Decreto nº 20932 DE 14/06/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 jun 2016
Prorroga a data de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao mês 04/2016, para data que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 20961 DE 27/06/2016):
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando que a Gerência de Fiscalização está adequando os códigos de ajustes da apuração do ICMS, ficando os contribuintes sem condições de entregar o arquivo do mês 04/2016, no prazo previsto,
Decreta:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 14 de junho de 2016 o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao mês de apuração 04/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de maio de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual