Decreto nº 20.929 de 16/05/2000

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 mai 2000

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 2/00, 3/00, 6/00, 7/00, 8/00, 13/00, 18/00, 19/00, 21/00, 22/00, 24/00, 25/00, Ajuste SINIEF 1/00 e os Protocolos ICMS 5/00, 6/00, 7/00, 8/00 e 12/00, todos de 24 de março de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 97ª reunião ordinária, realizada em Salvador - BA, no dia 24 de março de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 2/00, 3/00, 6/00, 7/00, 8/00, 13/00, 18/00, 19/00, 21/00, 22/00, 24/00, 25/00, Ajuste SINIEF 1/00 e os Protocolos ICMS 5/00, 6/00, 7/00, 8/00 e 12/00, todos de 24 de março de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 04.04.00 e ratificação nacional através do Ato COTEPE nº 3, de 20.04.00, publicado no Diário Oficial da União em 24.04.00, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2000.

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda