Decreto nº 2.092 de 10/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1996

Capítulo 72 ao Capítulo 83

CAPÍTULO 72
FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

Notas

1. Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas "d", "e" e "f" da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:

a) Ferro fundido bruto :

as ligas de ferro-carbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:

- 10% ou menos de cromo

- 6% ou menos de manganês

- 3% ou menos de fósforo

- 8% ou menos de silício

- 10% ou menos, no total, de outros elementos.

b) Ferro "spiegel" (especular) :

as ligas de ferro-carbono contendo, em peso, mais de 6% e não mais de 30% de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1-a .

c) Ferroligas :

as ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:

- mais de 10% de cromo

- mais de 30% de manganês

- mais de 3% de fósforo

- mais de 8% de silício

- mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.

d) Aços :

as matérias ferrosas, excluídas as da posição 7203 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contendo, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.

e) Aços inoxidáveis :

as ligas de aços contendo, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de cromo, com ou sem outros elementos.

f) Outras ligas de aços :

os aços que não satisfaçam à definição de aços inoxidáveis e contendo, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:

- 0,3% ou mais de alumínio

- 0,0008% ou mais de boro

- 0,3% ou mais de cromo

- 0,3% ou mais de cobalto

- 0,4% ou mais de cobre

- 0,4% ou mais de chumbo

- 1,65% ou mais de manganês

- 0,08% ou mais de molibdênio

- 0,3% ou mais de níquel

- 0,06% ou mais de nióbio

- 0,6% ou mais de silício

- 0,05% ou mais de titânio

- 0,3% ou mais de tungstênio (volfrâmio)

- 0,1% ou mais de vanádio

- 0,05% ou mais de zircônio

- 0,1% ou mais de outros elementos [exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)], individualmente considerados.

g) Desperdícios de ferro ou aço, em lingotes :

os produtos grosseiramente fundidos sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro "spiegel" (especular) ou ferroligas.

h) Granalha :

os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção inferior a 90%, em peso, e através de uma peneira com abertura de malha de 5mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.

ij) Produtos semimanufaturados :

os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou martelo, incluídos os esboços de perfis.

Estes produtos não se apresentam em rolos.

k) Produtos laminados planos :

os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam à definição da Nota 1-"ij" anterior:

- em rolos de espiras sobrepostas, ou

- não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75mm, ou de largura superior a 150mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75mm.

Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluídas a quadrada ou retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600mm, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

l) Fio-máquina :

os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os círculos achatados e os retângulos modificados , em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, com sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem [vergalhões para concreto (betão)].

m) Barras :

os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas "ij", "k" e "l" acima, nem à de fio, e cuja seção transversal, maciça e constante, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os círculos achatados e os retângulos modificados , em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:

- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem [vergalhões para concreto (betão)];

- ter sido submetidos a torção após a laminagem.

n) Perfis :

os produtos de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas "ij", "k", "l" e "m" acima, nem à de fio.

O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 7301 e 7302.

o) Fios :

os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.

p) Barras ocas para perfuração :

as barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior do corte transversal seja superior a 15mm mas não superior a 52mm, e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição classificam-se na posição 7304.

2. Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.

3. Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.

Notas de Subposições

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Ligas de ferro fundido bruto :

o ferro fundido bruto, contendo um ou vários dos elementos seguintes, nas proporções, em peso, abaixo indicadas:

- mais de 0,2% de cromo

- mais de 0,3% de cobre

- mais de 0,3% de níquel

- mais de 0,1% de qualquer um dos elementos seguintes: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.

b) Aços não ligados para tornear :

os aços não ligados contendo, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:

- 0,08% ou mais de enxofre

- 0,1% ou mais de chumbo

- mais de 0,05% de selênio

- mais de 0,01% de telúrio

- mais de 0,05% de bismuto

c) Aços ao silício, denominados "magnéticos" :

os aços contendo, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo de silício e 0,08% no máximo de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.

d) Aços de corte rápido :

as ligas de aço contendo, com ou sem outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, e contendo 0,6% ou mais de carbono, e de 3% a 6% de cromo.

e) Aços silício-manganês :

as ligas de aços contendo em peso:

- não mais de 0,7% de carbono,

- de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganês, e

- de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.

2. A classificação das ferroligas nas subposições da posição 7202 obedece à seguinte regra:

Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1-c do presente Capítulo. Por analogia, considera-se, respectivamente, ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.

Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1-c do presente Capítulo e abrangidos pela expressão outros elementos devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
     
  I - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB AFORMA DE GRANALHA OU PÓ   
     
7201   FERRO FUNDIDO BRUTO E FERRO "SPIEGEL" (ESPECULAR), EM LINGOTES, LINGUADOS OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS    
7201.10.00   -Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo   4  
7201.20.00   -Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo   4  
7201.50.00   -Ligas de ferro fundido bruto; ferro "spiegel" (especular)   4  
     
7202   FERROLIGAS    
7202.1  -Ferromanganês    
7202.11.00   --Contendo, em peso, mais de 2% de carbono   4  
7202.19.00   --Outras   4  
7202.2  -Ferrossilício    
7202.21.00   --Contendo, em peso, mais de 55% de silício   4  
7202.29.00   --Outras   4  
7202.30.00   -Ferrossilício-manganês   4  
7202.4  -Ferrocromo    
7202.41.00   --Contendo, em peso, mais de 4% de carbono   4  
7202.49.00   --Outras   4  
7202.50.00   -Ferrossilício-cromo   4  
7202.60.00   -Ferroníquel   4  
7202.70.00   -Ferromolibdênio   4  
7202.80.00   -Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio   4  
7202.9  -Outras    
7202.91.00   --Ferrotitânio e ferrossilício-titânio   4  
7202.92.00   --Ferrovanádio   4  
7202.93.00   --Ferronióbio   4  
7202.99   --Outras    
7202.99.10   Ferrofósforos  4  
  Ex 01 Contendo, em peso, 15% ou mais de fósforo 
7202.99.90   Outras   4  
     
7203   PRODUTOS FERROSOS OBTIDOS POR REDUÇÃO DIRETA DOS MINÉRIOS DE FERRO E OUTROS PRODUTOS FERROSOS ESPONJOSOS, EM PEDAÇOS, ESFERAS OU FORMAS SEMELHANTES; FERRO DE PUREZA MÍNIMA, EM PESO, DE 99,94%, EM PEDAÇOS, ESFERAS OU FORMAS SEMELHANTES    
7203.10.00   -Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro   4  
7203.90.00   -Outros   4  
     
7204   DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; DESPERDÍCIOS DE FERRO OU AÇO, EM LINGOTES    
7204.10.00   -Desperdícios e resíduos de ferro fundido   NT 
7204.2  -Desperdícios e resíduos de ligas de aços    
7204.21.00   --De aços inoxidáveis   NT 
7204.29.00   --Outros   NT 
7204.30.00   -Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados   NT 
7204.4  -Outros desperdícios e resíduos    
7204.41.00   --Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas ("meulures"), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos   NT 
7204.49.00   --Outros   NT 
7204.50.00   -Desperdícios em lingotes   5  
7205   GRANALHAS E PÓS, DE FERRO FUNDIDO BRUTO, DE FERRO "SPIEGEL" (ESPECULAR), DE FERRO OU AÇO    
7205.10.00   -Granalhas   4  
7205.2  -Pós    
7205.21.00   --De ligas de aços   4  
7205.29  --Outros   
7205.29.10  De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso 
7205.29.90  Outros  
     
  II - FERRO E AÇOS NÃO LIGADOS   
     
7206   FERRO E AÇOS NÃO LIGADOS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS, EXCETO O FERRO DA POSIÇÃO 7203    
7206.10.00   -Lingotes   4  
7206.90.00   -Outros   4  
     
7207   PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS    
7207.1  -Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono    
7207.11   --De seção transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura    
7207.11.10   "Billets"   4  
7207.11.90   Outros   4  
7207.12.00   --Outros, de seção transversal retangular   4  
7207.19.00   --Outros   4  
7207.20.00   -Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono   4  
     
7208   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS    
7208.10.00  -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo  
7208.2  -Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados    
7208.25.00   --De espessura igual ou superior a 4,75mm   5  
7208.26   --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm    
7208.26.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 
7208.26.90  Outros 
7208.27  --De espessura inferior a 3mm    
7208.27.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa 
7208.27.90  Outros 
7208.3  -Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente    
7208.36   --De espessura superior a 10mm    
7208.36.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 
7208.36.90  Outros 
7208.37.00   --De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm   5  
7208.38   --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm    
7208.38.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 
7208.38.90  Outros 
7208.39   --De espessura inferior a 3mm    
7208.39.10  Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa 
7208.39.90  Outros 
7208.40.00  -Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo  
7208.5  -Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente   
7208.51.00   --De espessura superior a 10mm  
7208.52.00   --De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm  
7208.53.00   --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm  
7208.54.00   --De espessura inferior a 3mm  
7208.90.00   -Outros   5  
     
7209   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm, LAMINADOS A FRIO, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS    
7209.1  -Em rolos, simplesmente laminados a frio    
7209.15.00   --De espessura igual ou superior a 3mm  
7209.16.00   --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm   5  
7209.17.00   --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm   5  
7209.18.00   --De espessura inferior a 0,5mm   5  
7209.2  -Não enrolados, simplesmente laminados a frio    
7209.25.00   --De espessura igual ou superior a 3mm  
7209.26.00   --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm   5  
7209.27.00   --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm   5  
7209.28.00   --De espessura inferior a 0,5mm   5  
7209.90.00   -Outros   5  
     
