Decreto nº 20943 DE 16/06/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 ago 2016

Ret. - Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado pelo Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000.

RETIFICAÇÃO - DOE RO de 23.08.2016

No Decreto nº 20.943, de 16 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 109, de 16 de junho de 2016, que "altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado pelo Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000".

No caput artigo 1º do Decreto nº 20.943.

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000:

.....".

LEIA-SE:

"Art. 1º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado pelo Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000:

.....".

No caput artigo 2º do Decreto nº 20.943.

ONDE SE LÊ:

"Art. 2º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000:

.....

LEIA-SE:

"Art. 2º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado pelo Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000:

.....".

No artigo 3º do Decreto nº 20.943.

ONDE SE LÊ:

"Art. 3º. Fica revogado o inciso III do artigo 30 do Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000"."

LEIA-SE:

"Art. 3º. Fica revogado o inciso III do artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado pelo Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000"."

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual