Decreto nº 20962 DE 27/06/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 jul 2016

Ret. - Altera dispositivo do Decreto nº 9.736, de 04 de dezembro de 2001, que institui o Regulamento para Credenciamento de Agentes Arrecadadores e Centralizador das Receitas Estaduais do Estado de Rondônia.

RETIFICAÇÃO - DOE RO de 04.07.2016

No Decreto nº 20.962 , de 27 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 116, de 27 de junho de 2016, que "Altera dispositivo do Decreto nº 9.736 , de 04 de dezembro de 2001, que institui o Regulamento para Credenciamento de Agentes Arrecadadores e Centralizador das Receitas Estaduais do Estado de Rondônia.".

No artigo 1º do Decreto nº 20.962.

Onde se lê:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso XII, do artigo 13 , do Decreto nº 9.736 , de 4 de dezembro de 2001:

"Art. 13. .....

.....

XII - repassar os valores arrecadados das Receitas Estaduais através dos DARE's ou Arrecadação on-line, no primeiro dia útil imediatamente posterior à data do recebimento, a crédito, das contas centralizadoras mantidas para essa finalidade na agência 2757-X do Banco do Brasil, mediante emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível - TED para cada tipo de convênio, conforme dispuser o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", previsto no artigo 31-A.

..... "(NR).

Leia-se:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso XVII, do artigo 13 , do Decreto nº 9.736 , de 4 de dezembro de 2001:

"Art. 13. .....

.....

XVII - repassar os valores arrecadados das Receitas Estaduais através dos DARE's ou Arrecadação on-line, no primeiro dia útil imediatamente posterior à data do recebimento, a crédito, das contas centralizadoras mantidas para essa finalidade na agência 2757-X do Banco do Brasil, mediante emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível - TED para cada tipo de convênio, conforme dispuser o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", previsto no artigo 31-A.

..... "(NR).

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual