Decreto nº 20946 DE 22/02/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 fev 2021

Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.892 , de 9 de janeiro de 2021, para adequar as medidas segmentadas aplicáveis pelo Plano de Cogestão Regional.

(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.892 , de 9 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 2º Considerando que a Região de Saúde R10 encontra-se, atualmente, classificada na Bandeira Preta, e, conforme autorizado pelo Plano de Cogestão Regional de que trata o art. 1º deste Decreto, passam a viger no Município de Porto Alegre todas as medidas segmentadas aplicáveis para a Bandeira Vermelha, conforme dispõe o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, ficam imediatamente incorporadas no Município de Porto Alegre as posteriores alterações das medidas segmentadas previstas para a Bandeira Vermelha, conforme disposto no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de fevereiro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.