7210   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm, FOLHEADOS OU CHAPEADOS, OU REVESTIDOS    
7210.1  -Estanhados    
7210.11.00   --De espessura igual ou superior a 0,5mm   5  
7210.12.00   --De espessura inferior a 0,5mm   5  
7210.20.00   -Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho   5  
7210.30  -Galvanizados eletroliticamente    
7210.30.10   De espessura inferior a 4,75mm   5  
7210.30.90   Outros   5  
7210.4  -Galvanizados por outro processo    
7210.41   --Ondulados    
7210.41.10   De espessura inferior a 4,75mm   5  
7210.41.90   Outros   5  
7210.49   --Outros    
7210.49.10   De espessura inferior a 4,75mm   5  
7210.49.90   Outros   5  
7210.50.00   -Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo   5  
7210.6   -Revestidos de alumínio    
7210.61.00  --Revestidos de ligas de alumínio-zinco 
7210.69.00  --Outros 
7210.70   -Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos    
7210.70.10   Pintados ou envernizados   5  
7210.70.20   Revestidos de plásticos   5  
7210.90.00   -Outros 
     
7211   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS    
7211.1  -Simplesmente laminados a quente    
7211.13.00   --Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo   5  
7211.14.00   --Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm  
  Ex 01 Em bobinas para relaminação 
7211.19.00   --Outros  
  Ex 01 Em bobinas para relaminação 
7211.2  -Simplesmente laminados a frio    
7211.23.00   --Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono   5  
7211.29   --Outros  
7211.29.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso 
7211.29.20  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7211.90   -Outros    
7211.90.10   Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso   5  
7211.90.90   Outros   5  
     
7212   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm, FOLHEADOS OU CHAPEADOS, OU REVESTIDOS    
7212.10.00   -Estanhados   5  
7212.20  -Galvanizados eletroliticamente    
7212.20.10   De espessura inferior a 4,75mm   5  
7212.20.90   Outros   5  
7212.30.00   -Galvanizados por outro processo   5  
7212.40   -Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos    
7212.40.10   Pintados ou envernizados   5  
7212.40.20   Revestidos de plásticos   5  
7212.50.00   -Revestidos de outras matérias   5  
7212.60.00   -Folheados ou chapeados  5  
     
7213   FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS    
7213.10.00   -Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem   5  
7213.20.00   -Outros, de aços para tornear   5  
7213.9  -Outros    
7213.91   --De seção circular de diâmetro inferior a 14mm    
7213.91.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7213.91.90  Outros 
7213.99   --Outros    
7213.99.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7213.99.90  Outros  5  
7214   BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS LAMINAGEM    
7214.10   -Forjadas    
7214.10.10   Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso  
7214.10.90   Outras   5  
7214.20.00   -Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem   5  
7214.30.00   -Outras, de aços para tornear  
7214.9   -Outras    
7214.91.00  --De seção transversal retangular 
7214.99  --Outras   
7214.99.10   De seção circular 
7214.99.90   Outras   5  
     
7215   OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS    
7215.10.00   -De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio  
7215.50.00   -Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio  
7215.90   -Outras    
7215.90.10   Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso   5  
7215.90.90   Outras   5  
     
7216   PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS    
7216.10.00   -Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm   5  
7216.2  -Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm    
7216.21.00   --Perfis em L   5  
7216.22.00   --Perfis em T   5  
7216.3  -Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm    
7216.31.00   --Perfis em U   5  
7216.32.00   --Perfis em I   5  
7216.33.00   --Perfis em H   5  
7216.40   -Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm    
7216.40.10   De altura inferior ou igual a 200mm   5  
7216.40.90   Outros   5  
7216.50.00   -Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente   5  
7216.6   -Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio    
7216.61  --Obtidos de produtos laminados planos   
7216.61.10   De altura inferior a 80mm   5  
7216.61.90   Outros   5  
7216.69  --Outros   
7216.69.10  De altura inferior a 80mm 
7216.69.90  Outros 
7216.9   -Outros    
7216.91.00  --Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos 
7216.99.00  --Outros 
     
7217   FIOS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS    
7217.10   -Não revestidos, mesmo polidos    
7217.10.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7217.10.90  Outros 
7217.20   -Galvanizados    
7217.20.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7217.20.90  Outros 
7217.30   -Revestidos de outros metais comuns    
7217.30.10  Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7217.30.90  Outros 
7217.90.00   -Outros   5  
     
  III - AÇOS INOXIDÁVEIS   
     
7218   AÇOS INOXIDÁVEIS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS    
7218.10.00   -Lingotes e outras formas primárias   5  
7218.9   -Outros    
7218.91.00  --De seção transversal retangular 
7218.99.00  --Outros 
     
7219   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm    
7219.1  -Simplesmente laminados a quente, em rolos    
7219.11.00   --De espessura superior a 10mm   5  
7219.12.00   --De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm   5  
7219.13.00   --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm   5  
7219.14.00   --De espessura inferior a 3mm   5  
7219.2  -Simplesmente laminados a quente, não enrolados    
7219.21.00   --De espessura superior a 10mm   5  
7219.22.00   --De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm   5  
7219.23.00   --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm   5  
7219.24.00   --De espessura inferior a 3mm   5  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7219.3  -Simplesmente laminados a frio    
7219.31.00   --De espessura igual ou superior a 4,75mm   5  
7219.32.00   --De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75mm   5  
7219.33.00   --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm   5  
7219.34.00   --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm   5  
7219.35.00   --De espessura inferior a 0,5mm   5  
7219.90   -Outros    
7219.90.10  De espessura inferior a 4,75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC 
7219.90.90  Outros 
     
7220   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm    
7220.1  -Simplesmente laminados a quente    
7220.11.00   --De espessura igual ou superior a 4,75mm   5  
7220.12   --De espessura inferior a 4,75mm    
7220.12.10   De espessura inferior ou igual a 1,5mm   5  
7220.12.20   De espessura superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 3mm   5  
7220.12.90   Outros   5  
7220.20   -Simplesmente laminados a frio    
7220.20.10  De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm 
7220.20.90  Outros 
7220.90.00   -Outros   5  
     
7221.00.00   FIO-MÁQUINA DE AÇOS INOXIDÁVEIS  
     
7222   BARRAS E PERFIS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS    
7222.1   -Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente    
7222.11.00  --De seção circular 
7222.19  --Outras   
7222.19.10  De seção transversal retangular 
7222.19.90  Outras 
7222.20.00   -Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio   5  
7222.30.00   -Outras barras   5  
7222.40   -Perfis    
7222.40.10   De altura superior ou igual a 80mm   5  
7222.40.90   Outros   5  
     
7223.00.00   FIOS DE AÇOS INOXIDÁVEIS   5  
     
  IV - OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU AÇOS NÃO LIGADOS   
     
7224   OUTRAS LIGAS DE AÇOS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS    
7224.10.00   -Lingotes e outras formas primárias   5  
7224.90.00   -Outros   5  
     
7225   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm    
7225.1   -De aços ao silício, denominados "magnéticos"    
7225.11.00  --De grãos orientados 
7225.19.00  --Outros 
7225.20.00   -De aços de corte rápido   5  
7225.30.00   -Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos   5  
7225.40   -Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados    
7225.40.10  De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, espessura inferior ou igual a 7mm 
7225.40.90  Outros 
7225.50.00   -Outros, simplesmente laminados a frio   5  
7225.9   -Outros    
7225.91.00  --Galvanizados eletroliticamente 
7225.92.00  --Galvanizados por outro processo 
7225.99.00  --Outros 
     
7226   PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm    
7226.1   -De aços ao silício, denominados "magnéticos"    
7226.11.00  --De grãos orientados 
7226.19.00  --Outros 
7226.20   -De aços de corte rápido    
7226.20.10  De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm 
7226.20.90  Outros 
7226.9  -Outros    
7226.91.00   --Simplesmente laminados a quente   5  
7226.92.00   --Simplesmente laminados a frio  
7226.93.00  --Galvanizados eletroliticamente 
7226.94.00  --Galvanizados por outro processo 
7226.99.00   --Outros  
     
7227   FIO-MÁQUINA DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS    
7227.10.00   -De aços de corte rápido   5  
7227.20.00   -De aços silício-manganês   5  
7227.90.00   -Outros  
     
7228   BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU DE AÇOS NÃO LIGADOS    
7228.10   -Barras de aços de corte rápido    
7228.10.10   Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente  
7228.10.90   Outras  
7228.20.00   -Barras de aços silício-manganês  
7228.30.00   -Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente  
7228.40.00   -Outras barras, simplesmente forjadas  
7228.50.00   -Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio  
7228.60.00   -Outras barras  
7228.70.00   -Perfis  
7228.80.00   -Barras ocas para perfuração  
     
7229   FIOS DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS    
7229.10.00   -De aços de corte rápido  
7229.20.00   -De aços silício-manganês  
7229.90.00   -Outros  

CAPÍTULO 73
OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

Notas

1. Neste Capítulo, consideram-se de ferro fundido os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea "d" da Nota 1 do Capítulo 72.

2. Para os fins do presente Capítulo, consideram-se fios os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16mm na sua maior dimensão.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
7301   ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU AÇO, MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS POR JUNÇÃO DE ELEMENTOS REUNIDOS; PERFIS OBTIDOS POR SOLDADURA, DE FERRO OU AÇO    
7301.10.00   -Estacas-pranchas  
7301.20.00   -Perfis   10 
     
7302   ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO: TRILHOS (CARRIS), CONTRATRILHOS (CONTRACARRIS) E CREMALHEIRAS, AGULHAS, CRÓSSIMAS, ALAVANCAS PARA COMANDO DE AGULHAS E OUTROS ELEMENTOS DE CRUZAMENTOS E DESVIOS, DORMENTES, TALAS DE JUNÇÃO (ECLISSAS*), COXINS DE TRILHO (CARRIL), CANTONEIRAS, PLACAS DE APOIO OU ASSENTAMENTO, PLACAS DE APERTO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, APOIO OU JUNÇÃO DE TRILHOS (CARRIS)    
7302.10   -Trilhos (Carris)    
7302.10.10   De peso linear superior ou igual a 25kg/m e inferior ou igual a 57kg/m  
7302.10.20  De peso linear superior ou igual a 67,5kg/m e inferior ou igual a 68,5kg/m  
7302.10.90   Outros  
7302.20.00   -Dormentes  
7302.30.00   -Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios   0  
7302.40.00   -Talas de junção (eclissas*) e placas de apoio ou assentamento  
7302.90.00   -Outros  
     
7303.00.00   TUBOS E PERFIS OCOS, DE FERRO FUNDIDO  
     
7304   TUBOS E PERFIS OCOS, SEM COSTURA, DE FERRO OU AÇO    
7304.10   -Tubos dos tipos utilizados para oleodutos e gasodutos    
7304.10.10   De aços inoxidáveis  
7304.10.90   Outros  
7304.2   -Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás    
7304.21  --Tubos de perfuração   
7304.21.10   De aços não ligados  
7304.21.90   Outras  
7304.29   --Outros    
7304.29.10  De aços não ligados 
7304.29.20  De aços inoxidáveis 
7304.29.3  De outras ligas de aço não revestidos   
7304.29.31  De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 
7304.29.39  Outros 
7304.29.90  Outros 
7304.3  -Outros, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados    
7304.31   --Estirados ou laminados, a frio    
7304.31.10   Tubos não revestidos  
7304.31.90   Outros  
7304.39   --Outros    
7304.39.10   Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  
7304.39.20   Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  
7304.39.90   Outros  
7304.4  -Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis    
7304.41.00   --Estirados ou laminados, a frio  
7304.49.00   --Outros  
7304.5  -Outros, de seção circular, de outras ligas de aços    
7304.51   --Estirados ou laminados a frio    
7304.51.10   Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  
7304.51.90   Outros  
7304.59   --Outros    
7304.59.10   Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm  
7304.59.90   Outros  
7304.90   -Outros    
7304.90.1   De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm    
7304.90.11   De aços inoxidáveis  
7304.90.19   Outros  
7304.90.90   Outros  
     
7305   OUTROS TUBOS (POR EXEMPLO: SOLDADOS OU REBITADOS), DE SEÇÃO CIRCULAR, DE DIÂMETRO EXTERIOR SUPERIOR A 406,4mm, DE FERRO OU AÇO    
7305.1  -Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos    
7305.11.00   --Soldados longitudinalmente por arco imerso  
7305.12.00   --Outros, soldados longitudinalmente  
7305.19.00   --Outros  
7305.20.00   -Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás   8  
7305.3  -Outros, soldados    
7305.31.00   --Soldados longitudinalmente  
7305.39.00   --Outros  
7305.90.00   -Outros  
     
7306   OUTROS TUBOS E PERFIS OCOS (POR EXEMPLO: SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS, OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO    
7306.10.00   -Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos  
7306.20.00   -Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás  
7306.30.00   -Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados  
7306.40.00   -Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis  
7306.50.00   -Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços  
7306.60.00   -Outros, soldados, de seção não circular  
  Ex 01 De ferro ou de aços não ligados, de seção retangular, com dimensões entre 25 x 18 mm e 120 x 40 mm e espessura entre 1,5 mm e 4 mm, de aço M22, para estrutura de ônibus 
7306.90   -Outros    
7306.90.10   De ferro ou aços não ligados  
7306.90.20   De aços inoxidáveis  
7306.90.90   Outros 
     
7307   ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS OU MANGAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO    
7307.1  -Moldados    
7307.11.00   --De ferro fundido não maleável  
7307.19   --Outros    
7307.19.10   De ferro fundido maleável, exceto o de fundição nodular ("ductil iron"), de diâmetro interior superior a 50,8mm  8  
7307.19.20   De aço  
7307.19.90   Outros  
7307.2  -Outros, de aços inoxidáveis    
7307.21.00   --Flanges  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7307.22.00   --Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7307.23.00   --Acessórios para soldar topo a topo  
7307.29.00   --Outros  
7307.9  -Outros    
7307.91.00   --Flanges  
7307.92.00   --Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7307.93.00   --Acessórios para soldar topo a topo  
7307.99.00   --Outros  
     
7308   CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO: PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES    
7308.10 00   -Pontes e elementos de pontes  
7308.20.00   -Torres e pórticos  
7308.30.00   -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras  
7308.40.00   -Material para andaimes, para armações (cofragens*) e para escoramentos   10 
  Ex 01 Armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada 
7308.90   -Outros    
7308.90.10   Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções  
  Ex 01 Perfis e tubos  10 
7308.90.90   Outros  
  Ex 01 Pisos suspensos e grades  10 
     
7309.00   RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO    
7309.00.10   Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas   10 
7309.00.90   Outros   10 
  Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte 
  Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
     
7310   RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO    
7310.10.00   -De capacidade igual ou superior a 50 litros   10 
  Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte 
  Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
7310.2  -De capacidade inferior a 50 litros   
7310.21   --Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação    
7310.21.10   Próprias para acondicionamento de produtos alimentícios  
7310.21.90   Outros  
7310.29   --Outros    
7310.29.10   Próprios para acondicionamento de produtos alimentícios   10 
  Ex 01 Exclusivamente para transporte 
7310.29.90   Outros   10 
  Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte 
  Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
     
7311.00.00   RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   15  
     
7312   CORDAS, CABOS, TRANÇAS (ENTRANÇADOS*), LINGAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS    
7312.10   -Cordas e cabos    
7312.10.10   De fios de aço revestidos de bronze ou latão   15 
7312.10.90   Outros   15 
  Ex 01 Cordoalha de aço para concreto protendido 
7312.90.00   -Outros   15 
     
7313.00.00   ARAME FARPADO, DE FERRO OU AÇO; ARAMES OU TIRAS, RETORCIDOS, MESMO FARPADOS, DE FERRO OU AÇO, DOS TIPOS DOS UTILIZADOS EM CERCAS   5  
     
7314   TELAS METÁLICAS (INCLUÍDAS AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM FIM), GRADES E REDES, DE FIOS DE FERRO OU AÇO; CHAPAS E TIRAS, DISTENDIDAS, DE FERRO OU AÇO    
7314.1  -Telas metálicas tecidas    
7314.12.00   --Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis   15 
7314.13.00  --Outras telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas  15 
7314.14.00  --Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis  15 
7314.19.00   --Outras   15 
7314.20.00   -Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície   15  
  Ex 01 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 
7314.3   -Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção    
7314.31.00  --Galvanizadas  15 
7314.39.00  --Outras  15 
  Ex 01 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 
7314.4  -Outras telas metálicas, grades e redes    
7314.41.00   --Galvanizadas   15  
7314.42.00   --Recobertas de plásticos   15  
7314.49.00   --Outras   15  
7314.50.00   -Chapas e tiras, distendidas   15  
     
7315   CORRENTES, CADEIAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO    
7315.1  -Correntes de elos articulados e suas partes    
7315.11.00   --Correntes de rolos   15  
7315.12   --Outras correntes    
7315.12.10   De transmissão   15  
7315.12.90   Outras   15  
7315.19.00   --Partes   15  
7315.20.00   -Correntes antiderrapantes   15  
7315.8  -Outras correntes e cadeias    
7315.81.00   --Correntes de elos com suporte   15  
7315.82.00   --Outras correntes, de elos soldados   15  
7315.89.00   --Outras   15  
7315.90.00   -Outras partes   15  
     
7316.00.00   ÂNCORAS, FATEIXAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   15  
     
7317.00   TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS, GRAMPOS ONDULADOS OU BISELADOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE OUTRA MATÉRIA, EXCETO COBRE    
7317.00.10   Tachas   15  
7317.00.20   Grampos de fio curvado   15  
7317.00.30   Pontas ou dentes para máquinas têxteis   15  
7317.00.90   Outros   15  
  Ex 01 Pregos 
     
7318   PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, TIRA-FUNDOS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO    
7318.1  -Artefatos roscados    
7318.11.00   --Tira-fundos   10 
7318.12.00   --Outros parafusos para madeira   10 
7318.13.00   --Ganchos e armelas (pitões)   10 
7318.14.00   --Parafusos perfurantes   10 
7318.15.00   --Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*)   10 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7318.16.00   --Porcas   10 
7318.19.00   --Outros   10 
7318.2  -Artefatos não roscados    
7318.21.00   --Arruelas (anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança   10 
7318.22.00   --Outras arruelas (anilhas*)   10 
7318.23.00   --Rebites   10 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7318.24.00   --Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços   10 
7318.29.00   --Outros   10 
     
7319   AGULHAS DE COSTURA, AGULHAS DE TRICÔ, AGULHAS-PASSADORAS, AGULHAS DE CROCHÊ, FURADORES PARA BORDAR E ARTEFATOS SEMELHANTES, PARA USO MANUAL, DE FERRO OU AÇO; ALFINETES DE SEGURANÇA E OUTROS ALFINETES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES    
7319.10.00   -Agulhas de costura, de cerzir ou de bordar   15 
7319.20.00   -Alfinetes de segurança   15  
7319.30.00   -Outros alfinetes   15  
7319.90.00   -Outros   15  
     
7320   MOLAS E FOLHAS DE MOLAS, DE FERRO OU AÇO    
7320.10.00   -Molas de folhas e suas folhas   15  
  Ex 01 Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm 
7320.20   -Molas helicoidais    
7320.20.10   Cilíndricas   15  
7320.20.90   Outras   15  
7320.90.00   -Outras   15  
7321   AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO    
7321.1  -Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos    
7321.11.00   --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis   16 
  Ex 01 Fogões de cozinha 
  Ex 02 Fogareiro  10 
7321.12.00   --A combustíveis líquidos   16 
  Ex 01 Fogões de cozinha 
  Ex 02 Fogareiro  10 
7321.13.00   --A combustíveis sólidos   16 
  Ex 01 Fogões de cozinha 
  Ex 02 Fogareiro  10 
7321.8  -Outros aparelhos    
7321.81.00   --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis   16 
7321.82.00   --A combustíveis líquidos   16 
7321.83.00   --A combustíveis sólidos   16 
7321.90.00   -Partes   16 
  Ex 01 De fogões de cozinha 
     
7322   RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO    
7322.1  -Radiadores e suas partes    
7322.11.00   --De ferro fundido   15 
7322.19.00   --Outros   15  
7322.90.00   -Outros   15  
     
7323   ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; PALHA DE FERRO OU AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTEFATOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO    
7323.10.00   -Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes   10  
7323.9  -Outros    
7323.91.00   --De ferro fundido, não esmaltados   10 
7323.92.00   --De ferro fundido, esmaltados   10 
7323.93.00   --De aços inoxidáveis   10 
7323.94.00   --De ferro ou aço, esmaltados   10 
7323.99.00   --Outros   10 
     
7324   ARTEFATOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO    
7324.10.00   -Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis   10 
7324.2  -Banheiras    
7324.21.00   --De ferro fundido, mesmo esmaltadas   15 
7324.29.00   --Outras   15 
7324.90.00   -Outros, incluídas as partes   15 
     
7325   OUTRAS OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO    
7325.10.00   -De ferro fundido, não maleável   10  
7325.9  -Outras    
7325.91.00   --Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos   10  
7325.99   --Outras    
7325.99.10   De aço   10  
7325.99.90   Outras   10  
     
7326   OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO    
7326.1  -Simplesmente forjadas ou estampadas    
7326.11.00   --Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos   10 
7326.19.00   --Outras   10 
7326.20.00   -Obras de fios de ferro ou aço   10 
  Ex 01 Armadilhas, ratoeiras, gaiolas, viveiros e artigos semelhantes 
7326.90.00   -Outras   10 
  Ex 01 Alçapões, armadilhas, ratoeiras, gaiolas, viveiros e artigos semelhantes 
  Ex 02 Calhas e goteiras 
  Ex 03 Comedouros para animais 
  Ex 04 Coroas, de imitações de flores e folhagem, para monumentos e túmulos 
  Ex 05 Estrados com rodas, para geladeiras, máquinas de lavar, fogões, etc. 
  Ex 06 Para uso em aeronáutica 
  Ex 07 Cabos para rolos de pintura 

CAPÍTULO 74
COBRE E SUAS OBRAS

Nota

1. Neste Capítulo, consideram-se:

a) Cobre refinado (afinado) :

o metal de teor mínimo, em peso, de 99,85% de cobre; ou

o metal de teor mínimo, em peso, de 97,5% de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

Quadro - Outros elementos

Elemento   Teor limite%em peso 
Ag Prata  0,25 
As Arsênio  0,5 
Cd Cádmio  1,3 
Cr Cromo  1,4 
Mg Magnésio  0,8 
Pb Chumbo  1,5 
S Enxofre  0,7 
Sn Estanho  0,8 
Te Telúrio  0,8 
Zn Zinco  
Zr Zircônio  0,3 
Outros elementos (1),cada um  0,3 

(1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

b) Ligas de Cobre :

as matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), nas quais o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) o teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou

2) o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.

c) Ligas-mães de cobre :

as ligas contendo cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 2848.

d) Barras :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Todavia, consideram-se cobre em bruto da posição 7403, as barras para obtenção de fios ("wire-bars") e as palanquilhas (biletes) apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para sua transformação em fio-máquina ou em tubos, por exemplo.

e) Perfis :

os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

f) Fios :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.

Todavia, para interpretação da posição 7414, só se consideram fios os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6mm na sua maior dimensão.

g) Chapas, tiras e folhas :

os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7403), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Estão incluídas nas posições 7409 e 7410 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

h) Tubos :

os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de Subposições

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Ligas à base de cobre-zinco (latão) :

qualquer liga de cobre e zinco, com ou sem outros elementos. Quando existam outros elementos:

- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;

- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5% [ver ligas à base de cobre-níquel-zinco ("maillechort")];

- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3% [ver ligas à base de cobre-estanho (bronze)].

b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze) :

qualquer liga de cobre e estanho, com ou sem outros elementos. Quando existam outros elementos o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3%, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10% em peso.

c) Ligas à base de cobre-níquel-zinco ("maillechort") :

qualquer liga de cobre, níquel e zinco, com ou sem outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5% [ver ligas à base de cobre-zinco (latão)].

d) Ligas à base de cobre-níquel :

qualquer liga de cobre e níquel, com ou sem outros elementos, não contendo mais de 1% de zinco em peso. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
7401   MATES DE COBRE; COBRE DE CEMENTAÇÃO (PRECIPITADO DE COBRE)    
7401.10.00   -Mates de cobre  
7401.20.00   -Cobre de cementação (precipitado de cobre)  
     
7402.00.00   COBRE NÃO REFINADO (AFINADO); ÂNODOS DE COBRE PARA REFINAÇÃO (AFINAÇÃO) ELETROLÍTICA  
     
7403   COBRE REFINADO (AFINADO) E LIGAS DE COBRE, EM FORMAS BRUTAS    
7403.1  -Cobre refinado (afinado)    
7403.11.00   --Cátodos e seus elementos  
7403.12.00   --Barras para obtenção de fios ("wire-bars")  
7403.13.00   --Palanquilhas (biletes)  
7403.19.00   --Outros  
7403.2  -Ligas de cobre    
7403.21.00   --À base de cobre-zinco (latão)  
7403.22.00   --À base de cobre-estanho (bronze)  
7403.23.00   --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco ("maillechort")  
7403.29.00   --Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 7405)  
     
7404.00.00   DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE COBRE   NT 
     
7405.00.00   LIGAS-MÃES DE COBRE  
     
7406   PÓS E ESCAMAS, DE COBRE    
7406.10.00   -Pós de estrutura não lamelar  
7406.20.00   -Pós de estrutura lamelar; escamas  
     
7407   BARRAS E PERFIS, DE COBRE    
7407.10   -De cobre refinado (afinado)    
7407.10.10   Barras  
7407.10.2   Perfis    
7407.10.21   Ocos  
7407.10.29   Outros  
7407.2  -De ligas de cobre    
7407.21   --À base de cobre-zinco (latão)    
7407.21.10   Barras  
7407.21.20   Perfis  
  Ex 01 Ocos 
7407.22   --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco ("maillechort")    
7407.22.10   Barras  
7407.22.20   Perfis  
  Ex 01 Ocos 
7407.29   --Outros    
7407.29.10   Barras  
7407.29.2   Perfis    
7407.29.21   Ocos  
7407.29.29   Outros  
     
7408   FIOS DE COBRE    
7408.1  -De cobre refinado (afinado)    
7408.11.00   --Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm  
7408.19.00   --Outros  
7408.2  -De ligas de cobre    
7408.21.00   --À base de cobre-zinco (latão)   5  
7408.22.00   --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco ("maillechort")   5  
7408.29   --Outros    
7408.29.1   À base de cobre-estanho (bronze)    
7408.29.11   Fosforoso   5  
7408.29.19   Outros   5  
7408.29.90   Outros   5  
     
7409   CHAPAS E TIRAS, DE COBRE, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,15mm    
7409.1  -De cobre refinado (afinado)    
7409.11.00   --Em rolos  
7409.19.00   --Outras  
  Ex 01 Laminado com espessura de 0,2 mm a 3 mm, constituído de 2 folhas de cobre com espessura de até 0,105 mm cada, intercaladas com folha ou chapa de plástico (tecido de fibra de vidro impregnado de resina epóxida ou papel ou cartão impregnado de resina fenólica), próprio para fabricação de circuito impresso 
7409.2  -De ligas à base de cobre-zinco (latão)    
7409.21.00   --Em rolos  
7409.29.00   --Outras  
7409.3  -De ligas à base de cobre-estanho (bronze)    
7409.31.00   --Em rolos  
7409.39.00   --Outras  
7409.40   -De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco ("maillechort")    
7409.40.10   Em rolos  
7409.40.90   Outros  
7409.90.00   -De outras ligas de cobre  
     
7410   FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE COBRE (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO, PLÁSTICO OU SEMELHANTES), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,15mm (EXCLUÍDO O SUPORTE)    
7410.1  -Sem suporte    
7410.11   --De cobre refinado (afinado)    
7410.11.10  Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso 
7410.11.90  Outras 
7410.12.00   --De ligas de cobre  
7410.2  -Com suporte    
7410.21   --De cobre refinado (afinado)    
7410.21.10   Com suporte isolante de resina epoxi e fibra de vidro, para circuitos impressos  
  Ex 01 Laminado com espessura de 0,2 mm a 3 mm, constituído de folha de cobre com espessura de até 0,105 mm em suporte de tecido de fibra de vidro impregnado de resina epóxida 
7410.21.20  Sobre suporte de poliéster ou poliamida, com espessura superior a 0,012mm e com espessura total, incluído o suporte, inferior ou igual a 0,195mm 
7410.21.90   Outras  
  Ex 01 Laminado com espessura de 0,2 mm a 3 mm, constituído de folha de cobre com espessura de até 0,105 mm em suporte de papel ou cartão impregnado de resina fenólica, próprio para fabricação de circuito impresso 
7410.22.00   --De ligas de cobre  
7411   TUBOS DE COBRE    
7411.10   -De cobre refinado (afinado)    
7411.10.10   Não aletados nem ranhurados  
7411.10.90   Outros  
7411.2  -De ligas de cobre    
7411.21   --À base de cobre-zinco (latão)    
7411.21.10   Não aletados nem ranhurados   8  
7411.21.90   Outros   8  
7411.22   --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco ("maillechort")    
7411.22.10   Não aletados nem ranhurados   8  
7411.22.90   Outros   8  
7411.29   --Outros    
7411.29.10   Não aletados nem ranhurados   8  
7411.29.90   Outros   8  
     
7412   ACESSÓRIOS PARA TUBOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS(MANGAS)], DE COBRE    
7412.10.00   -De cobre refinado (afinado)   8  
7412.20.00   -De ligas de cobre   8  
     
7413.00.00   CORDAS, CABOS, TRANÇAS E SEMELHANTES, DE COBRE, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS  
     
7414   TELAS METÁLICAS (INCLUÍDAS AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM FIM), GRADES E REDES, DE FIOS DE COBRE; CHAPAS E TIRAS, DISTENDIDAS, DE COBRE    
7414.20.00   -Telas metálicas  
7414.90.00   -Outras  
     
7415   TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE COBRE, OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANES, DE COBRE    
7415.10.00   -Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes   10 
7415.2  -Outros artefatos, não roscados    
7415.21.00   --Arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão)   10 
7415.29.00   --Outros   10 
7415.3  -Outros artefatos, roscados    
7415.31.00   --Parafusos para madeira   10  
7415.32.00   --Outros parafusos; pinos ou pernos e porcas   10  
7415.39.00   --Outros   10  
     
7416.00.00   MOLAS DE COBRE   10  
     
7417.00.00   APARELHOS NÃO ELÉTRICOS, PARA COZINHAR OU AQUECER, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE COBRE   10  
7418   ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE COBRE; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, PARA LIMPEZA, POLIMENTO OU USOS SEMELHANTES, DE COBRE    
7418.1   -Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes    
7418.11.00  --Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes  10 
7418.19.00  --Outros  10 
7418.20.00   -Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes   10  
     
7419   OUTRAS OBRAS DE COBRE    
7419.10.00   -Correntes, cadeias, e suas partes   10  
7419.9  -Outras    
7419.91.00   --Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas sem qualquer outro trabalho   10  
  Ex 01 Coroas, de imitações de flores e folhagem, para monumentos e túmulos 
  Ex 02 Calhas 
7419.99.00   --Outras   10  
  Ex 01 Caixas, escrínios ou estojos, forrados ou não 
  Ex 02 Alçapões, armadilhas, gaiolas, ratoeiras e semelhantes 
  Ex 03 Calhas 
  Ex 04 Bases, cavaletes, porta-cinzeiros, porta-escovas, porta-filtros e artigos semelhantes 
  Ex 05 Coroas para monumentos e túmulos 

CAPÍTULO 75
NÍQUEL E SUAS OBRAS

Nota

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Barras :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

b) Perfis :

os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

c) Fios :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.

d) Chapas, tiras e folhas :

os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7502), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Estão incluídas na posição 7506 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

e) Tubos :

os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Notas de Subposições

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Níquel não ligado :

o metal contendo, no total, 99% no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:

1) o teor em cobalto não ultrapasse 1,5% em peso, e

2) o teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:

Quadro - Outros elementos

Elemento  Teor limite %em peso 
Fe Ferro  0,5 
O Oxigênio  0,4 
Outros elementos, cada um   0,3 

b) Ligas de níquel :

as matérias metálicas nas quais o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) o teor de cobalto exceda 1,5% em peso;

2) o teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente; ou

3) o teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1%.

2. Não obstante as disposições da Nota 1-c do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se apenas como fios os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6mm na sua maior dimensão.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
7501  MATES DE NÍQUEL, "SINTERS" DE ÓXIDOS DE NÍQUEL E OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO NÍQUEL   
7501.10.00   -Mates de níquel  
7501.20.00   -"Sinters" de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel  
     
7502   NÍQUEL EM FORMAS BRUTAS    
7502.10   -Níquel não ligado    
7502.10.10   Catodos  
7502.10.90   Outros  
7502.20.00   -Ligas de níquel  
     
7503.00.00   DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE NÍQUEL   NT 
     
7504.00   PÓS E ESCAMAS, DE NÍQUEL    
7504.00.10   Não ligado  
7504.00.90   Outros  
     
7505   BARRAS, PERFIS E FIOS, DE NÍQUEL    
7505.1  -Barras e perfis    
7505.11   --De níquel não ligado    
7505.11.10   Barras  
7505.11.2   Perfis    
7505.11.21   Ocos  
7505.11.29   Outros  
7505.12   --De ligas de níquel    
7505.12.10   Barras  
7505.12.2   Perfis    
7505.12.21   Ocos  
7505.12.29   Outros  
7505.2  -Fios    
7505.21.00   --De níquel não ligado  
7505.22.00   --De ligas de níquel  
     
7506   CHAPAS, TIRAS E FOLHAS, DE NÍQUEL    
7506.10.00   -De níquel não ligado  
7506.20.00   -De ligas de níquel  
     
7507   TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS)], DE NÍQUEL    
7507.1  -Tubos    
7507.11.00   --De níquel não ligado  
7507.12.00   --De ligas de níquel  
7507.20.00   -Acessórios para tubos  
     
7508   OUTRAS OBRAS DE NÍQUEL    
7508.10.00  -Telas metálicas e grades, de fio de níquel 
7508.90.00  -Outras 

CAPÍTULO 76
ALUMÍNIO E SUAS OBRAS

Nota

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Barras :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

b) Perfis :

os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

c) Fios :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.

d) Chapas, tiras e folhas :

os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7601), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Estão incluídas nas posições 7606 e 7607 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

e) Tubos :

os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Notas de Subposições

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Alumínio não ligado :

o metal contendo, em peso, pelo menos 99% de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

Quadro - Outros elementos

Elemento  Teor limite %em peso 
Fe + Si (total de ferro e silício) 
Outros elementos (1), cada um  0,1 (2) 
(1) Outros elementos, por exemplo: Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.

(2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de cromo e o de manganês não exceda 0,05%.

b) Ligas de alumínio :

as matérias metálicas nas quais o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) o teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou

2) o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%.

2. Não obstante as disposições da Nota 1-c do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se apenas como fios os produtos, mesmo em rolos, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6mm na sua maior dimensão.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
7601   ALUMÍNIO EM FORMAS BRUTAS    
7601.10.00   -Alumínio não ligado   4  
7601.20.00   -Ligas de alumínio   4  
     
7602.00.00   DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ALUMÍNIO   NT 
     
7603   PÓS E ESCAMAS, DE ALUMÍNIO    
7603.10.00   -Pós de estrutura não lamelar   4  
7603.20.00   -Pós de estrutura lamelar;escamas   4  
     
7604   BARRAS E PERFIS, DE ALUMÍNIO    
7604.10   -De alumínio não ligado    
7604.10.10   Barras   10  
7604.10.2   Perfis    
7604.10.21   Ocos   10  
7604.10.29   Outros   10  
7604.2  -De ligas de alumínio    
7604.21.00   --Perfis ocos   10  
7604.29   --Outros    
7604.29.1   Barras    
7604.29.11  Forjadas, de seção circular, de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7604.29.19  Outras 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7604.29.20   Perfis  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
     
