, de 27 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 6.823, de 16 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no § 1º, do art. 1º, do DECRETO Nº 20.819, de 27 de dezembro de 1999, fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2000; 112º da Proclamação de República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças