Decreto nº 2.092 de 10/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1996

Capítulo 84

CAPÍTULO 84
REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES

Notas

1. Este Capítulo não compreende:

a) as mós e artefatos semelhantes para moer e outros artefatos do Capítulo 68;

b) as máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);

c) as obras de vidro para laboratório (posição 7017); as obras de vidro para usos técnicos (posições 7019 ou 7020);

d) os artefatos das posições 7321 ou 7322, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);

e) as ferramentas eletromecânicas de uso manual, da posição 8508 e os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico, da posição 8509;

f) as vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 9603).

2. Salvo o disposto na Nota 3 da Seção XVI, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 8401 a 8424 e, simultaneamente, nas posições 8425 a 8480, classificam-se nas posições 8401 a 8424.

Todavia,

- a posição 8419 não compreende:

a) as chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 8436);

b) os aparelhos umedecedores de grãos para a indústria de moagem (posição 8437);

c) os difusores para a indústria do açúcar (posição 8438);

d) as máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 8451);

e) os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório;

- a posição 8422 não compreende:

a) as máquinas de costura para fechar embalagens (posição 8452);

b) as máquinas e aparelhos de escritório, da posição 8472;

- a posição 8424 não compreende:

as máquinas de impressão de jato de tinta (posições 8443 ou 8471).

3. As máquinas-ferramentas destinadas a trabalhar quaisquer matérias por desbastamento, suscetíveis de se classificarem na posição 8456 e, simultaneamente, nas posições 8457, 8458, 8459, 8460, 8461, 8464 ou 8465, classificam-se na posição 8456.

4. A posição 8457 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluídos os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operação de usinagem (maquinagem*), seja por:

a) troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (maquinagem*) [centros de usinagem (centros de maquinagem*)],

b) utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem (maquinagem*) operando sobre uma peça em posição fixa ("single station", máquinas de sistema monostático), ou

c) transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (maquinagem*) (máquinas de estações múltiplas).

5.

A) Consideram-se máquinas automáticas para processamento de dados , na acepção da posição 8471:

a) as máquinas digitais capazes de:

1) registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;

2) serem livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;

3) executar operações aritméticas definidas pelo operador; e

4) executar, sem intervenção humana, um programa de processamento, podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento;

b) as máquinas analógicas capazes de simular modelos matemáticos, comportando, pelo menos: órgãos analógicos, órgãos de comando e dispositivos de programação;

c) as máquinas híbridas, compreendendo uma máquina digital associada a elementos analógicos ou uma máquina analógica associada a elementos digitais.

B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas. Ressalvadas as disposições da alínea E abaixo, considera-se como fazendo parte do sistema completo qualquer unidade que preencha simultaneamente as seguintes condições:

a) ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado em um sistema automático de processamento de dados;

b) ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades; e

c) ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.

C) As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 8471.

D) As impressoras, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x,y e as unidades de memória de discos que preencham as condições referidas nas alíneas "B)b" e "B)c", acima, classificam-se sempre como unidades, na posição 8471.

E) As máquinas que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, incorporando uma máquina automática para processamento de dados ou trabalhando em ligação com ela, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, em uma posição residual.

6. A posição 8482 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1% do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05mm.

As esferas de aço que não satisfaçam às condições acima classificam-se na posição 7326.

7. Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2 acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 8479.

A posição 8479 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo: torcedeiras, retorcedeiras, máquinas para fazer cabo), de qualquer matéria.

8. Para aplicação da posição da posição 8470, a expressão de bolso aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170mm x 100mm x 45mm.

Notas de Subposições

1. Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se sistemas as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades atendam simultaneamente às condições enunciadas na Nota 5B do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um leitor) e uma unidade de saída [por exemplo, uma tela ("écran") de visualização ("visual display") ou uma impressora].

2. A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos contendo roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.

Nota Complementar da NCM

1. As mercadorias integrantes dos sistemas da subposição 8471.49 se classificarão, separadamente, nos códigos correspondentes, dentro dos itens 8471.49.1, 8471.49.2, 8471.49.3, 8471.49.4, 8471.49.5, 8471.49.6, 8471.49.7 ou 8471.49.9.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
8401   REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS    
8401.10.00   -Reatores nucleares  
8401.20.00   -Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes  
  Ex 01 Aparelhos eletrolíticos para produção de água pesada e suas partes  10 
8401.30.00   -Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados  
8401.40.00   -Partes de reatores nucleares  
     
8402   CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO; CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA SUPERAQUECIDA"    
8402.1  -Caldeiras de vapor    
8402.11.00   --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45t por hora  
8402.12.00   --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45t por hora  
8402.19.00   --Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas  
8402.20.00   -Caldeiras denominadas "de água superaquecida"  
8402.90.00   -Partes  
     
8403   CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402    
8403.10   -Caldeiras    
8403.10.10   Com capacidade inferior ou igual a 200.000kcal/hora   10 
8403.10.90   Outras   10 
8403.90.00   -Partes   10 
     
8404   APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO: ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE RECUPERACAO DE GÁS); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR    
8404.10   -Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403    
8404.10.10   Da posição 8402  
8404.10.20   Da posição 8403   10 
8404.20.00   -Condensadores para máquinas a vapor  
8404.90   -Partes    
8404.90.10   De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402  
8404.90.90   Outras   10 
  Ex 01 De condensadores para máquinas a vapor 
     
8405   GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES    
8405.10.00   -Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores   5  
8405.90.00   -Partes 
8406   TURBINAS A VAPOR    
8406.10.00  -Turbinas para propulsão de embarcações  
8406.8  -Outras turbinas   
8406.81.00  --De potência superior a 40MW 
8406.82.00  --De potência não superior a 40MW 
8406.90.00   -Partes  
     
8407   MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO)    
8407.10.00   -Motores para aviação  
8407.2  -Motores para propulsão de embarcações    
8407.21   --De fixação externa ao casco (tipo "outboard")    
8407.21.10   Monocilíndricos  
8407.21.90   Outros  
8407.29   --Outros    
8407.29.10   Monocilíndricos  
8407.29.90   Outros  
8407.3  -Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87    
8407.31   --De cilindrada não superior a 50cm³    
8407.31.10   Monocilíndricos  
8407.31.90   Outros  
8407.32.00   --De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³  
8407.33   --De cilindrada superior a 250cm³, mas não superior a 1.000cm³    
8407.33.10   Monocilíndricos  
8407.33.90   Outros  
8407.34   --De cilindrada superior a 1.000cm³   
8407.34.10   Monocilíndricos  
8407.34.90  Outros  
8407.90.00   -Outros motores  
     
8408   MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL)    
8408.10   -Motores para propulsão de embarcações    
8408.10.10   De fixação externa ao casco (tipo "outboard")  
8408.10.90   Outros  
8408.20   -Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87    
8408.20.10   De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³  
  Ex 01 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 
  Ex 02 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 
8408.20.20   De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³  
  Ex 01 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 
  Ex 02 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 
8408.20.30   De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³  
  Ex 01 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 
  Ex 02 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 
8408.20.90   Outros  
  Ex 01 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 
  Ex 02 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 
8408.90   -Outros motores   
8408.90.10  Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 a  
8408.90.90  Outros 
  Ex 01 De colheitadeiras, com até 2.600 rpm em potência máxima 
     
8409   PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS MOTORES DAS POSIÇÕES 8407 OU 8408    
8409.10.00   -De motores para aviação  
8409.9  -Outras    
8409.91   --Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)    
8409.91.1   Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas    
8409.91.11   Bielas  
8409.91.12   Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres  
8409.91.13   Carburadores  
8409.91.14   Válvulas de admissão ou de escape  
8409.91.15   Coletores de admissão ou de escape  
8409.91.16   Anéis de segmento  
8409.91.17   Guias de válvulas  
8409.91.20   Pistões ou êmbolos  
8409.91.30   Camisas de cilindro  
8409.91.40  Injeção eletrônica  16 
8409.91.90   Outras  
8409.99   --Outras    
8409.99.1   Bielas, blocos de cilindro, cabeçotes, cárteres, injetores (incluídos os bicos injetores), válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas    
8409.99.11   Bielas  
  Ex 01 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 
8409.99.12   Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres  
  Ex 01 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 
8409.99.13   Injetores (incluídos os bicos injetores)  
8409.99.14   Válvulas de admissão ou de escape  
8409.99.15   Coletores de admissão ou de escape  
8409.99.16   Anéis de segmento  
8409.99.17   Guias de válvulas  
8409.99.20   Pistões ou êmbolos  
8409.99.30   Camisas de cilindro  
8409.99.90   Outras  
  Ex 01 Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 
  Ex 02 Injeção eletrônica  16 
     
8410   TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES    
8410.1  -Turbinas e rodas hidráulicas    
8410.11.00   --De potência não superior a 1.000kW  
8410.12.00   --De potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW  
8410.13.00   --De potência superior a 10.000kW  
8410.90.00   -Partes, incluídos os reguladores  
     
