Decreto nº 2.095-R de 17/07/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jul 2008

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 70:

"Art. 70.

XLIV - nas operações internas com os seguintes produtos, em cem por cento:

a) farinha de trigo;

b) macarrão;

c) pão francês ou de sal, até um quilograma;

d) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal ou de polvilho;

e) bolachas não recheadas;

f) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; e

g) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate;

............................" (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas e, i, n, q, r, s e t do inciso IX do art. 70 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento