Decreto nº 20966 DE 15/03/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 mar 2021

Altera os capita dos arts. 14, 19 e 22; inclui o § 2º no art. 22; renumera o parágrafo único em § 1º no art. 22 e revoga o parágrafo único do art. 14 e o art. 23, todos do Decreto nº 20.542, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, inciso III, e 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 14 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020, conforme segue:

"Art. 14. Ficam restritas as atividades de atendimento presencial dos serviços públicos executados pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), nos termos da legislação municipal vigente.

....." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput art. 19 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 19. Ficam prorrogadas até o dia 15 de junho de 2021, a contar de 16 de março de 2021.

....." (NR)

Art. 3º Fica alterado o caput e incluído o § 2º, renumerando o parágrafo único em § 1º no art. 22 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 22. Ficam suspensos até o dia 15 de junho de 2021, a contar de 16 de março de 2021, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais.

§ 1º .....

§ 2º A Coordenação de Educação para Mobilidade (CEM) poderá, excepcionalmente, realizar atividades presenciais, mesmo no período de suspensão definido no caput desde artigo, caso seja permitida a atividade pelo sistema de bandeiras previsto no modelo de distanciamento controlado" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o parágrafo único do art. 14 e o art. 23 do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2021.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município