7605   FIOS DE ALUMÍNIO    
7605.1   -De alumínio não ligado   
7605.11   --Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm    
7605.11.10   Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m   5  
7605.11.90   Outros   5  
7605.19   --Outros    
7605.19.10   Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283ohm.mm²/m   5  
7605.19.90   Outros   5  
7605.2  -De ligas de alumínio    
7605.21   --Com a maior dimensão da seção tranversal superior a 7mm    
7605.21.10   Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm²/m   5  
7605.21.90   Outros   5  
7605.29   --Outros    
7605.29.10   Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm²/m   5  
7605.29.90   Outros   5  
7606   CHAPAS E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,2mm    
7606.1  -De forma quadrada ou retangular    
7606.11.00   --De alumínio não ligado   5  
7606.12   --De ligas de alumínio    
7606.12.10  Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.468mm, envernizadas em ambas as faces 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7606.12.90  Outras 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
7606.9  -Outras    
7606.91.00   --De alumínio não ligado  
7606.92.00   --De ligas de alumínio  
     
7607   FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE ALUMÍNIO (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO, PLÁSTICOS OU SEMELHANTES), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,2mm (EXCLUÍDO O SUPORTE)    
7607.1  -Sem suporte    
7607.11.00   --Simplesmente laminadas  
7607.19   --Outras    
7607.19.10  Gravadas ("etched"), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrometros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso 
7607.19.90  Outras 
7607.20.00   -Com suporte   5  
     
7608   TUBOS DE ALUMÍNIO    
7608.10.00   -De alumínio não ligado   10  
7608.20.00   -De ligas de alumínio   10  
  Ex 01 Tubos não trabalhados, para uso em aeronáutica 
     
7609.00.00   ACESSÓRIOS PARA TUBOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS(MANGAS)], DE ALUMÍNIO   10  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
     
7610   CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO: PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, BALAUSTRADAS), DE ALUMÍNIO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES, PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES    
7610.10.00   -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras   5  
7610.90.00   -Outros   10  
7611.00.00   RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO   10  
     
7612   RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES (INCLUÍDOS OS RECIPIENTES TUBULARES, RÍGIDOS OU FLEXÍVEIS), PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO    
7612.10.00   -Recipientes tubulares, flexíveis   10  
7612.90   -Outros    
7612.90.1   Recipientes tubulares    
7612.90.11   Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700cm³   10  
7612.90.19   Outros   10 
7612.90.90   Outros   10  
     
7613.00.00   RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO   10  
     
7614   CORDAS, CABOS, TRANÇAS E SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS    
7614.10   -Com alma de aço    
7614.10.10   Cordas e cabos   10  
7614.10.90   Outros   10  
7614.90   -Outros    
7614.90.10   Cabos   10  
7614.90.90   Outros  10 
     
7615   ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO    
7615.1   -Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes    
7615.11.00  --Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes  10 
7615.19.00  --Outros  10 
7615.20.00   -Artefatos de higiene ou toucador, e suas partes   10  
     
7616   OUTRAS OBRAS DE ALUMÍNIO   
7616.10.00   -Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) e artefatos semelhantes   10  
  Ex 01 Parafusos, porcas, arruelas, ganchos roscados, rebites e outros artefatos semelhantes, da natureza dos compreendidos na posição 7318, para uso em aeronáutica 
7616.9   -Outras    
7616.91.00  --Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio  10 
  Ex 01 Grades para uso em aeronáutica 
7616.99.00  --Outras  10 
  Ex 01 Caixas, escrínios ou estojos, forrados ou não 
  Ex 02 Alçapões, armadilhas, gaiolas, ratoeiras e semelhantes 
  Ex 03 "Box" para banheiro, com estrutura de alumínio e elemento vedador de plástico, de vidro ou de outra matéria 
  Ex 04 Obras de alumínio para uso em aeronáutica, exceto chapas ou tiras, estiradas 

CAPÍTULO 77
(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)

CAPÍTULO 78
CHUMBO E SUAS OBRAS

Nota

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Barras :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira das características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

b) Perfis :

os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

c) Fios :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.

d) Chapas, tiras e folhas :

os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7801), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Estão incluídas na posição 7804 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

e) Tubos :

os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de Subposição

1. Neste Capítulo considera-se chumbo refinado (afinado) :

o metal contendo pelo menos 99,9%, em peso, de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

Quadro - Outros elementos

Elemento  Teor limite %em peso 
Ag Prata  0,02 
As Arsênio  0,005 
Bi Bismuto  0,05 
Ca Cálcio   0,002 
Cd Cádmio   0,002 
Cu Cobre  0,08 
Fe Ferro  0,002 
S Enxofre  0,002 
Sb Antimônio  0,005 
Sn Estanho  0,005 
Zn Zinco  0,002 
Outros( Te - telúrio, por exemplo), cada um  0,001   

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
7801   CHUMBO EM FORMAS BRUTAS    
7801.10   -Chumbo refinado (afinado)    
7801.10.1   Eletrolítico    
7801.10.11   Em lingotes  
7801.10.19   Outros  
7801.10.90   Outros  
7801.9  -Outros    
7801.91.00   --Contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso  
7801.99.00   --Outros  
     
7802.00.00   DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE CHUMBO   NT 
     
7803.00.00   BARRAS, PERFIS E FIOS, DE CHUMBO  
     
7804   CHAPAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO; PÓS E ESCAMAS, DE CHUMBO    
7804.1  -Chapas, folhas e tiras    
7804.11.00   --Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)  
7804.19.00   --Outras  
7804.20.00   -Pós e escamas  
     
7805.00.00   TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS)], DE CHUMBO  
7806.00.00   OUTRAS OBRAS DE CHUMBO  

CAPÍTULO 79
ZINCO E SUAS OBRAS

Nota

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Barras :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

b) Perfis :

os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

c) Fios :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.

d) Chapas, tiras e folhas :

os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 7901), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Estão incluídas na posição 7905 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

e) Tubos :

os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de Subposições

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Zinco não ligado :

o metal contendo pelo menos 97,5%, em peso, de zinco.

b) Ligas de zinco :

as matérias metálicas nas quais o zinco predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.

c) Poeiras de zinco :

as poeiras obtidas pela condensação de vapores de zinco e que apresentem partículas esféricas mais finas que os pós. Pelo menos 80%, em peso, dentre elas devem passar na peneira com abertura de malha de 63 micrometros (mícrons). Devem conter pelo menos 85%, em peso, de zinco metálico.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
7901   ZINCO EM FORMAS BRUTAS    
7901.1  -Zinco não ligado    
7901.11   --Contendo, em peso, 99,99% ou mais de zinco    
7901.11.1   Eletrolítico    
7901.11.11   Em lingotes  
7901.11.19   Outros  
7901.11.9   Outros    
7901.11.91   Em lingotes  
7901.11.99   Outros  
7901.12   --Contendo, em peso, menos de 99,99% de zinco    
7901.12.10   Em lingotes  
7901.12.90   Outros  
7901.20   -Ligas de zinco    
7901.20.10   Em lingotes  
7901.20.90   Outros  
     
7902.00.00   DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ZINCO   NT 
     
7903   POEIRAS, PÓS E ESCAMAS, DE ZINCO    
7903.10.00   -Poeiras de zinco  
7903.90.00   -Outros  
     
7904.00.00   BARRAS, PERFIS E FIOS, DE ZINCO  
     
7905.00.00   CHAPAS, FOLHAS E TIRAS, DE ZINCO  
     
7906.00.00   TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS)], DE ZINCO  
     
7907.00.00   OUTRAS OBRAS DE ZINCO  

CAPÍTULO 80
ESTANHO E SUAS OBRAS

Nota

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Barras :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

b) Perfis :

os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

c) Fios :

os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluídos os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.

d) Chapas, tiras e folhas :

os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 8001), mesmo em rolos, de seção transversal maciça retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

Estão incluídas nas posições 8004 e 8005 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.

e) Tubos :

os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de Subposições

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Estanho não ligado :

o metal contendo, em peso, pelo menos 99% de estanho, desde que o teor, em peso, de bismuto ou de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte:

Quadro - Outros elementos

Elemento  Teor limite %em peso 
Bi Bismuto  0,1 
Cu Cobre  0,4 

b) Ligas de estanho :

as matérias metálicas nas quais o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%; ou

2) o teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro precedente.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
8001   ESTANHO EM FORMAS BRUTAS    
8001.10.00   -Estanho não ligado  
8001.20.00   -Ligas de estanho  
     
8002.00.00   DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ESTANHO   NT 
     
8003.00.00   BARRAS, PERFIS E FIOS, DE ESTANHO  
     
8004.00.00   CHAPAS, FOLHAS E TIRAS, DE ESTANHO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,2mm 
     
8005.00   FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE ESTANHO (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO, PLÁSTICOS OU SEMELHANTES), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,2mm (EXCLUÍDO O SUPORTE); PÓS E ESCAMAS, DE ESTANHO    
8005.00.10   Folhas e tiras, delgadas  
8005.00.20   Pós e escamas  
     
8006.00.00   TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS [POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS)], DE ESTANHO  
     
8007.00.00   OUTRAS OBRAS DE ESTANHO  

CAPÍTULO 81
OUTROS METAIS COMUNS; CERAMAIS ("CERMETS"); OBRAS DESSAS MATÉRIAS

Nota de Subposições

1. A Nota 1 do Capítulo 74, que define barras, perfis, fios, chapas, tiras e folhas, aplica-se, "mutatis mutandis", ao presente Capítulo.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
8101  TUNGSTÊNIO (VOLFRÂMIO) E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8101.10.00  -Pós 
8101.9  -Outros   
8101.91.00  --Tungstênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; desperdícios e resíduos 
8101.92.00  --Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 
8101.93.00  --Fios 
8101.99  --Outros   
8101.99.10  Do tipo dos utilizados para a fabricação de contatos elétricos 
8101.99.90  Outros 
     
8102  MOLIBDÊNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8102.10.00   -Pós 
8102.9  -Outros   
8102.91.00   --Molibdênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; desperdícios e resíduos 
8102.92.00   --Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 
8102.93.00   --Fios 
8102.99.00   --Outros 
     
8103   TÂNTALO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8103.10.00   -Tântalo em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; desperdícios e resíduos; pós 
8103.90.00   -Outros 
     
8104   MAGNÉSIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS   
8104.1  -Magnésio em formas brutas   
8104.11.00   --Contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio 
8104.19.00   --Outros 
8104.20.00   -Desperdícios e resíduos  NT 
8104.30.00   -Resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós 
8104.90.00   -Outros 
8105   MATES DE COBALTO E OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO COBALTO; COBALTO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8105.10   -Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós    
8105.10.10   Pós  
8105.10.20   Em bruto  
8105.10.90   Outros  
8105.90   -Outros    
8105.90.10   Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas  
8105.90.90   Outros  
     
8106.00   BISMUTO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8106.00.10   Em bruto  
8106.00.90   Outros  
     
8107   CÁDMIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8107.10   -Cádmio em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós    
8107.10.10   Em bruto  
8107.10.90   Outros  
8107.90.00   -Outros  
     
8108   TITÂNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8108.10.00   -Titânio em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós  
8108.90.00   -Outros  
     
8109   ZIRCÔNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8109.10.00   -Zircônio em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós  
8109.90.00   -Outros  
     
8110.00   ANTIMÔNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8110.00.10   Em bruto  
8110.00.90   Outros  
     
8111.00   MANGANÊS E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8111.00.10   Em bruto  
8111.00.20   Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas  
8111.00.90   Outros 
     
8112   BERÍLIO, CROMO, GERMÂNIO, VANÁDIO, GÁLIO, HÁFNIO (CÉLTIO), ÍNDIO, NIÓBIO (COLÔMBIO), RÊNIO E TÁLIO, E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8112.1  -Berílio    
8112.11.00   --Em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós  
8112.19.00   --Outros  
8112.20   -Cromo    
8112.20.10   Em bruto  
8112.20.90   Outros  
8112.30.00   -Germânio  
8112.40.00   -Vanádio  
8112.9  -Outros    
8112.91.00   --Em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós  
8112.99.00   --Outros  
     
8113.00   CERAMAIS ("CERMETS") E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS    
8113.00.10   Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas  
8113.00.90   Outros  

CAPÍTULO 82
FERRAMENTAS, ARTEFATOS DE CUTELARIA E TALHERES, E SUAS PARTES, DE METAIS COMUNS

Notas

1. Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar, forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, assim como os artefatos da posição 8209, o presente Capítulo compreende somente os artefatos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:

a) de metal comum;

b) de carbonetos metálicos ou de ceramais ("cermets");

c) de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de ceramais ("cermets");

d) de matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos.

2. As partes de metais comuns dos artefatos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artefatos a que se destinam, exceto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 8466. Estão todavia excluídas, em todos os casos, deste Capítulo as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da presente Seção.

Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, elétricos (posição 8510).

3. Os sortidos constituídos de uma ou várias facas da posição 8211 e de quantidade pelo menos igual de artefatos da posição 8215 classificam-se nesta última.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
8201   PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA    
8201.10.00   -Pás  
8201.20.00   -Forcados e forquilhas  
8201.30.00   -Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras  
8201.40.00   -Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume  
8201.50.00   -Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos  
8201.60.00   -Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos  
8201.90.00   -Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura  
     
8202   SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR)    
8202.10.00   -Serras manuais   8  
8202.20.00   -Folhas de serras de fita   8  
8202.3  -Folhas de serras circulares (incluídas as fresas-serras)    
8202.31.00   --Com parte operante de aço   8  
8202.39.00   --Outras, incluídas as partes   8  
8202.40.00   -Correntes cortantes de serras   8  
8202.9  -Outras folhas de serras    
8202.91.00   --Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais   8  
8202.99   --Outras    
8202.99.10   Retas, não denteadas, para serrar pedras   8  
8202.99.90   Outras   8  
     
8203   LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS, CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS    
8203.10   -Limas, grosas e ferramentas semelhantes    
8203.10.10   Limas e grosas   10  
8203.10.90   Outras   10  
8203.20   -Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes    
8203.20.10   Alicates (mesmo cortantes)   10  
8203.20.90   Outras   10  
8203.30.00   -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes   10  
8203.40.00   -Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes   10  
     
8204   CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS    
8204.1  -Chaves de porcas, manuais    
8204.11.00   --De abertura fixa   10  
8204.12.00   --De abertura variável   10  
8204.20.00   -Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos   10  
     
8205   FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-VIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS; BIGORNAS; FORJAS-PORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL    
8205.10.00   -Ferramentas de furar ou de roscar   8  
8205.20.00   -Martelos e marretas   8  
8205.30.00   -Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira   8  
8205.40.00   -Chaves de fenda   8  
8205.5  -Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros)    
8205.51.00   --De uso doméstico   8  
8205.59.00   --Outras   8  
8205.60.00   -Lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes   8  
8205.70.00   -Tornos de apertar, sargentos e semelhantes   8  
8205.80.00   -Bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal   8  
8205.90.00   -Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores   8  
     
8206.00.00   FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205, ACONDICIONADAS EM SORTIDOS PARA VENDA A RETALHO   8  
8207   FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS (POR EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR, FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS DE ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO, PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU DE SONDAGEM    
8207.1  -Ferramentas de perfuração ou de sondagem    
8207.13.00   --Com parte operante de ceramais ("cermets")  8  
8207.19.00   --Outras, incluídas as partes   8  
8207.20.00   -Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais   8  
8207.30.00   -Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar  
8207.40   -Ferramentas de roscar interior ou exteriormente    
8207.40.10   Para roscar interiormente   8  
8207.40.20   Para roscar exteriormente   8  
8207.50   -Ferramentas de furar    
8207.50.1   Brocas, mesmo diamantadas    
8207.50.11   Helicoidais, com diâmetro inferior ou igual a 52mm   8  
8207.50.19   Outras   8  
8207.50.90   Outras   8  
8207.60.00   -Ferramentas de mandrilar ou de brochar   8  
8207.70   -Ferramentas de fresar    
8207.70.10   De topo   8  
8207.70.20   Para cortar engrenagens   8  
8207.70.90   Outros   8  
8207.80.00   -Ferramentas de tornear   8  
8207.90.00   -Outras ferramentas intercambiáveis   8  
     
8208   FACAS E LÂMINAS CORTANTES, PARA MÁQUINAS OU PARA APARELHOS MECÂNICOS    
8208.10.00   -Para trabalhar metais   8  
8208.20.00   -Para trabalhar madeira   8  
8208.30.00   -Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares   8  
8208.40.00   -Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura   8  
  Ex 01 Navalhas triangulares (faquinhas serrilhadas) de uso em colheitadeiras agrícolas 
8208.90.00   -Outras   8  
     
8209.00   PLAQUETAS, VARETAS, PONTAS E OBJETOS SEMELHANTES PARA FERRAMENTAS, NÃO MONTADOS, DE CERAMAIS ("CERMETS")    
8209.00.1   Plaquetas ou pastilhas    
8209.00.11   Intercambiáveis   8  
8209.00.19   Outras   8  
8209.00.90   Outros   8  
     
8210.00   APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS    
8210.00.10   Moinhos   10  
8210.00.90   Outros  10 
     
8211   FACAS (EXCETO AS DA POSIÇÃO 8208) DE LÂMINA CORTANTE OU SERRILHADA, INCLUÍDAS AS PODADEIRAS DE LÂMINA MÓVEL, E SUAS LÂMINAS    
8211.10.00   -Sortidos   12  
8211.9  -Outras    
8211.91.00   --Facas de mesa, de lâmina fixa   12  
8211.92   --Outras facas de lâmina fixa    
8211.92.10   Para cozinha e açougue   12  
8211.92.20   Para caça   12  
8211.92.90   Outras   12  
8211.93   --Facas, exceto as de lâminas fixas, incluídas as podadeiras de lâmina móvel    
8211.93.10   Podadeiras e suas partes   12  
8211.93.20   Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças   12  
8211.93.90   Outras   12  
8211.94.00   --Lâminas   10  
8211.95.00  --Cabos de metais comuns  10 
     
8212   NAVALHAS E APARELHOS, DE BARBEAR, E SUAS LÂMINAS (INCLUÍDOS OS ESBOÇOS EM TIRAS)    
8212.10   -Navalhas e aparelhos, de barbear    
8212.10.10   Navalhas   12  
8212.10.20   Aparelhos   15  
8212.20   -Lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras    
8212.20.10   Lâminas   12  
8212.20.20   Esboços em tiras   12  
8212.90.00   -Outras partes   12  
     
8213.00.00   TESOURAS E SUAS LÂMINAS   12  
     
8214  OUTROS ARTIGOS DE CUTELARIA (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE CORTAR O CABELO OU TOSQUIAR, FENDELEIRAS, CUTELOS, INCLUÍDOS OS DE AÇOUGUE E DE COZINHA, E ESPÁTULAS); UTENSÍLIOS E SORTIDOS DE UTENSÍLIOS DE MANICUROS OU DE PEDICUROS (INCLUÍDAS AS LIMAS PARA UNHAS)    
8214.10.00   -Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas  8  
  Ex 01 Cabos de metais comuns  10 
8214.20.00   -Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)   8  
  Ex 01 Sortidos de utensílios  12 
8214.90   -Outros    
8214.90.10   Máquinas de tosquiar e suas partes   8  
  Ex 01 Cabos de metais comuns  10 
8214.90.90   Outros   8  
  Ex 01 Cabos de metais comuns  10 
  Ex 02 Máquinas de cortar o cabelo, de mola  12 
     
8215   COLHERES, GARFOS, CONCHAS, ESCUMADEIRAS, PÁS PARA TORTAS, FACAS ESPECIAIS PARA PEIXE OU PARA MANTEIGA, PINÇAS PARA AÇÚCAR E ARTEFATOS SEMELHANTES    
8215.10.00   -Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado   10  
8215.20.00   -Outros sortidos   10  
8215.9  -Outros    
8215.91.00   --Prateados, dourados ou platinados   10  
8215.99   --Outros    
8215.99.10   De aço inoxidável   10  
8215.99.90   Outros   10  

CAPÍTULO 83
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS

Notas

1. Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 7312, 7315, 7317, 7318 ou 7320, nem os mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81).

2. Na acepção da posição 8302, consideram-se rodízios

os artefatos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a 30mm.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
8301   CADEADOS, FECHADURAS E FERROLHOS (DE CHAVE, DE SEGREDO OU ELÉTRICOS), DE METAIS COMUNS; FECHOS E ARMAÇÕES COM FECHO, COM FECHADURA, DE METAIS COMUNS; CHAVES PARA ESTES ARTIGOS, DE METAIS COMUNS    
8301.10.00   -Cadeados   10  
8301.20.00   -Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis   10  
8301.30.00   -Fechaduras dos tipos utilizados em móveis   10  
8301.40.00   -Outras fechaduras; ferrolhos   10  
8301.50.00   -Fechos e armações com fecho, com fechadura   10  
8301.60.00   -Partes   10  
8301.70.00   -Chaves apresentadas isoladamente  
     
8302   GUARNIÇÕES, FERRAGENS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS, PARA MÓVEIS, PORTAS, ESCADAS, JANELAS, PERSIANAS, CARROÇARIAS, ARTIGOS DE SELEIRO, MALAS, COFRES, CAIXAS DE SEGURANÇA E OUTRAS OBRAS SEMELHANTES; PATERAS, PORTA-CHAPÉUS, CABIDES E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS; RODÍZIOS COM ARMAÇÃO, DE METAIS COMUNS; FECHOS AUTOMÁTICOS PARA PORTAS, DE METAIS COMUNS    
8302.10.00   -Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)   10  
8302.20.00   -Rodízios   10  
8302.30.00   -Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes, para veículos automóveis   10  
  Ex 01 Frisos, aros ornamentais para rodas, enfeites para capô, molduras para licença e qualquer outra peça ornamental para veículos  12 
8302.4  -Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes    
8302.41.00   --Para construções   10  
8302.42.00   --Outros, para móveis   10  
8302.49.00   --Outros   10  
8302.50.00   -Pateras, porta-chapéus, cabides e artefatos semelhantes   10  
8302.60.00   -Fechos automáticos para portas   10  
     
8303.00.00   COFRES-FORTES, PORTAS BLINDADAS E COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES E CAIXAS DE SEGURANÇA E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS   16  
     
8304.00.00   CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS (FICHEIROS*), CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS, PORTA-CANETAS, PORTA-CARIMBOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS, EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403   10  
  Ex 01 Porta-canetas, porta-carimbos e artefatos semelhantes, exceto de ferro fundido, ferro ou aço, de cobre ou de alumínio 
8305   FERRAGENS PARA ENCADERNAÇÃO DE FOLHAS MÓVEIS OU PARA CLASSIFICADORES, MOLAS PARA PAPÉIS, CANTOS PARA CARTAS, CLIPES, INDICADORES PARA FICHAS OU CAVALEIROS E OBJETOS SEMELHANTES DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS; GRAMPOS APRESENTADOS EM BARRETAS (POR EXEMPLO: DE ESCRITÓRIO, PARA ATAPETAR, PARA EMBALAGEM), DE METAIS COMUNS    
8305.10.00   -Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores   10  
8305.20.00   -Grampos apresentados em barretas   10  
8305.90.00   -Outros, incluídas as partes   10  
     
8306   SINOS, CAMPAINHAS, GONGOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, NÃO ELÉTRICOS, DE METAIS COMUNS; ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO, DE METAIS COMUNS; MOLDURAS PARA FOTOGRAFIAS, GRAVURAS OU SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS; ESPELHOS DE METAIS COMUNS    
8306.10.00   -Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes   12  
  Ex 01 Sinos e carrilhões 
8306.2  -Estatuetas e outros objetos de ornamentação    
8306.21.00   --Prateados, dourados ou platinados   15  
8306.29.00   --Outros   15  
8306.30.00   -Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos   12  
     
8307   TUBOS FLEXÍVEIS DE METAIS COMUNS, MESMO COM ACESSÓRIOS    
8307.10.00   -De ferro ou aço   10  
8307.90.00   -De outros metais comuns   10  
     
8308   FECHOS, ARMAÇÕES COM FECHO, FIVELAS, FIVELAS-FECHO, GRAMPOS, COLCHETES, ILHOSES E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS, PARA VESTUÁRIO, CALÇADOS, TOLDOS, BOLSAS, ARTIGOS DE VIAGEM E PARA QUAISQUER OUTRAS CONFECÇÕES OU EQUIPAMENTOS; REBITES TUBULARES OU DE HASTE FENDIDA, DE METAIS COMUNS; CONTAS E LANTEJOULAS, DE METAIS COMUNS    
8308.10.00   -Grampos, colchetes e ilhoses  
8308.20.00   -Rebites tubulares ou de haste fendida   10  
8308.90   -Outros, incluídas as partes    
8308.90.10   Fivelas  
8308.90.20   Contas e lantejoulas   12  
8308.90.90   Outros   10  
  Ex 01 Partes 
     
8309   ROLHAS E TAMPAS (INCLUÍDAS AS CÁPSULAS DE COROA, CÁPSULAS DE ROSCA E ROLHAS VERTEDORAS), CÁPSULAS PARA GARRAFAS, TAMPÕES ROSCADOS, PROTETORES DE TAMPÕES OU BATOQUES, SELOS DE GARANTIA E OUTROS ACESSÓRIOS PARA EMBALAGEM, DE METAIS COMUNS    
8309.10.00   -Cápsulas de coroa   10  
8309.90.00   -Outros   10 
     
8310.00.00   PLACAS INDICADORAS, PLACAS SINALIZADORAS, PLACAS-ENDEREÇOS E PLACAS SEMELHANTES, NÚMEROS, LETRAS E SINAIS DIVERSOS, DE METAIS COMUNS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 9405  
  Ex 01 Triângulo de segurança  15 
8311   FIOS, VARETAS, TUBOS, CHAPAS, ELETRODOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS OU DE CARBONETOS METÁLICOS, REVESTIDOS EXTERIOR OU INTERIORMENTE DE DECAPANTES OU DE FUNDENTES, PARA SOLDAGEM (SOLDADURA) OU DEPÓSITO DE METAL OU DE CARBONETOS METÁLICOS; FIOS E VARETAS DE PÓS DE METAIS COMUNS AGLOMERADOS, PARA METALIZAÇÃO POR PROJEÇÃO    
8311.10.00   -Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns   10  
8311.20.00   -Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns   10  
8311.30.00   -Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns   10  
8311.90.00   -Outros, incluídas as partes   10  

SEÇÃO XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas de Seção

1. A presente Seção não compreende:

a) as correias transportadoras ou de transmissão, de plásticos do Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 4010), bem como os artefatos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 4016);

b) os artefatos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 4204) ou de peleteria (peles com pêlo*) (posição 4303);

c) os carretéis, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo: Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);

d) os cartões perfurados para mecanismos "Jacquard" ou máquinas semelhantes (por exemplo: Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV);

e) as correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 5910), bem como os artefatos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 5911);

f) as pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 7102 a 7104, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 7116, exceto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de toca-discos (gira-discos) (posição 8522);

g) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

h) as hastes de perfuração (posição 7304);

ij) as telas e correias, sem fim, de fios ou tiras metálicos (Seção XV);

k) os artefatos dos Capítulos 82 e 83;

l) os artefatos da Seção XVII;

m) os artefatos do Capítulo 90;

n) os relógios e aparelhos semelhantes (Capítulo 91);

o) as ferramentas intercambiáveis da posição 8207 e as escovas que constituam elementos de máquinas (posição 9603), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo: Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 6804, 6909);

p) os artefatos do Capítulo 95.

2. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artefatos das posições 8484, 8544, 8545, 8546 ou 8547) classificam-se de acordo com as regras seguintes:

a) as partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8485, 8503, 8522, 8529, 8538 e 8548) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;

b) quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 8479 ou 8543), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artefatos da posição 8517 como aos das posições 8525 a 8528, classificam-se na posição 8517;

c) as outras partes classificam-se nas posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 8485 ou 8548.

3. Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.

4. Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.

5. Para a aplicação destas Notas, a denominação máquinas compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85.