Decreto nº 2.093 de 03/03/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 mar 2006

Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e do art. 1º do Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º É fixado, para o exercício financeiro de 2006, o limite máximo de R$ 3.801.000,00 (três milhões, oitocentos e um mil reais), a título de recursos disponíveis, para utilização como incentivo fiscal à cultura, criado pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, depois de deduzidas as vinculações constitucionais e legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de março de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

GERSON DOS SANTOS PERES

Secretário Especial de Estado de Promoção Social