8411   TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS    
8411.1  -Turborreatores    
8411.11.00   --De empuxo (impulso*) não superior a 25kN  
8411.12.00   --De empuxo (impulso*) superior a 25kN  
8411.2  -Turbopropulsores    
8411.21.00   --De potência não superior a 1.100kW  
8411.22.00   --De potência superior a 1.100kW  
8411.8  -Outras turbinas a gás    
8411.81.00   --De potência não superior a 5.000kW  
8411.82.00   --De potência superior a 5.000kW  
8411.9  -Partes    
8411.91.00   --De turborreatores ou de turbopropulsores  
8411.99.00   --Outras  
8412   OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES    
8412.10.00   -Propulsores a reação, excluídos os turborreatores  
8412.2  -Motores hidráulicos    
8412.21   --De movimento retilíneo (cilindros)    
8412.21.10   Cilindros hidráulicos  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8412.21.90   Outros  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8412.29.00   --Outros  
8412.3  -Motores pneumáticos    
8412.31   --De movimento retilíneo (cilindros)    
8412.31.10   Cilindros pneumáticos  
8412.31.90   Outros  
8412.39.00   --Outros  
8412.80.00   -Outros  
8412.90   -Partes    
8412.90.10   De propulsores a reação  
8412.90.20   De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)  
8412.90.80   Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31  
8412.90.90   Outras  
     
8413   BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE LÍQUIDOS    
8413.1  -Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo    
8413.11.00   --Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos (estações*) de serviço ou garagens  
8413.19.00   --Outras  
8413.20.00   -Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19  
8413.30   -Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão    
8413.30.10   Para gasolina ou álcool  
  Ex 01 Para gasolina, para uso em aeronáutica 
8413.30.20   Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão  
  Ex 01 Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8413.30.30   Para óleo lubrificante 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8413.30.90   Outras  
8413.40.00   -Bombas para concreto (betão)  
8413.50   -Outras bombas volumétricas alternativas    
8413.50.10   De potência superior a 3,73kW (5HP) e inferior ou igual a 447,42kW (600HP), excluídas as para oxigênio líquido   5  
8413.50.90   Outras  
8413.60   -Outras bombas volumétricas rotativas    
8413.60.1   De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto   
8413.60.11   De engrenagem  
8413.60.19   Outras  
8413.60.90   Outras  
8413.70   -Outras bombas centrífugas    
8413.70.10   Eletrobombas submersíveis  
8413.70.80   Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto  
8413.70.90   Outras  
8413.8  -Outras bombas; elevadores de líquidos    
8413.81.00   --Bombas  
8413.82.00   --Elevadores de líquidos  
8413.9  -Partes    
8413.91.00   --De bombas  
  Ex 01 De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8413.92.00   --De elevadores de líquidos  
8414   BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES    
8414.10.00   -Bombas de vácuo  
8414.20.00   -Bombas de ar, de mão ou de pé   10 
8414.30   -Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos    
8414.30.1   Motocompressores herméticos    
8414.30.11  Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 
8414.30.19  Outros 
8414.30.9   Outros    
8414.30.91  Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 
8414.30.99  Outros 
8414.40   -Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis    
8414.40.10   De deslocamento alternativo  
8414.40.20   De parafuso  
8414.40.90   Outros  
8414.5  -Ventiladores    
8414.51   --Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W    
8414.51.10   De mesa   15 
8414.51.20   De teto   15 
8414.51.90   Outros   15 
8414.59   --Outros    
8414.59.10  Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm2  15
8414.59.90  Outros  15 
8414.60.00   -Coifas (exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm   10 
  Ex 01 Do tipo doméstico  15 
8414.80   -Outros    
8414.80.1   Compressores de ar    
8414.80.11   Estacionários, de pistão  
8414.80.12  De parafuso 
8414.80.13  De lóbulos paralelos (tipo "Roots") 
8414.80.19   Outros  
8414.80.2   Turbocompressores de ar    
8414.80.21   Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg, para motores das posições 8407 ou 8408, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos  
  Ex 01 Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8414.80.22   Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg, para motores das posições 8407 ou 8408, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos   5  
8414.80.29   Outros  
8414.80.3   Compressores de gases (exceto ar)    
8414.80.31  De pistão 
8414.80.32   De parafuso  
8414.80.33   Centrífugos  
8414.80.39   Outros  
8414.80.90   Outros  
8414.90   -Partes    
8414.90.10   De bombas  
8414.90.20   De ventiladores ou coifas aspirantes (exaustores*)  
8414.90.3   De compressores    
8414.90.31   Pistões ou êmbolos  
8414.90.32   Anéis de segmento  
8414.90.33   Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres  
8414.90.34   Válvulas  
8414.90.39   Outras  
     
8415   MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE    
8415.10   -Dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando corpo único    
8415.10.10   Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora   20 
8415.10.90   Outros   20 
8415.20  -Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis   
8415.20.10  Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  20 
8415.20.90  Outros  20 
8415.8  -Outros    
8415.81   --Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico    
8415.81.10   Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora   20 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8415.81.90   Outros   20 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8415.82   --Outros, com dispositivos de refrigeração    
8415.82.10   Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora   20 
8415.82.90   Outros   20 
8415.83.00   --Sem dispositivo de refrigeração   20 
8415.90.00   -Partes   15 
     
8416   QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES    
8416.10.00   -Queimadores de combustíveis líquidos  
8416.20   -Outros queimadores, incluídos os mistos    
8416.20.10   De gases  
8416.20.90   Outros  
8416.30.00   -Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes   5  
8416.90.00   -Partes  
     
8417   FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS    
8417.10   -Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais    
8417.10.10   Fornos industriais para fusão de metais  
8417.10.20   Fornos industriais para tratamento térmico de metais  
8417.10.90   Outros  
8417.20.00   -Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos  
8417.80   -Outros    
8417.80.10   Fornos industriais para cerâmica  
8417.80.20   Fornos industriais para fusão de vidro  
8417.80.90   Outros  
8417.90.00   -Partes 
8418   REFRIGERADORES, CONGELADORES ("FREEZERS") E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR, EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415    
8418.10.00   -Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas   15 
  Ex 01 Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2ºC e 6ºC 
8418.2  -Refrigeradores de tipo doméstico    
8418.21.00   --De compressão   15 
8418.22.00   --De absorção, elétricos   15 
8418.29.00   --Outros   15 
8418.30.00  -Congeladores ("freezers") tipo cofre, de capacidade não superior a 800 litros  15 
8418.40.00   -Congeladores ("freezers") tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros  15 
8418.50   -Outros congeladores ("freezers") e refrigeradores, vitrinas, balcões e móveis semelhantes, para a produção de frio    
8418.50.10   Congeladores ("freezers")   15 
8418.50.90   Outros   15 
  Ex 01 Refrigeradores próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2ºC e 6ºC 
8418.6  -Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor    
8418.61   --Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um trocador (permutador) de calor    
8418.61.10   Equipamentos para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  
8418.61.90   Outros  
8418.69   --Outros    
8418.69.10   Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes   15 
8418.69.20   Resfriadores de leite   15 
8418.69.3   Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas    
8418.69.31   De água ou sucos   15 
  Ex 01 Bebedouros refrigerados  10 
8418.69.32   De bebidas carbonatadas   15 
8418.69.90   Outros   15 
  Ex 01 Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras 
  Ex 02 Grupos de compressão ou de absorção 
8418.9  -Partes    
8418.91.00   --Gabinetes ou móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio   15 
8418.99.00   --Outras   15 
8419   APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO    
8419.1  -Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação    
8419.11.00   --De aquecimento instantâneo, a gás   10 
8419.19   --Outros    
8419.19.10   Aquecedores solares de água  
8419.19.90   Outros   10 
8419.20.00   -Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório  
8419.3  -Secadores    
8419.31.00   --Para produtos agrícolas  
8419.32.00   --Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões  
8419.39.00   --Outros  
8419.40   -Aparelhos de destilação ou de retificação    
8419.40.10   De destilação de água  
8419.40.20   De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos  
8419.40.90   Outros  
8419.50   -Trocadores (permutadores) de calor    
8419.50.10   De placas  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8419.50.2   Tubulares    
8419.50.21   Metálicos  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8419.50.22   De grafite  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8419.50.29   Outros  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8419.50.90   Outros  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8419.60.00   -Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases  
8419.8  -Outros aparelhos e dispositivos    
8419.81   --Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos    
8419.81.10   Autoclaves  
8419.81.90   Outros  
8419.89   --Outros    
8419.89.10  Esterilizadores 
8419.89.20  Estufas 
8419.89.30  Torrefadores 
8419.89.40  Evaporadores 
8419.89.9   Outros    
8419.89.91  Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 
8419.89.99  Outros 
8419.90   -Partes    
8419.90.10   De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19  
8419.90.20   De colunas de destilação ou de retificação  
8419.90.3  De trocadores (permutadores) de calor, de placas   
8419.90.31  Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4m² 
8419.90.39  Outras 
8419.90.40   De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89  
8419.90.90   Outras  
     
8420   CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS    
8420.10   -Calandras e laminadores    
8420.10.1   Calandras    
8420.10.11   Para papel ou cartão  
8420.10.19   Outras  
8420.10.2   Laminadores    
8420.10.21   Para papel ou cartão  
8420.10.29   Outros  
8420.9  -Partes    
8420.91.00   --Cilindros  
8420.99.00   --Outras 
8421   CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES    
8421.1  -Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos    
8421.11   --Desnatadeiras    
8421.11.10  Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora 
8421.11.90  Outras 
8421.12   --Secadores de roupa    
8421.12.10   Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6kg   20 
8421.12.90   Outros   20 
8421.19   --Outros    
8421.19.10   Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas  
8421.19.90   Outros  
  Ex 01 Centrifugadores para uso doméstico  24 
8421.2  -Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos    
8421.21.00   --Para filtrar ou depurar água  
  Ex 01 Filtros ou depuradores, do tipo doméstico 
8421.22.00   --Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água  
8421.23.00   --Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão   8  
  Ex 01 Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 
  Ex 02 Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas 
8421.29   --Outros    
8421.29.1   Hemodialisadores    
8421.29.11   Capilares  
  Ex 01 Descartáveis, próprios para rim artificial 
8421.29.19   Outros  
  Ex 01 Descartáveis, próprios para rim artificial 
8421.29.20   Aparelho de osmose inversa  
8421.29.30   Filtros-prensa  
8421.29.90   Outros  
8421.3  -Aparelhos para filtrar ou depurar gases    
8421.31.00   --Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão   8  
8421.39   --Outros    
8421.39.10   Filtros eletrostáticos  
8421.39.20  Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 
8421.39.30  Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 
8421.39.90   Outros  
8421.9  -Partes    
8421.91   --De centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos    
8421.91.10   De secadores de roupa do item 8421.12.10  
8421.91.9   Outras    
8421.91.91  Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300kg 
8421.91.99  Outras 
8421.99   --Outras    
8421.99.10   De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39  
8421.99.90   Outras  
8422   MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS    
8422.1  -Máquinas de lavar louça    
8422.11.00   --Do tipo doméstico   20 
8422.19.00   --Outras   20 
8422.20.00   -Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes  
8422.30   -Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas    
8422.30.10   Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas  8  
8422.30.2   Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes   
8422.30.21  Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 
8422.30.22   Para encher e fechar embalagens tipo "tetra-pack" ou "erca-serac", mesmo com dispositivo de rotulagem  
8422.30.29   Outros  
8422.30.30  Para gaseificar bebidas 
8422.40   -Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)    
8422.40.10   Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ("pillow pack"), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.20  Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m 
8422.40.90   Outros  
8422.90   -Partes    
8422.90.10   De máquinas para lavar louças, de uso doméstico  
8422.90.90   Outras  
     
8423   APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS    
8423.10.00   -Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico   10  
  Ex 01 De uso doméstico  20 
8423.20.00   -Básculas de pesagem contínua em transportadores   10 
8423.30   -Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras    
8423.30.1   Dosadores    
8423.30.11   Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional   10 
8423.30.19   Outros   10 
8423.30.90   Outros   10 
8423.8  -Outros aparelhos e instrumentos de pesagem    
8423.81   --De capacidade não superior a 30kg    
8423.81.10   De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas   10 
8423.81.90   Outros   10 
8423.82.00   --De capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.000kg   10 
8423.89.00   --Outros   10 
8423.90   -Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem    
8423.90.10   Pesos   10 
8423.90.2   Partes    
8423.90.21   De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10  10 
8423.90.29   Outras   10 
     
8424   APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES    
8424.10.00   -Extintores, mesmo carregados  
8424.20.00   -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes  
8424.30   -Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes    
8424.30.10   Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água  
8424.30.20  De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 
8424.30.30  Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa  
8424.30.90   Outros  
8424.8  -Outros aparelhos    
8424.81   --Para agricultura ou horticultura    
8424.81.1   Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate à pragas    
8424.81.11   Aparelhos manuais  
8424.81.19   Outros  
8424.81.2   Irrigadores e sistemas de irrigação    
8424.81.21   Por aspersão  
8424.81.29   Outros  
8424.81.90   Outros  
8424.89.00   --Outros  
8424.90   -Partes    
8424.90.10   De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11  
8424.90.90   Outras  
     
8425   TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS    
8425.1  -Talhas, cadernais e moitões    
8425.11.00   --De motor elétrico   10 
8425.19   --Outros    
8425.19.10   Talhas, cadernais e moitões, manuais   10 
8425.19.90   Outros   10 
8425.20.00   -Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo   10  
8425.3  -Outros guinchos; cabrestantes    
8425.31   --De motor elétrico    
8425.31.10   Com capacidade inferior ou igual a 100t   10 
8425.31.90   Outros   10 
8425.39   --Outros    
8425.39.10   Com capacidade inferior ou igual a 100t   10 
8425.39.90   Outros   10 
8425.4  -Macacos    
8425.41.00   --Elevadores fixos de veículos, para garagens   10 
8425.42.00   --Outros macacos, hidráulicos   10 
8425.49   --Outros    
8425.49.10   Manuais   10 
8425.49.90   Outros   10 
     
8426   CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES    
8426.1  -Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos    
8426.11.00   --Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos   10 
8426.12.00   --Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos   10 
8426.19.00   --Outros   10 
8426.20.00   -Guindastes de torre   10 
8426.30.00   -Guindastes de pórtico   10 
8426.4  -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores    
8426.41.00   --De pneumáticos   10 
  Ex 01 Dos tipos utilizados em armazéns, plataformas de estações ferroviárias, instalações fabris, aeroportos, portos e semelhantes  12 
8426.49.00   --Outros   10 
8426.9  -Outras máquinas e aparelhos    
8426.91.00   --Próprios para serem montados em veículos rodoviários   10 
8426.99.00   --Outros   10 
     
8427   EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO    
8427.10   -Autopropulsores, de motor elétrico    
8427.10.1   Empilhadoras    
8427.10.11   De capacidade de carga superior a 6,5t   12 
8427.10.19   Outras   12 
8427.10.90   Outros   12 
8427.20   -Outros autopropulsores    
8427.20.10   Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t   12 
8427.20.90   Outros   12 
8427.90.00   -Outros   12 
  Ex 01 Empilhadeiras mecânicas de volumes (caixas, sacos, pacotes, recipientes, etc.), de ação descontínua  10 
8428   OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)    
8428.10.00   -Elevadores e monta-cargas   10 
8428.20   -Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos    
8428.20.10  Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP)   10  
8428.20.90   Outros   10 
8428.3  -Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias   
8428.31.00   --Especialmente concebidos para uso subterrâneo   10 
8428.32.00   --Outros, de caçamba (balde*)  10 
8428.33.00   --Outros, de tira ou correia   10 
8428.39   --Outros    
8428.39.10   De correntes   10 
8428.39.20   De rolos motores   10 
8428.39.90   Outros   10 
8428.40.00   -Escadas e tapetes, rolantes   10 
8428.50.00   -Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas, etc. e equipamento semelhante de manipulação de veículos ferroviários   10  
8428.60.00   -Teleféricos (incluídos as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares  10  
8428.90   -Outras máquinas e aparelhos   
8428.90.10  Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação  10  
8428.90.90  Outros  10 
  Ex 01 Carros de câmeras cinematográficas, providos de plataformas e suportes orientáveis 
     
8429   "BULLDOZERS", "ANGLEDOZERS", NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES ("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSORES   
8429.1  -"Bulldozers" e "angledozers"   
8429.11   --De lagartas   
8429.11.10  De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP) 
8429.11.90  Outros 
8429.19   --Outros    
8429.19.10  "Bulldozers" de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP) 
8429.19.90  Outros 
8429.20   -Niveladores   
8429.20.10  Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP) 
8429.20.90  Outros 
8429.30.00   -Raspo-transportadores ("Scrapers")  
8429.40.00   -Compactadores e rolos ou cilindros compressores  
8429.5  -Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras    
8429.51   --Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal    
8429.51.1   Carregadoras-transportadoras    
8429.51.11  Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas  10 
8429.51.19  Outras  10 
8429.51.2   Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1    
8429.51.21  De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP) 
8429.51.29  Outras 
8429.51.90   Outras  
8429.52   --Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º    
8429.52.10  Escavadoras, com capacidade de carga superior ou igual a 19m3  5
8429.52.90  Outras 
8429.59.00   --Outros  
     
8430   OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES    
8430.10.00   -Bate-estacas e arranca-estacas  
8430.20.00   -Limpa-neves  
8430.3  -Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias    
8430.31   --Autopropulsores    
8430.31.10   Cortadores de carvão ou de rocha  
8430.31.90   Outros  
8430.39   --Outros    
8430.39.10  Cortadores de carvão ou de rocha 
8430.39.90  Outras 
8430.4  -Outras máquinas de sondagem ou perfuração    
8430.41   --Autopropulsores    
8430.41.10   Perfuratriz de percussão  
8430.41.20   Perfuratriz rotativa  
8430.41.30   Máquinas de sondagem, rotativas  
8430.41.90   Outros  
8430.49   --Outras    
8430.49.10   Perfuratriz de percussão  
8430.49.20   Máquinas de sondagem, rotativas  
8430.49.90   Outras  
8430.50.00   -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores  
8430.6  -Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsores    
8430.61.00   --Máquinas de comprimir ou compactar  
8430.62.00   --Raspo-transportadores ("Scrapers")  
8430.69   --Outros    
8430.69.1   Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras    
8430.69.11  Com capacidade de carga superior a 4m3  5
8430.69.19  Outros 
8430.69.90   Outros  
8431   PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 8425 A 8430    
8431.10   -Das máquinas e aparelhos da posição 8425    
8431.10.10   Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49   10 
8431.10.90   Outras   10 
8431.20   -De máquinas ou aparelhos da posição 8427    
8431.20.1   De empilhadeiras    
8431.20.11   Autopropulsoras   12 
8431.20.19   De outras empilhadeiras   10 
8431.20.90   Outras   12 
8431.3  -Das máquinas e aparelhos da posição 8428    
8431.31   --De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes    
8431.31.10   De elevadores   10 
8431.31.90   Outras   10 
8431.39.00   --Outras   10 
8431.4  -Das máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430    
8431.41.00   --Caçambas (baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes  
8431.42.00   --Lâminas para "bulldozers" ou "angledozers"  
8431.43   --Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49    
8431.43.10  De máquinas de sondagem rotativas 
8431.43.90  Outras 
8431.49.00   --Outras  
     
8432   MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE    
8432.10.00   -Arados e charruas  
8432.2  -Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores    
8432.21.00   --Grades de discos  
8432.29.00   --Outros  
8432.30   -Semeadores, plantadores e transplantadores    
8432.30.10   Semeadores-adubadores  
8432.30.90   Outros  
8432.40.00   -Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes  
8432.80.00   -Outras máquinas e aparelhos  
8432.90.00   -Partes  
8433   MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437    
8433.1  -Cortadores de grama (relva)    
8433.11.00   --Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal  
8433.19.00   --Outros  
8433.20   -Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores    
8433.20.10  Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 
8433.20.90  Outras 
8433.30.00   -Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno  
8433.40.00   -Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras  
8433.5  -Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha    
8433.51.00   --Ceifeiras-debulhadoras  
8433.52.00   --Outras máquinas e aparelhos para debulha  
8433.53.00   --Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos  
8433.59  --Outros    
8433.59.10  Desfibradoras de algodão 
8433.59.90  Outros 
8433.60  -Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas   
8433.60.10   Selecionadores de frutas  
8433.60.90   Outras  
8433.90   -Partes    
8433.90.10   De cortadores de grama (relva)  
8433.90.90   Outras  
  Ex 01 De colheitadeiras 
     
8434   MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS    
8434.10.00   -Máquinas de ordenhar  
8434.20   -Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios    
8434.20.10   Para tratamento do leite  
8434.20.90   Outros  
8434.90.00   -Partes  
     
8435   PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES    
8435.10.00   -Máquinas e aparelhos  
8435.90.00   -Partes  
     
8436   OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA    
8436.10.00   -Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais  
8436.2  -Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras    
8436.21.00   --Chocadeiras e criadeiras  
8436.29.00   --Outros  
8436.80.00   -Outras máquinas e aparelhos  
8436.9  -Partes    
8436.91.00   --De máquinas e aparelhos para a avicultura  
8436.99.00   --Outras  
8437   MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS    
8437.10.00   -Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos   5  
8437.80   -Outras máquinas e aparelhos    
8437.80.10   Para trituração ou moagem de grãos  
8437.80.90   Outros  
8437.90.00   -Partes  
     
8438   MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS   
8438.10.00   -Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias   5  
8438.20   -Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate    
8438.20.10   Para as indústrias de confeitaria  
8438.20.90   Outros  
8438.30.00   -Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar  
8438.40.00   -Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira  
8438.50.00   -Máquinas e aparelhos para preparação de carnes  
8438.60.00   -Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas  
8438.80   -Outras máquinas e aparelhos    
8438.80.10   Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos  
8438.80.20  Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 
8438.80.90   Outros  
8438.90.00   -Partes  
     
8439   MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO    
8439.10   -Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas    
8439.10.10   Para tratamento preliminar das matérias primas  
8439.10.20   Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta  
8439.10.30   Refinadoras  
8439.10.90   Outros  
8439.20.00   -Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão  
8439.30   -Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão    
8439.30.10   Bobinadoras-esticadoras  
8439.30.20   Para impregnar  
8439.30.30   Para ondular 
8439.30.90   Outros  
8439.9  -Partes    
8439.91.00   --De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas  
8439.99.00   --Outras   5  
8440   MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS    
8440.10   -Máquinas e aparelhos    
8440.10.1   De costurar cadernos    
8440.10.11  Com alimentação automática 
8440.10.19  Outros 
8440.10.90   Outros  
8440.90.00   -Partes  
     
8441   OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS    
8441.10   -Cortadeiras    
8441.10.10  Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min 
8441.10.90  Outras 
8441.20.00   -Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes  
8441.30   -Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem    
8441.30.10   De dobrar e colar, para fabricação de caixas  
8441.30.90   Outras  
8441.40.00   -Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão  
8441.80.00   -Outras máquinas e aparelhos  
8441.90.00   -Partes  
     
8442   MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)    
8442.10.00   -Máquinas de compor por processo fotográfico  
8442.20.00   -Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir  
8442.30.00   -Outras máquinas, aparelhos e material  
8442.40   -Partes dessas máquinas, aparelhos e material    
8442.40.10  De máquinas da subposição 8442.10 
8442.40.20  De máquinas da subposição 8442.20 
8442.40.30  De máquinas da subposição 8442.30 
8442.50.00   -Caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos)  
  Ex 01 Chapas e cilindros para máquina de estamparia, gravados em relevo ou em côncavo 
     
8443   MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO    
8443.1  -Máquinas e aparelhos de impressão por ofset    
8443.11.00   --Alimentados por bobinas  
8443.12.00   --Alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36cm  
  Ex 01 Duplicadores para escritório  10 
8443.19  --Outros   
8443.19.10  Para impressão multicolor de recipientes acabados de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 
8443.19.90  Outros 
8443.2  -Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos    
8443.21.00   --Alimentados por bobinas  
8443.29.00   --Outros  
8443.30.00   -Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos  
8443.40   -Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos    
8443.40.10   Rotativas para heliogravura  
8443.40.90   Outras  
8443.5   -Outras máquinas de impressão    
8443.51.00  --Máquinas de impressão de jato de tinta 
8443.59  --Outras   
8443.59.10   Para serigrafia  
8443.59.90   Outros  
8443.60   -Máquinas auxiliares    
8443.60.10   Dobradoras  
8443.60.20   Numeradores automáticos  
8443.60.90   Outras  
8443.90   -Partes    
8443.90.10   De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12  
8443.90.90   Outras  
     
8444.00   MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS    
8444.00.10   Para extrudar  
8444.00.20   Para corte ou ruptura de fibras  
8444.00.90   Outras  
     
8445   MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447    
8445.1  -Máquinas para preparação de matérias têxteis    
8445.11   --Cardas    
8445.11.10  Para lã 
8445.11.20  Para fibras do Capítulo 53 
8445.11.90  Outras 
8445.12.00   --Penteadoras  
8445.13   --Bancas de estiramento (bancas de fusos)    
8445.13.10  Para lã 
8445.13.90  Outras 
8445.19   --Outras    
8445.19.10   Máquinas para a preparação da seda  
8445.19.2   Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis    
8445.19.21   Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem   5  
8445.19.22   Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão  
8445.19.23   Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama  
8445.19.24   Abridoras de fibras de lã  
8445.19.25   Abridoras de fibras do Capítulo 53  
8445.19.26   Máquinas de carbonizar a lã 
8445.19.27  Para estirar a lã 
8445.19.29   Outras  
8445.20   -Máquinas para fiação de matérias têxteis    
8445.20.10   Filatórios intermitentes (selfatinas)  
8445.20.20   Do tipo "tow-to-yarn" 
8445.20.30  A jato de ar 
8445.20.40  Fiadeira-bobinadora automática ("open-end") 
8445.20.70  Outras, para lã 
8445.20.80  Outras, para as fibras do Capítulo 53 
8445.20.90   Outras  
8445.30   -Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis    
8445.30.10   Retorcedeiras  
8445.30.90   Outras  
8445.40   -Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis    
8445.40.1   Bobinadeiras automáticas    
8445.40.11   Bobinadeiras de trama (espuladeiras)  
8445.40.12   Para fios elastanos 
8445.40.18  Outras, com atador automático 
8445.40.19   Outras  
8445.40.2   Bobinadoras não automáticas   
8445.40.21  Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min 
8445.40.29  Outras 
8445.40.3  Meadeiras   
8445.40.31  Com controle de comprimento ou peso e atador automático 
8445.40.39  Outras 
8445.40.40  Noveleiras automáticas 
8445.40.90   Outras  
8445.90   -Outras    
8445.90.10   Urdideiras  
8445.90.20   Passadeiras para liço e pente  
8445.90.30   Para amarrar urdideiras  
8445.90.40  Automáticas, para colocar lamelas 
8445.90.90   Outras  
     
8446   TEARES PARA TECIDOS    
8446.10   -Para tecidos de largura não superior a 30cm    
8446.10.10  Com mecanismo "Jacquard" 
8446.10.90  Outros 
8446.2  -Para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras    
8446.21.00   --A motor  
8446.29.00   --Outros  
8446.30   -Para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras    
8446.30.10   A jato de ar  
8446.30.20   A jato de água  
8446.30.30   De projétil  
8446.30.4   De pinças    
8446.30.41  Para tecidos atoalhados 
8446.30.42  Para tapetes 
8446.30.49  Outros 
8446.30.90   Outros  
8447   TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ("COUTURE-TRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS    
8447.1  -Teares circulares para malhas    
8447.11.00   --Com cilindro de diâmetro não superior a 165mm  
8447.12.00   --Com cilindro de diâmetro superior a 165mm  
8447.20   -Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage")    
8447.20.10   Teares manuais  
8447.20.2   Teares motorizados    
8447.20.21   Para fabricação de malhas de urdidura  
8447.20.29   Outros  
8447.20.30   Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage")  
8447.90   -Outros    
8447.90.10   Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós  
8447.90.20   Máquinas automáticas para bordar  
8447.90.90   Outras  
     
8448   MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS "JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO: FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS)    
8448.1  -Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447    
8448.11   --Ratieras e mecanismos "Jacquard"; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração    
8448.11.10   Ratieras 
8448.11.20   Mecanismos "Jacquard" 
8448.11.90   Outros 
8448.19.00   --Outros 
8448.20   -Partes e acessórios das máquinas da posição 8444 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares    
8448.20.10   Fieiras para a extrusão  
8448.20.20   Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão  
8448.20.30   De máquinas para corte ou ruptura de fibras  
8448.20.90   Outras  
8448.3  -Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares    
8448.31.00   --Guarnições de cardas  
8448.32   --De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de carda    
8448.32.1   De cardas    
8448.32.11   Chapéus ("flats")  
8448.32.19   Outras  
8448.32.20   De penteadoras  
8448.32.30   Bancas de estiramento (bancas de fuso)  
8448.32.40   De máquinas para a preparação da seda  
8448.32.50   De máquinas para carbonizar lã  
8448.32.90   Outros  
8448.33   --Fusos e suas aletas, anéis e cursores    
8448.33.10   Cursores  
8448.33.90   Outros  
8448.39   --Outros    
8448.39.1   De máquinas para fiação, dobragem ou torção    
8448.39.11   De filatórios intermitentes (selfatinas)  
8448.39.12   De máquinas do tipo "tow-to-yarn" 
8448.39.17   De outros filatórios  
8448.39.19   Outras  
8448.39.2   De máquinas de bobinar ou de dobar    
8448.39.21   De bobinadeiras de trama (espuladeiras)  
8448.39.22  De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático 
8448.39.23   Outras, de bobinadeiras automáticas  
8448.39.29   Outras  
8448.39.9   Outros    
8448.39.91   De urdideiras  
8448.39.92  De passadeiras para liço e pente 
8448.39.99   Outras  
8448.4  -Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares    
8448.41.00   --Lançadeiras  
8448.42.00   --Pentes, liços e quadros de liços  
8448.49   --Outros    
8448.49.10   De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares  
8448.49.20  De teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil 
8448.49.90   Outras  
8448.5  -Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares    
8448.51.00   --Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas  
8448.59   --Outros    
8448.59.10   De teares circulares para malhas  
8448.59.2   De teares retilíneos    
8448.59.21   Manuais  
8448.59.22   Para fabricação de malhas de urdidura  
8448.59.29   Outras  
8448.59.30   De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar 
8448.59.40  De máquinas do item 8447.90.90 
8448.59.90   Outras  
     
8449.00   MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE    
8449.00.10   Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros  
8449.00.20  Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos 
8449.00.80   Outros  
8449.00.9  Partes   
8449.00.91  De máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos 
8449.00.99  Outras 
8450   MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM    
8450.1  -Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca    
8450.11.00   --Máquinas inteiramente automáticas   20 
8450.12.00   --Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado   20 
8450.19.00   --Outras   20 
8450.20   -Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca    
8450.20.10  Túneis contínuos  20 
8450.20.90  Outras  20 
8450.90   -Partes    
8450.90.10   De máquinas da subposição 8450.20   20 
8450.90.90   Outras   20 
     
8451   MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS    
8451.10.00   -Máquina para lavar a seco  
8451.2  -Máquinas de secar    
8451.21.00   --De capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca   20 
8451.29.00   --Outras  
8451.30   -Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras    
8451.30.10  Automáticas 
8451.30.90  Outras 
8451.40   -Máquinas para lavar, branquear ou tingir    
8451.40.10   Para lavar  
8451.40.2   Para tingir ou branquear fios ou tecidos    
8451.40.21   Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada   8  
8451.40.29   Outras  
8451.40.90   Outras  
8451.50   -Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos    
8451.50.10  Para inspecionar tecidos 
8451.50.20  Automáticas, para enfestar ou cortar 
8451.50.90  Outras 
8451.80.00   -Outras máquinas e aparelhos  
  Ex 01 De uso doméstico  12 
8451.90   -Partes    
8451.90.10   Para as máquinas da subposição 8451.21  
8451.90.90   Outras  
8452   MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA    
8452.10.00   -Máquinas de costura de uso doméstico  
8452.2  -Outras máquinas de costura    
8452.21   --Unidades automáticas    
8452.21.10   Para costurar couros ou peles  
8452.21.20   Para costurar tecidos  
8452.21.90   Outras  
8452.29   --Outras    
8452.29.10   Para costurar couros ou peles  
8452.29.2   Para costurar tecidos    
8452.29.21  Remalhadeiras 
8452.29.22  Para casear 
8452.29.23  Tipo zigue-zague para inserir elástico 
8452.29.29  Outras 
8452.29.90   Outras  
8452.30.00  -Agulhas para máquinas de costura 
8452.40.00   -Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes  
  Ex 01 Para máquinas de costura de uso doméstico 
8452.90   -Outras partes de máquinas de costura    
8452.90.1   Para máquina de costura de uso doméstico    
8452.90.11   Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas  
8452.90.19   Outras  
8452.90.9   Outras    
8452.90.91   Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas  
8452.90.92  Para remalhadeiras 
8452.90.93  Lançadeiras rotativas 
8452.90.99   Outras  
     
8453  MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA    
8453.10   -Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles    
8453.10.10   Máquina para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim e controles programados eletronicamente   5  
8453.10.90   Outros  
8453.20.00   -Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados  
8453.80.00   -Outras máquinas e aparelhos  
8453.90.00   -Partes  
     
8454   CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO    
8454.10.00   -Conversores  
8454.20   -Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição    
8454.20.10   Lingoteiras  
8454.20.90   Outras  
8454.30   -Máquinas de vazar (moldar)    
8454.30.10   Sob pressão 
8454.30.20   Por centrifugação  
8454.30.90   Outras  
8454.90   -Partes    
8454.90.10  De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação 
8454.90.90  Outras 
8455   LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS    
8455.10.00   -Laminadores de tubos 
8455.2  -Outros laminadores    
8455.21   --Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio    
8455.21.10   De cilindros lisos  
8455.21.90   Outros  
8455.22   --Laminadores a frio    
8455.22.10   De cilindros lisos  
8455.22.90   Outros  
8455.30   -Cilindros de laminadores    
8455.30.10   Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular  
8455.30.90   Outros  
8455.90.00   -Outras partes  
     
8456   MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR "LASER" OU POR OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETRO-EROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA   
8456.10   -Operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons    
8456.10.1   De comando numérico    
8456.10.11  Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm 
8456.10.19  Outras 
8456.10.90   Outras  
8456.20   -Operando por ultra-som    
8456.20.10   De comando numérico  
8456.20.90   Outras  
8456.30   -Operando por eletro-erosão    
8456.30.10   De comando numérico  
8456.30.90   Outras  
8456.9   -Outras    
8456.91.00  --Para gravação a seco do traço em matérias semicondutoras 
8456.99.00  --Outras 
  Ex 01 Aparelhos eletrolíticos para polimento de amostras para exame microscópico ou metalográfico  10 
     
8457   CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ("SINGLE STATION") E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS    
8457.10.00   -Centros de usinagem (centros de maquinagem*) 
8457.20   -Máquinas de sistema monostático ("single station")    
8457.20.10   De comando numérico  
8457.20.90   Outras  
8457.30   -Máquinas de estações múltiplas    
8457.30.10   De comando numérico  
8457.30.90   Outras  
     
8458  TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL    
8458.1  -Tornos horizontais    
8458.11   --De comando numérico    
8458.11.10   Revólver  
8458.11.90   Outros  
8458.19   --Outros    
8458.19.10   Revólver  
8458.19.90   Outros  
8458.9  -Outros tornos    
8458.91.00   --De comando numérico  
8458.99.00   --Outros  
8459   MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458    
8459.10.00   -Unidades com cabeça deslizante  
8459.2  -Outras máquinas para furar    
8459.21   --De comando numérico    
8459.21.10   Radiais  
8459.21.9   Outras    
8459.21.91   De mais de um cabeçote mono ou multifuso  
8459.21.99   Outras  
8459.29.00   --Outras  
8459.3  -Outras mandriladoras-fresadoras    
8459.31.00   --De comando numérico  
8459.39.00   --Outras  
8459.40.00   -Outras máquinas para mandrilar  
8459.5  -Máquinas para fresar, de console    
8459.51.00   --De comando numérico  
8459.59.00   --Outras  
8459.6  -Outras máquinas para fresar    
8459.61.00   --De comando numérico  
8459.69.00   --Outras  
8459.70.00   -Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente  
     
8460   MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461    
8460.1  -Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm    
8460.11.00   --De comando numérico  
8460.19.00   --Outras  
8460.2  -Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm    
8460.21.00   --De comando numérico  
8460.29.00   --Outras  
8460.3  -Máquinas para afiar    
8460.31.00   --De comando numérico  
8460.39.00   --Outras  
8460.40   -Máquinas para brunir    
8460.40.1   De comando numérico    
8460.40.11   Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm  
8460.40.19   Outras  
8460.40.9   Outras    
8460.40.91   Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm  
8460.40.99   Outras  
8460.90   -Outras    
8460.90.10   De comando numérico 
8460.90.90   Outras  
8461  MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ("CERMETS"), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
8461.10.00   -Máquinas para aplainar  
8461.20   -Plainas-limadoras e máquinas para escatelar    
8461.20.10   Para escatelar  
8461.20.90   Outras  
8461.30   -Máquinas para brochar    
8461.30.10   De comando numérico  
8461.30.90   Outras  
8461.40   -Máquinas para cortar ou acabar engrenagens    
8461.40.1   De comando numérico    
8461.40.11   Denteadoras tipo "Pfauter"  
8461.40.12   Redondeadoras de dentes  
8461.40.19   Outras  
8461.40.9   Outras    
8461.40.91   Redondeadoras de dentes  
8461.40.99   Outras  
8461.50   -Máquinas para serrar ou seccionar    
8461.50.10   De fitas sem fim  
8461.50.20   Circulares  
8461.50.90   Outras  
8461.90   -Outras    
8461.90.10   De comando numérico  
8461.90.90   Outras  
     
8462  MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA    
8462.10   -Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes    
8462.10.1   De comando numérico    
8462.10.11   Máquinas para estampar  
8462.10.19   Outras  
8462.10.90   Outras  
8462.2  -Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar    
8462.21.00   --De comando numérico  
8462.29.00   --Outras  
8462.3  -Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar    
8462.31.00   --De comando numérico  
8462.39   --Outras    
8462.39.10   Tipo guilhotina  
8462.39.90   Outras  
8462.4  -Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar    
8462.41.00   --De comando numérico  
8462.49.00   --Outras  
8462.9  -Outras    
8462.91   --Prensas hidráulicas    
8462.91.1   De capacidade igual ou inferior a 35.000kN    
8462.91.11   Para moldagem de pós metálicos por sinterização  
8462.91.19   Outras  
  Ex 01 Para comprimir e enfardar sucata 
8462.91.9   Outras    
8462.91.91   Para moldagem de pós metálicos por sinterização  
8462.91.99   Outros  
  Ex 01 Para comprimir e enfardar sucata 
8462.99   --Outras    
8462.99.10   Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização  
8462.99.20   Prensas para extrusão  
8462.99.90   Outras  
     
8463  OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS"), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA   
8463.10   -Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes    
8463.10.10   Para estirar tubos  
8463.10.90   Outros  
8463.20   -Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem    
8463.20.10   De comando numérico  
8463.20.90   Outras  
8463.30.00   -Máquinas para trabalhar arames e fios de metal  
8463.90   -Outras    
8463.90.10   De comando numérico  
8463.90.90   Outras  
     
8464   MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO    
8464.10.00   -Máquinas para serrar  
8464.20   -Máquinas para esmerilar ou polir    
8464.20.10   Para vidro  
8464.20.90   Outras  
8464.90   -Outras    
8464.90.1   Para vidro    
8464.90.11  De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 
8464.90.19  Outras 
8464.90.90   Outras  
     
8465   MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES    
8465.10.00   -Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas   5  
8465.9  -Outras    
8465.91   --Máquinas de serrar    
8465.91.10   De fita sem fim  
8465.91.20   Circulares  
8465.91.90   Outras  
8465.92   --Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar    
8465.92.1   De comando numérico    
8465.92.11   Fresadoras  
8465.92.19   Outras  
8465.92.90   Outras  
8465.93   --Máquinas para esmerilar, lixar ou polir    
8465.93.10   Lixadeiras  
8465.93.90   Outras  
8465.94.00   --Máquinas para arquear ou para reunir  
8465.95   --Máquinas para furar ou escatelar    
8465.95.1   De comando numérico    
8465.95.11   Para furar  
8465.95.12   Para escatelar  
8465.95.9   Outras    
8465.95.91   Para furar  
8465.95.92   Para escatelar  
8465.96.00   --Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar  
8465.99.00   --Outras  
     
8466   PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS    
8466.10.00   -Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática  
  Ex 01 Porta-ferramentas para ferramentas ou máquinas-ferramentas, de uso manual 
8466.20   -Porta-peças    
8466.20.10   Para tornos  
8466.20.90   Outros  
8466.30.00   -Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas   5  
8466.9  -Outros    
8466.91.00   --Para máquinas da posição 8464  
8466.92.00   --Para máquinas da posição 8465  
8466.93   --Para máquinas das posições 8456 a 8461    
8466.93.1   Para máquinas da posição 8456    
8466.93.11  Para máquinas da subposição 8456.20 
8466.93.19  Outras 
8466.93.20   Para máquinas da posição 8457  
8466.93.30   Para máquinas da posição 8458  
8466.93.40   Para máquinas da posição 8459  
8466.93.50   Para máquinas da posição 8460  
8466.93.60   Para máquinas da posição 8461  
8466.94   --Para máquinas das posições 8462 ou 8463    
8466.94.10   Para máquinas da subposição 8462.10  
8466.94.20   Para máquinas da subposição 8462.21 ou 8462.29  
8466.94.30   Para prensas para extrusão  
8466.94.90   Outras  
8467   FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU DE MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL    
8467.1  -Pneumáticas    
8467.11   --Rotativas (mesmo com sistema de percussão)    
8467.11.10   Furadeiras  
8467.11.90   Outras  
8467.19.00   --Outras  
8467.8  -Outras ferramentas    
8467.81.00   --Serras de corrente  
8467.89.00   --Outras  
8467.9  -Partes    
8467.91.00   --De serras de corrente  
8467.92.00   --De ferramentas pneumáticas  
8467.99.00   --Outras  
     
8468   MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL    
8468.10.00   -Maçaricos de uso manual  
8468.20.00   -Outras máquinas e aparelhos a gás  
8468.80   -Outras máquinas e aparelhos    
8468.80.10   Para soldar por fricção  
8468.80.90   Outras  
8468.90   -Partes    
8468.90.10   De maçaricos de uso manual  
8468.90.20  De máquinas e aparelhos para soldar por fricção 
8468.90.90   Outras  
     
8469   MÁQUINAS DE ESCREVER, EXCETO AS IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE TEXTOS    
8469.1   -Máquinas de escrever automáticas e máquinas de tratamento de textos    
8469.11.00   --Máquinas de tratamento de textos   20 
8469.12  --Máquinas de escrever automáticas   
8469.12.10  Eletrônicas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo  30 
8469.12.90  Outras  30 
8469.20.00  -Outras máquinas de escrever, elétricas   20 
  Ex 01 De estenotipar e semelhantes  30 
8469.30  -Outras máquinas de escrever, não elétricas    
8469.30.10  De estenotipar, de peso não superior a 12kg, excluído o estojo  20 
8469.30.90  Outras  20 
     
8470   MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR TÍQUETES (BILHETES) E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS    
8470.10.00   -Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações   20  
  Ex 01 Máquinas de bolso  30 
8470.2  -Outras máquinas de calcular, eletrônicas    
8470.21.00   --Com dispositivo impressor incorporado   30 
8470.29.00   --Outras   30 
8470.30.00   -Outras máquinas de calcular   30 
8470.40.00   -Máquinas de contabilidade   20 
8470.50   -Caixas registradoras    
8470.50.1   Eletrônicas    
8470.50.11   Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais   30  
8470.50.19   Outras   30 
8470.50.90   Outras   30 
8470.90   -Outras    
8470.90.10  Máquinas de franquear correspondência  20 
8470.90.90  Outras   20 
     
8471   MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES    
8471.10.00   -Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas   15 
8471.30   -Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran")    
8471.30.1  Capazes de funcionar sem fonte externa de energia   
8471.30.11  De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140cm2   15
8471.30.12  De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2   15
8471.30.19   Outras  15 
8471.30.90   Outras  15 
8471.4  -Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados   
8471.41  --Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída   
8471.41.10  De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2  15
8471.41.90  Outras  15 
8471.49  --Outras, apresentadas sob a forma de sistemas   
8471.49.1  Unidades de processamento digitais da subposição 8471.50   
8471.49.11  Do item 8471.50.10  15 
8471.49.12  Do item 8471.50.20  15 
8471.49.13  Do item 8471.50.30  15 
8471.49.14  Do item 8471.50.40  15 
8471.49.15  Do item 8471.50.90  15 
8471.49.2  Impressoras dos itens 8471.60.1 ou 8471.60.30   
8471.49.21  Do subitem 8471.60.11  15 
8471.49.22  Do subitem 8471.60.12  15 
8471.49.23  Do subitem 8471.60.19  15 
8471.49.24  Do item 8471.60.30  15 
8471.49.3  Impressoras do item 8471.60.2   
8471.49.31  Do subitem 8471.60.21  15 
8471.49.32  Do subitem 8471.60.22  15 
8471.49.33  Do subitem 8471.60.23  15 
8471.49.34  Do subitem 8471.60.24  15 
8471.49.35  Do subitem 8471.60.25  15 
8471.49.36  Do subitem 8471.60.26  15 
8471.49.37  Do subitem 8471.60.29  15 
8471.49.4  Traçadores gráficos ("plotters") do item 8471.60.4 ou unidades de entrada do item 8471.60.5   
8471.49.41  Do subitem 8471.60.41  15 
8471.49.42  Do subitem 8471.60.42  15 
8471.49.43  Do subitem 8471.60.49  15 
8471.49.44  Do subitem 8471.60.51  15 
8471.49.45  Do subitem 8471.60.52  15 
8471.49.46  Do subitem 8471.60.53  15 
8471.49.47  Do subitem 8471.60.54  15 
8471.49.48  Do subitem 8471.60.59  15 
8471.49.5  Unidades do item 8471.60.6; unidades de saída por vídeo do item 8471.60.7; terminais de auto-atendimento bancário do item 8471.60.80; outras unidades de entrada ou de saída do item 8471.60.9   
8471.49.51  Do subitem 8471.60.61  15 
8471.49.52  Do subitem 8471.60.62  15 
8471.49.53  Do subitem 8471.60.71  15 
8471.49.54  Do subitem 8471.60.72  15 
8471.49.55  Do subitem 8471.60.73  15 
8471.49.56  Do subitem 8471.60.74  15 
8471.49.57  Do item 8471.60.80  15 
8471.49.58  Do subitem 8471.60.91  15 
8471.49.59  Do subitem 8471.60.99  15 
8471.49.6  Unidades de memória da subposição 8471.70   
8471.49.61  Do subitem 8471.70.11  15 
8471.49.62  Do subitem 8471.70.12  15 
8471.49.63  Do subitem 8471.70.19  15 
8471.49.64  Dos subitens 8471.70.21 ou 8471.70.29  15 
8471.49.65  Do subitem 8471.70.31  15 
8471.49.66  Do subitem 8471.70.32  15 
8471.49.67  Do subitem 8471.70.33  15 
8471.49.68  Do subitem 8471.70.39  15 
8471.49.69  Do item 8471.70.90  15 
8471.49.7  Unidades da subposição 8471.80   
8471.49.71  Do subitem 8471.80.11  15 
8471.49.72  Do subitem 8471.80.12  15 
8471.49.73  Do subitem 8471.80.13  15 
8471.49.74  Do subitem 8471.80.14  15 
8471.49.75  Do subitem 8471.80.19  15 
8471.49.76  Do item 8471.80.90  15 
8471.49.9  Outros, da subposição 8471.90   
8471.49.91  Do subitem 8471.90.11  15 
8471.49.92  Do subitem 8471.90.12  15 
8471.49.93  Do subitem 8471.90.13  15 
8471.49.94  Do subitem 8471.90.19  15 
8471.49.95  Do item 8471.90.90  15 
8471.50  -Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída   
8471.50.10  De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade  15 
8471.50.20  De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade  15 
8471.50.30  De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade  15 
8471.50.40  De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade  15 
8471.50.90  Outras  15 
8471.60  -Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória   
8471.60.1  Impressoras de impacto   
8471.60.11  De linha  15 
8471.60.12  Matriciais (por pontos), exceto as de linha  15 
8471.60.19  Outras  15 
8471.60.2  Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto   
8471.60.21  A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm  15 
8471.60.22  De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo)  15 
8471.60.23  A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)  15 
8471.60.24  A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas  15 
8471.60.25  Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm  15 
8471.60.26  Outras, com largura de impressão superior a 420mm  15 
8471.60.29  Outras  15 
8471.60.30  Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto  15 
8471.60.4  Traçadores gráficos ("plotters")   
8471.60.41  Por meio de penas  15 
8471.60.42  Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas  15 
8471.60.49  Outros  15 
8471.60.5  Unidades de entrada   
8471.60.51  Digitalizadores de imagens   15 
8471.60.52  Teclados  15 
8471.60.53  Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)  15 
8471.60.54  Mesas digitalizadoras  15 
8471.60.59  Outras  15 
8471.60.6  Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)   
8471.60.61  Com unidade de saída por vídeo monocromático  15 
8471.60.62  Com unidade de saída por vídeo policromático  15 
8471.60.7  Unidades de saída por vídeo ("monitores")   
8471.60.71  Com tubo de raios catódicos, monocromáticas  15 
8471.60.72  Com tubo de raios catódicos, policromáticas  15 
8471.60.73  Outras, monocromáticas  15 
8471.60.74  Outras, policromáticas  15 
8471.60.80  Terminais de auto-atendimento bancário  15 
8471.60.9  Outras   
8471.60.91  Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm  15 
8471.60.99  Outras  15 
8471.70  -Unidades de memória   
8471.70.1  Unidades de discos magnéticos   
8471.70.11  Para discos flexíveis  15 
8471.70.12  Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")  15 
8471.70.19  Outras  15 
8471.70.2  Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)   
8471.70.21  Exclusivamente para leitura  15 
8471.70.29  Outras  15 
8471.70.3  Unidades de fitas magnéticas   
8471.70.31  Para fitas em rolos  15 
8471.70.32  Para cartuchos  15 
8471.70.33  Para cassetes  15 
8471.70.39  Outras  15 
8471.70.90  Outras  15 
8471.80  -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados   
8471.80.1  Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais   
8471.80.11  Controladora de terminais  15 
8471.80.12  Controladora de comunicações ("front-end processor")  15 
8471.80.13  Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateway")  15 
8471.80.14  Distribuidor de conexões para redes ("hub")  15 
8471.80.19  Outras  15 
8471.80.90  Outras  15 
8471.90  -Outros   
8471.90.1  Leitores ou gravadores   
8471.90.11  De cartões magnéticos  15 
8471.90.12  Leitores de códigos de barras  15 
8471.90.13  Leitores de caracteres magnetizáveis   15 
8471.90.19  Outros  15 
8471.90.90  Outros  15 
8472   OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES]    
8472.10.00   -Duplicadores   20 
8472.20.00   -Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços   20 
8472.30   -Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos    
8472.30.10  Máquinas automáticas para obliterar selos postais  20 
8472.30.20  Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal  20 
8472.30.30  Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal  20 
8472.30.90  Outras  20 
8472.90   -Outros    
8472.90.10   Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias   20  
8472.90.2   Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar    
8472.90.21   Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais  20  
8472.90.29   Outras  20 
8472.90.30   Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda   20 
8472.90.40   Máquinas de apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores   20 
8472.90.5  Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados   
8472.90.51  Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto  20 
8472.90.59  Outras  20 
8472.90.90   Outros   20 
     
8473   PARTES E ACESSÓRIOS (EXCETO ESTOJOS, CAPAS E SEMELHANTES) RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 8469 A 8472    
8473.10   -Partes e acessórios das máquinas da posição 8469    
8473.10.10   De máquinas para tratamento de textos   20 
8473.10.90   Outros   20 
8473.2  -Partes e acessórios das máquinas da posição 8470    
8473.21.00   --Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29   20 
8473.29   --Outros    
8473.29.10   Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras  20  
8473.29.20   De máquinas das subposições 8470.30 ou 8470.40   20 
8473.29.90   Outros   20 
8473.30   -Partes e acessórios das máquinas da posição 8471    
8473.30.1   Gabinete, com ou sem módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos    
8473.30.11   Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico   15 
8473.30.19   Outros   15 
8473.30.2   De impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), exceto os do item 8473.30.4    
8473.30.21   Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados   15  
8473.30.22   Mecanismos completos de impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados  15 
8473.30.23   Martelo de impressão e bancos de martelos   15 
8473.30.24   Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta   15 
8473.30.25  Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado  15 
8473.30.26  Cintas de caracteres  15 
8473.30.27  Cartuchos de tinta  15 
8473.30.29   Outros  15 
8473.30.3   De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4    
8473.30.31   Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados  15  
8473.30.32   Braços posicionadores de cabeças magnéticas  15 
8473.30.33   Cabeças magnéticas  15 
8473.30.34   Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter")  15 
8473.30.39   Outras  15 
8473.30.4   Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados   
8473.30.41   Placas-mãe ("mother boards")  15 
8473.30.42   Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2  15
8473.30.49   Outros  15 
8473.30.50   Cartões de memória ("memory cards")  15 
8473.30.9   Outros   
8473.30.91   Tela ("écran") para microcomputadores portáteis, monocromática  15 
8473.30.92   Tela ("écran") para microcomputadores portáteis, policromática  15 
8473.30.99   Outros  15 
8473.40   -Partes e acessórios das máquinas da posição 8472   
8473.40.10   Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  18 
8473.40.70   Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29  18  
8473.40.90   Outros  18 
8473.50  -Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472   
8473.50.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  15 
8473.50.20  Cartões de memória ("memory cards")  15 
8473.50.3  De dispositivos de impressão   
8473.50.31  Martelo de impressão e banco de martelos  15 
8473.50.32  Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta  15 
8473.50.33  Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado  15 
8473.50.34  Cintas de caracteres  15 
8473.50.35  Cartuchos de tintas  15 
8473.50.39  Outros  15 
8473.50.40  Cabeças magnéticas  15 
8473.50.50  Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2  15
8473.50.90  Outros  15 
     
8474   MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO   
8474.10.00   -Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar  
8474.20   -Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar    
8474.20.10   De bolas  
8474.20.90   Outros  
8474.3  -Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar    
8474.31.00   --Betoneiras e aparelhos para amassar cimento  
8474.32.00   --Máquinas para misturar matérias minerais com betume  
8474.39.00   --Outros  
8474.80   -Outras máquinas e aparelhos    
8474.80.10   Para fabricação de moldes de areia para fundição  
8474.80.90   Outras  
8474.90.00   -Partes  
8475   MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ("FLASH"), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS    
8475.10.00   -Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro  
8475.2  -Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras    
8475.21.00  --Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 
8475.29  --Outras   
8475.29.10   Para fabricação de recipientes da subposição 7010.90  
8475.29.90   Outras  
8475.90.00   -Partes 
     
8476   MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO    
8476.2  -Máquinas automáticas de venda de bebidas   
8476.21.00   --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado   18 
8476.29.00  --Outras  18 
8476.8  -Outras máquinas   
8476.81.00  --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado  18 
8476.89  --Outras   
8476.89.10  Máquinas automáticas de venda de selos postais  18 
8476.89.90  Outras  18 
8476.90.00   -Partes   18 
     
8477   MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO    
8477.10   -Máquinas de moldar por injeção    
8477.10.1   Horizontais, de comando numérico    
8477.10.11   Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN   8  
8477.10.19   Outras  
8477.10.2   Outras horizontais    
8477.10.21   Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN   8  
8477.10.29   Outras  
8477.10.9   Outras    
8477.10.91   De comando numérico  
8477.10.99   Outras  
8477.20   -Extrusoras    
8477.20.10   Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm   8  
8477.20.90   Outras  
8477.30   -Máquinas de moldar por insuflação    
8477.30.10   Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro   8  
8477.30.90   Outras  
8477.40.00   -Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar  
8477.5  -Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma    
8477.51.00   --Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar   8  
8477.59   --Outras    
8477.59.1   Prensas    
8477.59.11   Com capacidade inferior ou igual a 30.000kN  
8477.59.19   Outras  
8477.59.90   Outras  
8477.80.00   -Outras máquinas e aparelhos  
8477.90.00   -Partes  
     
8478   MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO    
8478.10   -Máquinas e aparelhos    
8478.10.10   Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas  
8478.10.90   Outros  
8478.90.00   -Partes  
     
8479   MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO    
8479.10   -Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes    
8479.10.10   Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos  
8479.10.90   Outros  
8479.20.00   -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais   8  
8479.30.00   -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça   8  
8479.40.00   -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos  
8479.50.00  -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições 
8479.60.00  -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 
8479.8  -Outras máquinas e aparelhos    
8479.81.00   --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos   8  
8479.82   --Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar    
8479.82.10   Misturadores  
8479.82.90   Outras  
8479.89   --Outros    
8479.89.1   Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos    
8479.89.11   Prensas  
8479.89.12   Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos  
8479.89.2   Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas    
8479.89.21   Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria  
8479.89.22   Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas  
8479.89.3   Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves    
8479.89.31   Limpadores de pára-brisas  
8479.89.32   Acumuladores  
8479.89.40   Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados   8  
8479.89.9   Outros    
8479.89.91   Aparelhos para limpar peças por ultra-som  
8479.89.92   Máquinas de leme para embarcações  
8479.89.99   Outros  
8479.90   -Partes    
8479.90.10   De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves  8  
8479.90.90   Outras  
     
8480   CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS    
8480.10.00   -Caixas de fundição  
8480.20.00   -Placas de fundo para moldes  
8480.30.00   -Modelos para moldes   10 
  Ex 01 De madeira 
8480.4  -Moldes para metais ou carbonetos metálicos    
8480.41.00   --Para moldagem por injeção ou por compressão  
8480.49   --Outros    
8480.49.10   Coquilhas  
8480.49.90   Outros  
8480.50.00   -Moldes para vidro  
8480.60.00   -Moldes para matérias minerais  
8480.7  -Moldes para borracha ou plásticos    
8480.71.00   --Para moldagem por injeção ou por compressão  
8480.79.00   --Outros  
     
8481   TORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES    
8481.10.00   -Válvulas redutoras de pressão   12 
8481.20   -Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas    
8481.20.10  Rotativas, de caixas de direção hidráulica  12 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8481.20.90  Outras  12 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8481.30.00   -Válvulas de retenção   12 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8481.40.00   -Válvulas de segurança ou de alívio   12 
  Ex 01 De alumínio e suas ligas, para uso em aeronáutica 
8481.80   -Outros dispositivos    
8481.80.1   Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas    
8481.80.11   Válvulas para escoamento  12 
8481.80.19   Outros   12 
8481.80.2   Dos tipos utilizados em refrigeração    
8481.80.21   Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas   12 
8481.80.29   Outros   12 
8481.80.9   Outros    
8481.80.91   Válvulas tipo aerossol   12 
8481.80.92   Válvulas solenóides   12 
8481.80.93   Válvulas tipo gaveta   12 
8481.80.94   Válvulas tipo globo   12 
8481.80.95   Válvulas tipo esfera   12 
8481.80.96   Válvulas tipo macho   12 
8481.80.97   Válvulas tipo borboleta   12 
8481.80.99   Outros   12 
  Ex 01 Conjunto de válvulas de aço, comandado pneumaticamente, para acionamento do sistema hidráulico de colheitadeiras 
  Ex 02 Conjunto de tuchos e válvulas, de ferro ou aço, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8481.90   -Partes    
8481.90.10  De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1  12 
8481.90.90  Outras  12 
     
8482   ROLAMENTOS DE ESFERAS, DE ROLETES OU DE AGULHAS    
8482.10   -Rolamentos de esferas    
8482.10.10   De carga radial   12 
8482.10.90   Outros   12 
8482.20   -Rolamentos de roletes cônicos, incluídos os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos    
8482.20.10   De carga radial   12   

8482.20.90   Outros   12 
8482.30.00   -Rolamentos de roletes em forma de tonel   12 
8482.40.00   -Rolamentos de agulhas   12 
8482.50   -Rolamentos de roletes cilíndricos    
8482.50.10   De carga radial   12 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8482.50.90   Outros   12 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8482.80.00   -Outros, incluídos os rolamentos combinados   12 
8482.9  -Partes    
8482.91   --Esferas, roletes e agulhas    
8482.91.1   Esferas de aço calibradas    
8482.91.11   Para carga de canetas esferográficas   12 
8482.91.19   Outras   12 
8482.91.20   Roletes cilíndricos   12 
8482.91.30   Roletes cônicos   12 
8482.91.90   Outros   12 
8482.99.00   --Outras   12 
     
8483   ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS); VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO    
8483.10   -Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas    
8483.10.10   Virabrequins   12 
  Ex 01 Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 
8483.10.20   Árvore de "cames" para comando de válvulas   12 
8483.10.30   Veios flexíveis   12 
8483.10.40   Manivelas   12 
8483.10.90   Outros   12 
  Ex 01 Eixos cardan e eixos direcionais tracionados, para colheitadeiras 
8483.20.00   -Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados   12 
8483.30   -Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"    
8483.30.10   Montados com "bronzes" de metal antifricção   12 
8483.30.20   "Bronzes"   12 
8483.30.90   Outros   12 
8483.40   -Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários)    
8483.40.10   Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários)   12  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
8483.40.90   Outros   12 
  Ex 01 Atuadores lineares mecânicos, para uso em aeronáutica 
  Ex 02 Eixos de roletes  10 
8483.50   -Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais    
8483.50.10   Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão   12 
8483.50.90   Outras   12 
8483.60   -Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação    
8483.60.1   Embreagens    
8483.60.11   De fricção   12 
8483.60.19   Outras   12 
8483.60.90   Outros   12 
8483.90.00   -Partes   12   

  Ex 01 Platô de embreagem para colheitadeiras 
     
8484   JUNTAS METALOPLÁSTICAS; JOGOS OU SORTIDOS DE JUNTAS DE COMPOSIÇÕES DIFERENTES, APRESENTADOS EM BOLSAS, ENVELOPES OU EMBALAGENS SEMELHANTES; JUNTAS DE VEDAÇÃO, MECÂNICAS    
8484.10.00   -Juntas metaloplásticas   12 
8484.20.00  -Juntas de vedação, mecânicas  10 
8484.90.00   -Outros   12 
     
8485   PARTES DE MÁQUINAS OU DE APARELHOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO CONTENDO CONEXÕES ELÉTRICAS, PARTES ISOLADAS ELETRICAMENTE, BOBINAS, CONTATOS NEM QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS COM CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS    
8485.10.00   -Hélices para embarcações e suas pás   10 
8485.90.00   -Outras   10