Decreto nº 2.098 de 18/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1996

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.397, de 30.03.2000, DOU 31.03.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º............................................. ....................................................................

§ 3º Os Adidos Naval, do Exército e Aeronáutico na França ficam também credenciados junto ao Governo da Bélgica.

§ 8º Os Adidos Militares disporão de um Auxiliar, da graduação de Suboficial ou equivalente, ou Sargento, pertencente à mesma Força do Adido Militar, exceto o Adido das Forças Armadas no Irã, que disporá de um Adjunto, do posto de 1º ou de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.

§ 9º O Adido Aeronáutico na Argentina disporá de um Adjunto do posto de Tenente-Coronel-Aviador."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel"