Decreto nº 2.092 de 10/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1996

Capítulo 30 ao Capítulo 40

CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais (Seção IV);

b) os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 2520);

c) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);

d) as preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;

e) os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;

f) as preparações à base de gesso, para dentistas (posição 3407);

g) a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502).

2. Na acepção da posição 3002, consideram-se produtos imunológicos modificados unicamente os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos e os conjugados de anticorpos com fragmentos de anticorpos.

3. Na acepção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4-"d" do presente Capítulo, consideram-se:

a) produtos não misturados:

1) as soluções aquosas de produtos não misturados;

2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;

3) os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;

b) produtos misturados:

1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);

2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;

3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:

a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;

b) as laminárias esterilizadas;

c) os hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia;

d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;

e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;

f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;

g) os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;

h) as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
3001   GLÂNDULAS E OUTROS ORGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ORGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3001.10   -Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó   
3001.10.10   Fígados 
3001.10.90   Outros 
3001.20   -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções   
3001.20.10   De fígado 
3001.20.90   Outros 
3001.90   -Outros   
3001.90.10   Heparina e seus sais  12 
3001.90.20   Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 
3001.90.90   Outras 
     
3002   SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PRODUTOS IMUNOLÓGICOS MODIFICADOS, MESMO OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES   
3002.10   -Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica   
3002.10.1   Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados   
3002.10.11   Antiofídicos e outros antivenenosos 
3002.10.12   Antitetânico  
3002.10.13   Anticatarral  
3002.10.14   Antipiogênico  
3002.10.15   Antidiftérico  
3002.10.16   Polivalentes  
3002.10.19   Outros  
3002.10.2   Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos   
3002.10.21  Soroalbumina  
3002.10.22   Imunoglobulina anti-Rh  
3002.10.23   Outras imunoglobulinas séricas  
3002.10.24   Concentrado de fator VIII  
3002.10.29   Outros  
3002.10.3  Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos   
3002.10.31  Soroalbumina 
3002.10.32  Plasmina (fibrinolisina) 
3002.10.33  Uroquinase 
3002.10.34  Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 
3002.10.35  Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 
3002.10.39  Outros 
3002.20  -Vacinas para medicina humana    
3002.20.1   Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho    
3002.20.11   Contra a gripe  
3002.20.12   Contra a poliomielite 
3002.20.13   Contra a hepatite B 
3002.20.14   Contra o sarampo 
3002.20.15   Contra a meningite 
3002.20.16   Contra a rubéola, sarampo e caxumba (Tríplice) 
3002.20.17   Outras tríplices 
3002.20.18   Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.19   Outras 
3002.20.2   Apresentadas em doses, acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.21   Contra a gripe 
3002.20.22   Contra a poliomielite 
3002.20.23   Contra a hepatite B 
3002.20.24   Contra o sarampo 
3002.20.25   Contra a meningite 
3002.20.26   Contra a rubéola, sarampo e caxumba (Tríplice) 
3002.20.27   Outras tríplices 
3002.20.28   Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.29   Outras 
3002.30  -Vacinas para medicina veterinária    
3002.30.10   Contra a raiva  
3002.30.20   Contra a coccidiose  
3002.30.30   Contra a querato-conjuntivite  
3002.30.40   Contra a cinomose  
3002.30.50   Contra a leptospirose  
3002.30.60  Contra a febre aftosa 
3002.30.90   Outras  
3002.90   -Outros   
3002.90.10   Reagentes de origem microbiana para diagnóstico  
3002.90.20   Antitoxinas de origem microbiana  
3002.90.30   Tuberculinas  
3002.90.9   Outros    
3002.90.91   Para a saúde animal  
3002.90.92   Para a saúde humana  
3002.90.99   Outros  
     
3003   MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO    
3003.10   -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados    
3003.10.1   Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico    
3003.10.11   Ampicilina ou seus sais 
3003.10.12   Amoxicilina ou seus sais  
3003.10.13   Penicilina G benzatínica  
3003.10.14   Penicilina G potássica  
3003.10.15  Penicilina G procaínica 
3003.10.19   Outros  
3003.10.20   Contendo estreptomicinas ou seus derivados  
3003.20   -Contendo outros antibióticos    
3003.20.1   Contendo anfenicóis ou seus derivados    
3003.20.11   Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato  
3003.20.19   Outros  
3003.20.2   Contendo macrolídios ou seus derivados    
3003.20.21   Eritromicina ou seus sais  
3003.20.29   Outros  
3003.20.3   Contendo ansamicinas ou seus derivados    
3003.20.31   Rifamicina SV sódica  
3003.20.32   Rifampicina  
3003.20.39   Outros  
3003.20.4   Contendo lincosamidas ou seus derivados    
3003.20.41   Cloridrato de Lincomicina  
3003.20.49   Outros  
3003.20.5   Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos    
3003.20.51   Cefalotina sódica 
3003.20.52   Ceflacor ou Cefalexina monoidratados 
3003.20.59   Outros 
3003.20.6   Contendo aminoglucosídios ou seus derivados    
3003.20.61   Sulfato de Gentamicina  
3003.20.69   Outros  
3003.20.7   Contendo polipeptídios ou seus derivados    
3003.20.71   Vancomicina  
3003.20.79   Outros  
3003.20.9   Outros    
3003.20.91  Mitomicina  
3003.20.92   Fumarato de Tiamulina  
3003.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3003.20.94  Imipenem 
3003.20.99   Outros  
3003.3  -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas não contendo antibióticos    
3003.31.00   --Contendo insulina  
3003.39   --Outros    
3003.39.1  Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos   
3003.39.11   Hormônio do crescimento (somatotrofina) 
3003.39.12   HCG (gonadotrofina coriônica) 
3003.39.13   Menotropinas 
3003.39.14   ACTH (corticotrofina) 
3003.39.15   PMSG (gonadotrofina sérica)  
3003.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3003.39.17  Acetato de Buserelina 
3003.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3003.39.19  Leuprolide 
3003.39.2  Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3003.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3003.39.22  Oxitocina 
3003.39.23  Sais de insulina 
3003.39.24  Timosinas 
3003.39.29  Outros 
3003.39.3  Contendo estrogênios ou progestogênios   
3003.39.31  Hemissuccinato de estradiol 
3003.39.32  Fempropionato de estradiol 
3003.39.33  Estriol ou seu succinato 
3003.39.34  Alilestrenol 
3003.39.35  Linestrenol 
3003.39.36  Acetato de megestrol 
3003.39.37  Desogestrel 
3003.39.39  Outros 
3003.39.90   Outros 
3003.40   -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos   
3003.40.10   Vimblastina ou seus derivados 
3003.40.20   Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3003.40.30   Metanossulfonato de diidroergocristina 
3003.40.40   Codeína ou seus sais 
3003.40.90   Outros 
3003.90   -Outros   
3003.90.1   Contendo vitaminas e outros produtos da posição 2936    
3003.90.11   Folinato de cálcio (Leucovorina) 
3003.90.12   Ácido nicotínico ou seu sal sódico; Nicotinamida  
3003.90.13   Hidroxocobalamina ou seus sais; Cianocobalamina  
3003.90.14  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados  
3003.90.15  D-Pantotenato de cálcio; Vitamina D3 (colecalciferol) 
3003.90.16   Ésteres das Vitaminas A e D3,, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de Vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de Vitamina D3  0
3003.90.19   Outros 
3003.90.2   Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 2936   
3003.90.21   Estreptoquinase 
3003.90.22  L-Asparaginase 
3003.90.23  Deoxirribonuclease 
3003.90.29  Outros 
3003.90.3  Contendo produtos das posições 2916 a 2920, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2    
3003.90.31  Permetrina; Nitrato de propatila; Benzoato de benzila; Dioctilsulfossuccinato de sódio 
3003.90.32  Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; Ácido cólico; Ácido deoxicólico 
3003.90.33   Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3003.90.34   Ácido O-acetilsalicílico; O-Acetilsalicilato de alumínio; Salicilato de metila; Diclorvós  
3003.90.35   Tiratricol (Triac) ou seu sal sódico; Lactofosfato de cálcio  
3003.90.36   Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético  
3003.90.37   Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; Fenofibrato  
3003.90.38  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2a ); Etretinato 
3003.90.39   Outros  
3003.90.4   Contendo produtos das posições 2921 e 2922, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3    
3003.90.41   Sulfato de Tranilcipromina; Dietilpropiona 
3003.90.42   Ácido sulfanílico ou seus sais; Cloridrato de Ketamina  
3003.90.43   Clembuterol ou seu cloridrato  
3003.90.44   Tamoxifen ou seu citrato 
3003.90.45   Levodopa; alfa-Metildopa 
3003.90.46   Cloridrato de fenilefrina; Mirtecaína; Propranolol ou seus sais 
3003.90.47   Diclofenaco de sódio; Diclofenaco de potássio; Diclofenaco de dietilamônio  
3003.90.48  Melfalano; Clorambucil 
3003.90.49   Outros 
3003.90.5   Contendo produtos das posições 2924 a 2926, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4    
3003.90.51   Metoclopramida ou seu cloridrato; Closantel  
3003.90.52   Atenolol; Prilocaína ou seu cloridrato; Talidomida  
3003.90.53   Lidocaína ou seu cloridrato; Flutamida  
3003.90.54   Femproporex 
3003.90.55   Paracetamol; Bromoprida  
3003.90.56   Amitraz; Cipermetrina  
3003.90.57   Clorexidina ou seus sais; Isetionato de Pentamidina  
3003.90.58  Carmustina; Lomustina; Cloridrato de Procarbazina; Deferoxamina (Desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3003.90.59   Outros  
3003.90.6   Contendo produtos das posições 2930 a 2932, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5   
3003.90.61   Dinitrato de Isossorbida; Quercetina  
3003.90.62   Tiaprida  
3003.90.63   Etidronato dissódico  
3003.90.64   Cloridrato de Amiodarona  
3003.90.65   Nitrovin; Moxidectina  
3003.90.66   Espironolactona  
3003.90.67  Carbocisteína; Sulfiram 
3003.90.68  Etopósido 
3003.90.69  Outros  
3003.90.7   Contendo produtos da posição 2933, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6    
3003.90.71   Terfenadina; Talniflumato; Malato ácido de Cleboprida; Econazol ou seu nitrato; Nitrato de Isoconazol; Flubendazol; Cloridrato de Mepivacaína; Trimetoprima; Cloridrato de Bupivacaína  
3003.90.72   Nifedipina; Nitrendipina; Flunarizina ou seu dicloridrato; Ketorolac trometamina; Cimetidina ou seus sais; Fembendazol; Cloridrato de Loperamida  
3003.90.73   Oxifendazol; Albendazol ou seu sulfóxido; Mebendazol; Alizaprida; Amisulprida; 6-Mercaptopurina; Praziquantel; Metilsulfato de Amezínio  
3003.90.74   Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 
3003.90.75   Fenitoína ou seu sal sódico; Benzetimida ou seu cloridrato; Minoxidil; Cloridrato de Buspirona; Pirazinamida; Isoniazida 
3003.90.76   Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; Metronidazol ou seus sais; Azatioprina; Nitrato de Miconazol 
3003.90.77   Nicarbazina; Norfloxacina; Sultoprida; Maleato de Enalapril; Sais de piperazina; Maleato de Pirilamina 
3003.90.78   Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico 
3003.90.79   Outros  
3003.90.8   Contendo produtos das posições 2934, 2935 e 2938, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7    
3003.90.81   Levamisol ou seus sais; Tetramisol  
3003.90.82   Sulfadiazina ou seu sal sódico; Sulfametazina ou seu sal sódico; Sulfametoxazol  
3003.90.83   Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam 
3003.90.84   Ftalilsulfatiazol; Bumetanida; Inosina  
3003.90.85   Enantato de Flufenazina; Prometazina; Gliburida; Rutosídio; Deslanosídio 
3003.90.86   Furosemida; Clortalidona; Clormezanona  
3003.90.87  Cloridrato de Tizanidina; Maleato ácido de Timolol; Furazolidona; Cetoconazol 
3003.90.89   Outros 
3003.90.9  Outros   
3003.90.91  Extrato de pólen 
3003.90.92  Disofenol; Crisarobina; Bromolactobionato de cálcio 
3003.90.93  Diclofenaco resinato 
3003.90.94  Silimarina 
3003.90.95  Propofol; Bussulfano 
3003.90.99  Outros 
3004   MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO    
3004.10   -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados    
3004.10.1  Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3004.10.11   Ampicilina ou seus sais  
3004.10.12   Amoxicilina ou seus sais  
3004.10.13   Penicilina G benzatínica  
3004.10.14   Penicilina G potássica  
3004.10.15  Penicilina G procaínica 
3004.10.19   Outros  
3004.10.20  Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3004.20   -Contendo outros antibióticos    
3004.20.1   Contendo anfenicóis ou seus sais    
3004.20.11   Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3004.20.19   Outros  
3004.20.2   Contendo macrolídios ou seus derivados    
3004.20.21   Eritromicina ou seus sais  
3004.20.29   Outros  
3004.20.3   Contendo ansamicinas ou seus derivados    
3004.20.31   Rifamicina SV sódica  
3004.20.32   Rifampicina  
3004.20.39   Outros  
3004.20.4   Contendo lincosamidas ou seus derivados    
3004.20.41   Cloridrato de Lincomicina  
3004.20.49   Outros 
3004.20.5   Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos    
3004.20.51   Cefalotina sódica  
3004.20.52   Ceflacor ou Cefalexina monoidratados 
3004.20.59  Outros 
3004.20.6   Contendo aminoglucosídios ou seus derivados    
3004.20.61   Sulfato de Gentamicina  
3004.20.69   Outros 
3004.20.7   Contendo polipeptídios ou seus derivados    
3004.20.71   Vancomicina 
3004.20.79   Outros 
3004.20.9   Outros   
3004.20.91   Mitomicina  
3004.20.92   Fumarato de Tiamulina  
3004.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3004.20.94  Imipenem 
3004.20.99   Outros 
3004.3  -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 2937, mas não contendo antibióticos    
3004.31.00   --Contendo insulina  
3004.32.00   --Contendo hormônios corticossupra-renais  
3004.39   --Outros    
3004.39.1  Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos   
3004.39.11   Hormônio do crescimento (somatotrofina) 
3004.39.12   HCG (gonadotrofina coriônica) 
3004.39.13   Menotropinas 
3004.39.14   ACTH (corticotrofina) 
3004.39.15   PMSG (gonadotrofina sérica)  
3004.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3004.39.17  Acetato de Buserelina 
3004.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3004.39.19  Leuprolide 
3004.39.2  Contendo hormônios polipeptídicos ou proteínicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3004.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3004.39.22  Oxitocina 
3004.39.23  Sais de insulina 
3004.39.24  Timosinas 
3004.39.25  Calcitonina 
3004.39.29  Outros 
3004.39.3  Contendo estrogênios ou progestogênios   
3004.39.31  Hemissuccinato de estradiol 
3004.39.32  Fempropionato de estradiol 
3004.39.33  Estriol ou seu succinato 
3004.39.34  Alilestrenol 
3004.39.35  Linestrenol 
3004.39.36  Acetato de megestrol 
3004.39.37  Desogestrel 
3004.39.39  Outros 
3004.39.90   Outros 
3004.40   -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 2937, nem antibióticos   
3004.40.10   Vimblastina ou seus derivados 
3004.40.20   Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3004.40.30   Metanossulfonato de diidroergocristina 
3004.40.40   Codeína ou seus sais 
3004.40.90   Outros 
3004.50   -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 2936    
3004.50.10   Folinato de cálcio (Leucovorina) 
3004.50.20   Ácido nicotínico ou seu sal sódico; Nicotinamida  
3004.50.30   Hidroxocobalamina ou seus sais; Cianocobalamina  
3004.50.40  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados  
3004.50.50  D-Pantotenato de cálcio; Vitamina D3 (colecalciferol) 
3004.50.90   Outros 
3004.90   -Outros    
3004.90.1   Contendo enzimas    
3004.90.11   Estreptoquinase 
3004.90.12  L-Asparaginase 
3004.90.13  Deoxirribonuclease 
3004.90.19   Outros  
3004.90.2   Contendo produtos das posições 2916 a 2920, mas não contendo produtos do item 3004.90.1    
3004.90.21   Permetrina; Nitrato de propatila; Benzoato de benzila; Dioctilsulfossuccinato de sódio 
3004.90.22   Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; Ácido cólico; Ácido deoxicólico 
3004.90.23   Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3004.90.24   Ácido O-acetilsalicílico; O-Acetilsalicilato de alumínio; Salicilato de metila; Diclorvós 
3004.90.25   Tiratricol (Triac) ou seu sal sódico; Lactofosfato de cálcio  
3004.90.26   Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético 
3004.90.27   Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; Fenofibrato 
3004.90.28  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2a); Etretinato 
3004.90.29   Outros  
3004.90.3   Contendo produtos das posições 2921 e 2922, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2   
3004.90.31   Sulfato de Tranilcipromina; Dietilpropiona 
3004.90.32   Ácido sulfanílico ou seus sais; Cloridrato de Ketamina  
3004.90.33   Clembuterol ou seu cloridrato 
3004.90.34   Tamoxifen ou seu citrato 
3004.90.35   Levodopa; alfa-Metildopa 
3004.90.36   Cloridrato de fenilefrina; Mirtecaína; Propranolol ou seus sais 
3004.90.37   Diclofenaco de sódio; Diclofenaco de potássio; Diclofenaco de dietilamônio 
3004.90.38  Melfalano; Clorambucil 
3004.90.39   Outros 
3004.90.4   Contendo produtos das posições 2924 a 2926, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3    
3004.90.41   Metoclopramida ou seu cloridrato; Closantel 
3004.90.42   Atenolol; Prilocaína ou seu cloridrato; Talidomida 
3004.90.43   Lidocaína ou seu cloridrato; Flutamida 
3004.90.44   Femproporex 
3004.90.45   Paracetamol; Bromoprida  
3004.90.46   Amitraz; Cipermetrina  
3004.90.47   Clorexidina ou seus sais; Isetionato de Pentamidina  
3004.90.48  Carmustina; Lomustina; Cloridrato de Procarbazina; Deferoxamina (Desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3004.90.49   Outros  
3004.90.5   Contendo produtos das posições 2930 a 2932, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4    
3004.90.51   Dinitrato de Isossorbida; Quercetina  
3004.90.52   Tiaprida  
3004.90.53   Etidronato dissódico  
3004.90.54   Cloridrato de Amiodarona 
3004.90.55   Nitrovin; Moxidectina  
3004.90.56   Espironolactona 
3004.90.57  Carbocisteína; Sulfiram 
3004.90.58  Etopósido 
3004.90.59   Outros  
3004.90.6   Contendo produtos da posição 2933, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5    
3004.90.61   Terfenadina; Talniflumato; Malato ácido de Cleboprida; Econazol ou seu nitrato; Nitrato de Isoconazol; Flubendazol; Cloridrato de Mepivacaína; Trimetoprima; Cloridrato de Bupivacaína 
3004.90.62   Nifedipina; Nitrendipina; Flunarizina ou seu dicloridrato; Ketorolac trometamina; Cimetidina ou seus sais; Fembendazol; Cloridrato de Loperamida  
3004.90.63   Oxifendazol; Albendazol ou seu sulfóxido; Mebendazol; Alizaprida; Amisulprida; 6-Mercaptopurina; Praziquantel; Metilsulfato de Amezínio 
3004.90.64   Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol 
3004.90.65   Fenitoína ou seu sal sódico; Benzetimida ou seu cloridrato; Minoxidil; Cloridrato de Buspirona; Pirazinamida; Isoniazida 
3004.90.66   Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; Metronidazol ou seus sais; Azatioprina; Nitrato de Miconazol  
3004.90.67   Nicarbazina; Norfloxacina; Sultoprida; Maleato de Enalapril; Sais de piperazina; Maleato de Pirilamina 
3004.90.68   Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico 
3004.90.69   Outros 
3004.90.7   Contendo produtos das posições 2934, 2935 e 2938, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6    
3004.90.71   Levamisol ou seus sais; Tetramisol  
3004.90.72   Sulfadiazina ou seu sal sódico; Sulfametazina ou seu sal sódico; Sulfametoxazol  
3004.90.73   Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam  
3004.90.74   Ftalilsulfatiazol; Bumetanida; Inosina  
3004.90.75   Enantato de Flufenazina; Prometazina; Gliburida; Rutosídio; Deslanosídio  
3004.90.76   Furosemida; Clortalidona; Clormezanona  
3004.90.77  Cloridrato de Tizanidina; Maleato ácido de Timolol; Furazolidona; Cetoconazol 
3004.90.79   Outros  
3004.90.9   Outros    
3004.90.91   Extrato de pólen  
3004.90.92   Disofenol; Crisarobina; Bromolactobionato de cálcio  
3004.90.93  Diclofenaco resinato 
3004.90.94  Silimarina 
3004.90.95  Propofol; Bussulfano 
3004.90.99   Outros  
     
3005   PASTAS ("OUATES"), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO: PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS    
3005.10   -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva    
3005.10.1   Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas    
3005.10.11   Pensos contendo nitroglicerina, de absorção por via cutânea 
3005.10.12   Pensos contendo estradiol, de absorção por via cutânea  
3005.10.19   Outros 
3005.10.20  Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 
3005.10.30   Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas  
3005.10.40  Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 
3005.10.50  Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 
3005.10.90   Outros  
3005.90   -Outros    
3005.90.1   Pensos reabsorvíveis    
3005.90.11   De ácido poliglicólico  
3005.90.12   De copolímeros de ácido glicólico e de ácido láctico  
3005.90.19   Outros  
3005.90.20   Campos cirúrgicos, de falso tecido  
3005.90.90   Outros  
     
3006   PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DO CAPÍTULO    
3006.10   -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia   
3006.10.1   Materiais para suturas cirúrgicas, sintéticos    
3006.10.11   De polidiexanona  
3006.10.19   Outras  
3006.10.20   Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável  
3006.10.90   Outros 
3006.20.00  -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos  
3006.30   -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente    
3006.30.1   Preparações opacificantes para exames radiográficos   
3006.30.11   À base de Ioexol 
3006.30.12   À base de Iocarmato de Dimeglumina  
3006.30.13   À base de Iopamidol  
3006.30.14   À base de Gadopentato de Dimeglumina  
3006.30.15   À base de dióxido de zircônio e sulfato de Gentamicina  
3006.30.19   Outras  
3006.30.2   Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.21   À base de Somatoliberina  
3006.30.29   Outros  
3006.40   -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea    
3006.40.1  Cimentos e outros produtos para obturação dentária   
3006.40.11  Cimentos 
3006.40.12  Outros produtos para obturação dentária 
3006.40.20  Cimentos para reconstituição óssea 
3006.50.00   -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos 
3006.60.00   -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 
  Ex 01 À base de espermicidas  10 

CAPÍTULO 31
ADUBOS OU FERTILIZANTES

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) o sangue animal da posição 0511;

b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2-a , 3-a , 4-a ou 5, abaixo;

c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 3824; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 9001).

2. A posição 3102 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:

A) os produtos seguintes:

1) o nitrato de sódio, mesmo puro;

2) o nitrato de amônio, mesmo puro;

3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;

4) o sulfato de amônio, mesmo puro;

5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;

6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;

7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;

8) a uréia, mesmo pura;

B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a acima;

C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a ou "B" acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

D) os adubos ou fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a -2 ou a -8 acima, ou de uma mistura desses produtos.

3. A posição 3103 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:

A) os produtos seguintes:

1) as escórias de desfosforação;

2) os fosfatos naturais da posição 2510, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;

3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);

4) o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;

B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a ou "B" acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4. A posição 3104 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:

A) os produtos seguintes:

1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);

2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1-c acima;

3) o sulfato de potássio, mesmo puro;

4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;

B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea a acima.

5. O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 3105.

6. Na acepção da posição 3105, a expressão outros adubos ou fertilizantes apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos ou fertilizantes, contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3101.00.00   ADUBOS OU FERTILIZANTES DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURADOS ENTRE SI OU TRATADOS QUIMICAMENTE; ADUBOS OU FERTILIZANTES RESULTANTES DA MISTURA OU DO TRATAMENTO QUÍMICO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL   NT 
     
3102   ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS    
3102.10   -Uréia, mesmo em solução aquosa    
3102.10.10   Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso  
3102.10.90   Outra   NT 
3102.2  -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio    
3102.21.00   --Sulfato de amônio   NT 
3102.29   --Outros    
3102.29.10   Sulfonitrato de amônio   NT 
3102.29.90   Outros   NT 
3102.30.00   -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa   NT 
3102.40.00   -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante   NT 
3102.50   -Nitrato de sódio    
3102.50.1   Natural    
3102.50.11   Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso   NT 
3102.50.19   Outro   NT 
3102.50.90   Outro   NT 
  Ex 01 Com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso 
3102.60.00   -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio   NT 
3102.70.00   -Cianamida cálcica   NT 
  Ex 01 Com teor de nitrogênio superior a 25%, em peso 
3102.80.00   -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais   NT 
3102.90.00   -Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas precedentes subposições   NT 
     
3103   ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS    
3103.10   -Superfosfatos    
3103.10.10   Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso   NT 
3103.10.20   Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso  NT 
3103.10.30   Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso   NT 
3103.20.00   -Escórias de desfosforação   NT 
3103.90   -Outros    
3103.90.1   Hidrogeno-ortofosfato de cálcio    
3103.90.11   Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso   NT 
3103.90.19   Outros  NT 
3103.90.90   Outros   NT 
3104   ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS    
3104.10.00   -Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto   NT 
3104.20   -Cloreto de potássio    
3104.20.10   Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso   NT 
3104.20.90   Outros   NT 
3104.30   -Sulfato de potássio    
3104.30.10   Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso   NT 
3104.30.90   Outros  
3104.90   -Outros    
3104.90.10   Sulfato duplo de potássio e de magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 
3104.90.90   Outros  NT 
     
3105   ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, CONTENDO DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO, FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS OU FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS COM PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10kg    
3105.10.00   -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg   NT 
  Ex 01 Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso 
  Ex 02 Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25%, em peso 
  Ex 03 Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52%, em peso 
  Ex 04 Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 
3105.20.00   -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio   NT 
3105.30   -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)    
3105.30.10   Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg   NT 
3105.30.90   Outros   NT 
3105.40.00   -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)   NT 
3105.5  -Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo    
3105.51.00   --Contendo nitratos e fosfatos   NT 
3105.59.00   --Outros   NT 
3105.60.00   -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio   NT 
3105.90   -Outros    
3105.90.1   Nitrato de sódio potássico    
3105.90.11   Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso   NT 
3105.90.19   Outros   NT 
3105.90.90   Outros   NT 

CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 3212;

b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;

c) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 2715).

2. As misturas de sais de diazônio estabilizados e copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 3204.

3. Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.

4. As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5. Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.

6. Na acepção da posição 3212, apenas se consideram folhas para marcar a ferro as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
3201   EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS    
3201.10.00   -Extrato de quebracho  
3201.20.00   -Extrato de mimosa  
3201.90   -Outros    
3201.90.1   Extratos    
3201.90.11   De gambir  
3201.90.12  De carvalho ou de castanheiro 
3201.90.19   Outros  
3201.90.20   Taninos  
3201.90.90   Outros  
     
3202   PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO CONTENDO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA    
3202.10.00   -Produtos tanantes orgânicos sintéticos  
3202.90   -Outros    
3202.90.1   Produtos tanantes inorgânicos    
3202.90.11   À base de sais de cromo  
3202.90.12   À base de sais de titânio  
3202.90.13   À base de sais de zircônio  
3202.90.19   Outros  
3202.90.2   Preparações tanantes    
3202.90.21   À base de compostos de cromo  
3202.90.29   Outros  
3202.90.30   Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta  
     
3203.00   MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUÍDOS OS EXTRATOS TINTORIAIS MAS EXCLUÍDOS OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL    
3203.00.1   Matérias corantes de origem vegetal    
3203.00.11   Hemateína  
3203.00.12   Fisetina  
3203.00.13   Morina  
3203.00.19   Outras  
3203.00.2   Matérias corantes de origem animal    
3203.00.21   Carmim de cochonilha  
3203.00.29   Outras  
3203.00.30  Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal  
     
3204   MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA    
3204.1  -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes    
3204.11.00   --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes  
3204.12   --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes    
3204.12.10   Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes  
3204.12.20   Corantes mordentes e preparações à base desses corantes  
3204.13.00   --Corantes básicos e preparações à base desses corantes  
3204.14.00   --Corantes diretos e preparações à base desses corantes  
3204.15   --Corantes à cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes    
3204.15.10   Índigo blue, segundo Colour Index 73000  
3204.15.20   Dibenzantrona  
3204.15.30   12,12-Dimetoxidibenzantrona  
3204.15.90   Outros  
3204.16.00   --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes  
3204.17.00   --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos  
3204.19   --Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19    
3204.19.1   Carotenóides e suas preparações    
3204.19.11   Carotenóides  
3204.19.12   Preparações à base de beta-caroteno, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose e/ou dextrina, próprias para colorir alimentos 
3204.19.13  Outras preparações próprias para colorir alimentos 
3204.19.19   Outras  
3204.19.20   Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)  
3204.19.30   Corantes azóicos  
3204.19.90   Outras  
3204.20   -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes    
3204.20.1   Derivados do estilbeno   
3204.20.11   Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 
3204.20.19   Outros  
3204.20.90  Outros 
3204.90.00   -Outros  
     
3205.00.00   LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE LACAS CORANTES  
     
3206   OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 3203, 3204 OU 3205; PRODUTOS INORGÂNICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA    
3206.1   -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio    
3206.11  --Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca   
3206.11.1   Pigmentos tipo rutilo    
3206.11.11   De granulometria superior ou igual a 0,6 micrometros (mícrons), com adição de modificadores  
3206.11.19   Outros  
3206.11.2   Outros pigmentos    
3206.11.21   Tipo anatase 
3206.11.29   Outros  
3206.11.30   Preparações  
3206.19  --Outros   
3206.19.10  Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 
3206.19.90   Outros  
3206.20.00   -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo  
3206.30.00   -Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio  
3206.4  -Outras matérias corantes e outras preparações    
3206.41.00   --Ultramar e suas preparações  
3206.42   --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco    
3206.42.10   Litopônio  
3206.42.90   Outros  
3206.43.00   --Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)  
3206.49.00   --Outras  
3206.50   -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos    
3206.50.1   Com substâncias radioativas de radiotividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002 µCi/g)   
3206.50.11   Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.19   Outros  
3206.50.2   Sem substâncias radioativas    
3206.50.21   Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.29   Outros  
     
3207   PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS    
3207.10   -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes    
3207.10.10   À base de zircônio ou seus sais  
3207.10.90   Outros  
3207.20   -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes    
3207.20.10   Engobos  
3207.20.90   Outras  
3207.30.00   -Polimentos líquidos e preparações semelhantes  
3207.40   -Fritas e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos    
3207.40.10   Fritas de vidro  
3207.40.90   Outros  
     
3208   TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO    
3208.10   -À base de poliésteres    
3208.10.10   Tintas   10 
3208.10.20   Vernizes   10 
3208.10.30   Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo   10 
3208.20   -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos    
3208.20.10   Tintas   10 
3208.20.20   Vernizes   10 
3208.20.30   Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo   10 
3208.90   -Outros    
3208.90.10   Tintas   10  
3208.90.2   Vernizes    
3208.90.21   À base de derivados de celulose   10  
3208.90.29   Outros   10  
3208.90.3   Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo    
3208.90.31   De silicones   10  
3208.90.39   Outras   10  
     
3209   TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO    
3209.10   -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos    
3209.10.10   Tintas   10  
3209.10.20   Vernizes   10  
3209.90   -Outros    
3209.90.1   Tintas    
3209.90.11   À base de politetrafluoretileno   10  
3209.90.19   Outras   10  
3209.90.20   Vernizes   10  
     
3210.00   OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS    
3210.00.10   Tintas   10  
3210.00.20   Vernizes   10  
3210.00.30   Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros   10  
     
3211.00.00   SECANTES PREPARADOS  
     
3212   PIGMENTOS (INCLUÍDOS OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO    
3212.10.00   -Folhas para marcar a ferro   10  
3212.90   -Outros    
3212.90.10   Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso   10  
3212.90.90   Outros   10  
     
3213   CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES    
3213.10.00   -Cores em sortidos   10  
3213.90.00   -Outras   10  
     
3214   MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA    
3214.10   -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura    
3214.10.10   Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques   10  
3214.10.20   Indutos utilizados em pintura   10  
3214.90.00   -Outros   10  
  Ex 01 Mistura de cimento e/ou cal hidratada com pelo menos um dos seguintes elementos: saibro, areia, quartzo, pedrisco, pedra britada, pó de pedra e semelhantes, adicionada ou não de água, corante ou impermeabilizante 
3215   TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO    
3215.1  -Tintas de impressão    
3215.11.00   --Pretas  
3215.19.00   --Outras  
3215.90.00   -Outras  

CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) as oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 1301 ou 1302;

b) os sabões e outros produtos da posição 3401;

c) as essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 3805.

2. Para efeitos da posição 3302, a expressão substâncias odoríferas abrange unicamente as substâncias da posição 3301, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3. As posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4. Consideram-se produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas , na acepção da posição 3307, entre outros, os seguintes produtos: os saquinhos contendo partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
3301   ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUÍDOS OS CHAMADOS "CONCRETOS" OU "ABSOLUTOS"; RESINÓIDES; OLEORRESINAS DE EXTRAÇÃO; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS    
3301.1  -Óleos essenciais de cítricos    
3301.11.00   --De bergamota   12 
3301.12   --De laranja    
3301.12.10   De "petit grain"   12 
3301.12.90   Outros   12 
3301.13.00   --De limão   12 
3301.14.00   --De lima   12 
3301.19.00   --Outros   12 
3301.2  -Óleos essenciais, exceto de cítricos    
3301.21.00   --De gerânio   12 
3301.22.00   --De jasmim   12 
3301.23.00   --De alfazema ou lavanda   12 
3301.24.00   --De hortelã-pimenta (Mentha piperita)   12 
3301.25   --De outras mentas    
3301.25.10   De menta japonesa (Mentha arvensis)   12 
3301.25.20   De "mentha spearmint" (Mentha viridis L.)   12 
3301.25.90   Outros   12 
3301.26.00   --De vetiver   12 
3301.29   --Outros    
3301.29.1  De citronela; de cedro; de pau santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto   
3301.29.11   De citronela   12 
3301.29.12   De cedro   12 
3301.29.13   De pau santo (Bulnesia sarmientoi)   12 
3301.29.14   De "lemongrass"   12 
3301.29.15   De pau-rosa   12 
3301.29.16  De palma rosa  12 
3301.29.17   De coriandro   12 
3301.29.18  De cabreúva  12 
3301.29.19  De eucalipto   12 
3301.29.90   Outros   12 
3301.30.00   -Resinóides   12 
3301.90   -Outros    
3301.90.10   Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração   12 
3301.90.20   Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais   12 
3301.90.30   Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais   30 
3301.90.40  Oleorresinas de extração 
     
3302   MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS E MISTURAS (INCLUÍDAS AS SOLUÇÕES ALCOÓLICAS) À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS, DOS TIPOS UTILIZADOS COMO MATÉRIAS BÁSICAS PARA A INDÚSTRIA; OUTRAS PREPARAÇÕES À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS    
3302.10.00   -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas   12 
  Ex 01 Preparações não alcoólicas, à base de substâncias odoríferas, para fabricação de bebidas 
  Ex 02 Preparações alcoólicas à base de substâncias odoríferas, para fabricação de bebidas  50 
3302.90   -Outras    
3302.90.1   Para perfumaria    
3302.90.11   Vetiverol  
3302.90.19   Outras   12 
3302.90.90   Outras   12 
     
3303.00   PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA    
3303.00.10   Perfumes (extratos)   40 
3303.00.20   Águas-de-colônia   40 
     
3304   PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS    
3304.10.00   -Produtos de maquilagem para os lábios   30 
3304.20   -Produtos de maquilagem para os olhos    
3304.20.10   Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel   30 
3304.20.90   Outros   30 
3304.30.00   -Preparações para manicuros e pedicuros   30 
3304.9  -Outros    
3304.91.00   --Pós, incluídos os compactos   30 
  Ex 01 Talco e polvilho, com ou sem perfume  10 
3304.99   --Outros    
3304.99.10   Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas   40 
3304.99.90   Outros   30 
  Ex 01 Preparados anti-solares  20 
  Ex 02 Preparados bronzeadores  20 
3305   PREPARAÇÕES CAPILARES    
3305.10.00   -Xampus   10 
3305.20.00   -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos   30 
3305.30.00   -Laquês para o cabelo   30 
3305.90.00   -Outras   30 
  Ex 01 Creme rinse  10 
     
3306   PREPARAÇÕES PARA HIGIENE BUCAL OU DENTÁRIA, INCLUÍDOS OS PÓS E CREMES PARA FACILITAR A ADERÊNCIA DAS DENTADURAS; FIOS UTILIZADOS PARA LIMPAR OS ESPAÇOS INTERDENTAIS (FIO DENTAL), ACONDICIONADOS PARA VENDA A PARTICULARES    
3306.10.00   -Dentifrícios  
3306.20.00  -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) 
3306.90.00   -Outros  
  Ex 01 Pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras  10 
     
3307   PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES    
3307.10.00   -Preparações para barbear (antes, durante ou após)   40 
  Ex 01 Cremes para barbear, contendo ou não sabão  20 
3307.20   -Desodorantes corporais e antiperspirantes    
3307.20.10   Líquidos   10 
3307.20.90   Outros   10 
3307.30.00   -Sais perfumados e outras preparações para banhos   40 
3307.4  -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas    
3307.41.00   --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão   30 
3307.49.00   --Outras   40 
  Ex 01 Carvão vegetal ativado, acondicionado para venda a retalho como desodorante para refrigeradores ou congeladores  15 
3307.90.00   -Outros   30 
  Ex 01 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais  10 
  Ex 02 Papéis impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos  40 
  Ex 03 Partes de plantas aromáticas em saquinhos (sachês)  40 
  Ex 04 Depilatórios  40 
  Ex 05 Preparações para animais (xampus, banhos, etc.)  40 

CAPÍTULO 34
SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, "CERAS" PARA DENTISTAS E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 1517);

b) os compostos isolados de constituição química definida;

c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 3305, 3306 ou 3307).

2. Na acepção da posição 3401, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 3405, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3. Na acepção da posição 3402, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 20ºC, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e

b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.

4. A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 3403 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5. Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas , utilizada no texto da posição 3404, aplica-se apenas:

A) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;

B) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

C) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 3404 não compreende:

a) os produtos das posições 1516, 3402 ou 3823, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 1521;

c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 2712, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;

d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 3405, 3809, etc.).

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
3401   SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS ("OUATES"), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES    
3401.1  -Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes    
3401.11   --De toucador (incluídos os de uso medicinal)    
3401.11.10   Sabões medicinais   10  
3401.11.90   Outros   10  
3401.19.00   --Outros  
  Ex 01 Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes  10 
  Ex 02 Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão  10 
  Ex 03 Sabão perfumado  10 
3401.20   -Sabões sob outras formas    
3401.20.10   De toucador   10 
3401.20.90   Outros  
     
3402   AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401    
3402.1  -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho    
3402.11   --Aniônicos    
3402.11.10   Dibutilnaftalenossulfato de sódio   15 
3402.11.20   N-Metil-N-oleiltaurato de sódio   15 
3402.11.30   Alquilsulfonato de sódio, secundário   15 
3402.11.90   Outros   15 
3402.12   --Catiônicos    
3402.12.10   Acetato de Oleilamina   15 
3402.12.90   Outros   15  
3402.13.00   --Não iônicos   15  
3402.19.00   --Outros   15  
3402.20.00   -Preparações acondicionadas para venda a retalho   15 
  Ex 01 Detergentes  10 
     
3402.90   -Outras    
3402.90.1   Misturas entre si de agentes de superfície orgânicos    
3402.90.11   Contendo exclusivamente produtos não iônicos   15 
3402.90.19   Outras   15 
3402.90.20   Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas   15 
3402.90.3   Preparações para lavagem (detergentes)    
3402.90.31   À base de Nonilfenol etoxilado   10 
3402.90.39   Outras   10 
3402.90.90   Outras   15 
3403   PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUÍDOS OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, À BASE DE LUBRIFICANTES) E PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA LUBRIFICAR E AMACIAR MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA UNTAR COUROS, PELETERIAS (PELES COM PÊLO*) E OUTRAS MATÉRIAS, EXCETO AS QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS    
3403.1   -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos    
3403.11   --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias    
3403.11.10   Para o tratamento de matérias têxteis   15  
3403.11.20   Para o tratamento de couros e peles   15  
3403.11.90   Outras   15  
3403.19.00   --Outras   15  
3403.9  -Outras    
3403.91   --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias    
3403.91.10   Para o tratamento de matérias têxteis   15  
3403.91.20   Para o tratamento de couros e peles   15  
3403.91.90   Outras   15  
3403.99.00   --Outras   15  
     
3404   CERAS ARTIFICIAIS E CERAS PREPARADAS    
3404.10.00   -De linhita modificada quimicamente   15  
3404.20   -De polietileno-glicóis    
3404.20.10   Ceras artificiais   15  
3404.20.20   Ceras preparadas   15  
3404.90   -Outras    
3404.90.1   Ceras artificiais    
3404.90.11   De polietileno, emulsionáveis  15  
3404.90.12   Outras, de polietileno   15  
3404.90.13   De polipropilenoglicóis  15  
3404.90.19   Outras   15  
3404.90.2   Ceras preparadas    
3404.90.21  À base de vaselina e álcoois de lanolina (Eucerina anidra)  15 
3404.90.29  Outras  15 
     
3405   POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS, ENCÁUSTICAS, PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO A PINTURAS DE CARROÇARIAS, VIDROS OU METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES [MESMO APRESENTADOS EM PAPEL, PASTAS ("OUATES"), FELTROS, FALSOS TECIDOS, PLÁSTICO OU BORRACHA ALVEOLARES, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DAQUELAS PREPARAÇÕES], COM EXCLUSÃO DAS CERAS DA POSIÇÃO 3404    
3405.10.00   -Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros   10  
3405.20.00   -Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira   10  
3405.30.00   -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais   10  
3405.40.00   -Pastas, pós e outras preparações para arear   10  
3405.90.00   -Outros   10  
3406.00.00   VELAS, PAVIOS, CÍRIOS E ARTIGOS SEMELHANTES  
     
3407.00   MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, INCLUÍDAS AS PRÓPRIAS PARA RECREAÇÃO DE CRIANCAS; "CERAS" PARA DENTISTAS APRESENTADAS EM SORTIDOS, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU EM PLACAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES; OUTRAS COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO    
3407.00.10   Pastas para modelar   10  
3407.00.20   "Ceras" para dentistas   10  
3407.00.90   Outras   10  

CAPÍTULO 35
MATÉRIAS ALBUMINÓIDES; PRODUTOS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) as leveduras (posição 2102);

b) os constituintes do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

c) as preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 3202);

d) as preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;

e) as proteínas endurecidas (posição 3913);

f) os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).

2. O termo dextrina , empregado no texto da posição 3505, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%.

Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 1702.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
3501   CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA   
3501.10.00   -Caseínas 
3501.90   -Outros    
3501.90.1   Caseinatos e outros derivados das caseínas    
3501.90.11   Caseinato de sódio  
3501.90.19   Outros  
3501.90.20   Colas de caseína  
     
3502   ALBUMINAS (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, CONTENDO, EM PESO CALCULADO SOBRE MATÉRIA SECA, MAIS DE 80% DE PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS    
3502.1   -Ovalbumina    
3502.11.00  --Seca 
3502.19.00  --Outra 
3502.20.00  -Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 
3502.90.00   -Outros  
     
3503.00   GELATINAS (INCLUÍDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA SUPERFÍCIE OU CORADAS) E SEUS DERIVADOS; ICTIOCOLA; OUTRAS COLAS DE ORIGEM ANIMAL, EXCETO COLAS DE CASEÍNA DA POSIÇÃO 3501    
3503.00.1   Gelatinas e seus derivados    
3503.00.11   De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso  
3503.00.12  De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso 
3503.00.19   Outros  
3503.00.90   Outras  
3504.00   PEPTONAS E SEUS DERIVADOS; OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO    
3504.00.1   Peptonas e seus derivados    
3504.00.11   Peptonas e peptonatos  
3504.00.19   Outros  
3504.00.20   Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca  
3504.00.90   Outros  
     
3505   DEXTRINA E OUTROS AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS (POR EXEMPLO: AMIDOS E FÉCULAS PRÉ-GELATINIZADOS OU ESTERIFICADOS); COLAS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS OU FÉCULAS MODIFICADOS    
3505.10.00   -Dextrina e outros amidos e féculas modificados  
  Ex 01 Amidos e féculas eterificados ou esterificados  12 
3505.20.00   -Colas  
     
3506   COLAS E OUTROS ADESIVOS PREPARADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, COM PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1kg    
3506.10   -Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg    
3506.10.10   À base de cianoacrilatos  
3506.10.90   Outros  
3506.9  -Outros    
3506.91   --Adesivos à base de borracha ou de plásticos (incluídas as resinas artificiais)    
3506.91.10   À base de borracha  
3506.91.20   À base de plásticos (incluídas as resinas artificias) dispersos ou para dispersar em meio aquoso  
3506.91.90   Outros  
3506.99.00   --Outros  
     
3507  ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPRENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES    
3507.10.00  -Coalho e seus concentrados  
3507.90  -Outras    
3507.90.1  Amilases e seus concentrados    
3507.90.11  Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)  
3507.90.19  Outros 
3507.90.2  Proteases e seus concentrados   
3507.90.21  Fibrinucleases  
3507.90.22  Bromelina  
3507.90.23  Estreptoquinase 
3507.90.24  Estreptodornase 
3507.90.25  Mistura de Estreptoquinase e Estreptodornase 
3507.90.26  Papaína 
3507.90.29  Outros 
3507.90.3  Outras enzimas e seus concentrados   
3507.90.31  Lisozima e seu cloridrato 
3507.90.39  Outros 
3507.90.4  Enzimas preparadas   
3507.90.41  À base de celulases 
3507.90.49  Outras 

CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2-a ou 2-b abaixo.

2. Na acepção da posição 3606, consideram-se artigos de matérias inflamáveis, exclusivamente:

a) o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b) os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;

c) os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
3601.00.00   PÓLVORAS PROPULSIVAS   24 
     
3602.00.00   EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCETO PÓLVORAS PROPULSIVAS   18 
  Ex 01 À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados, com efeito equivalente ao da dinamite 
     
3603.00.00   ESTOPINS OU RASTILHOS, DE SEGURANÇA; CORDÉIS DETONANTES; FULMINANTES E CÁPSULAS FULMINANTES; ESCORVAS; DETONADORES ELÉTRICOS   18 
     
3604   FOGOS DE ARTIFÍCIO, FOGUETES DE SINALIZAÇÃO OU CONTRA O GRANIZO E SEMELHANTES, BOMBAS, PETARDOS E OUTROS ARTIGOS DE PIROTECNIA    
3604.10.00   -Fogos de artifício   60 
3604.90   -Outros    
3604.90.10   Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes   10 
3604.90.90   Outros   60 
  Ex 01 Foguetes e artigos semelhantes para sinalização  10 
     
3605.00.00   FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA DA POSIÇÃO 3604  
     
3606   FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS, SOB QUAISQUER FORMAS; ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS INDICADOS NA NOTA 2 DO PRESENTE CAPÍTULO    
3606.10.00   -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3   45 
3606.90.00   -Outros   30 
  Ex 01 Artigos de matérias inflamáveis  20 
  Ex 02 Pedra para isqueiro ou acendedor  45 

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas

1. O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2. No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
3701   CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS    
3701.10   -Para raios X    
3701.10.10   Sensibilizados em uma face   18  
3701.10.2   Sensibilizados nas duas faces    
3701.10.21   Próprios para uso odontológico  
3701.10.29   Outros  
3701.20   -Filmes de revelação e copiagem instantâneas    
3701.20.10   Para fotografia a cores (policromos)   18 
3701.20.20   Para fotografia monocromática   18 
3701.30   -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm    
3701.30.10   Para fotografia a cores (policromos)   18 
3701.30.2   Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis    
3701.30.21   De alumínio   18 
3701.30.22  De poliéster  18 
3701.30.29   Outras   18 
3701.30.3   Chapas sensibilizadas por outros procedimentos    
3701.30.31   De alumínio   18 
3701.30.39   Outras   18 
3701.30.40   Filmes para as artes gráficas   18 
3701.30.50   Filmes heliográficos, de poliéster   18 
3701.30.90   Outros   18 
3701.9  -Outros    
3701.91.00   --Para fotografia a cores (policromos)   18 
3701.99.00   --Outros   18 
     
3702   FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS    
3702.10   -Para raios X    
3702.10.10   Sensibilizados em uma face   18 
3702.10.20   Sensibilizados em ambas as faces  
3702.20   -Filmes de revelação e copiagem instantâneas    
3702.20.10   Para fotografia a cores (policromos)   18 
3702.20.20   Para fotografia monocromática   18 
3702.3  -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm    
3702.31.00   --Para fotografia a cores (policromos)   18 
3702.32.00   --Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata   18 
3702.39.00   --Outros   18 
3702.4  -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm    
3702.41.00   --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)   18  
3702.42   --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores    
3702.42.10   Para as artes gráficas   18 
3702.42.90   Outros   18 
3702.43   --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m    
3702.43.10   Para as artes gráficas   18 
3702.43.20   Heliográficos, de poliéster   18 
3702.43.90   Outros   18 
3702.44   --De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm    
3702.44.10   Para fotografia a cores (policromos)   18 
3702.44.2   Para fotografia monocromática    
3702.44.21   Para as artes gráficas   18 
3702.44.29   Outros   18 
3702.5  -Outros filmes, para fotografia a cores (policromos)    
3702.51   --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m    
3702.51.10   Em bobinas ("filmpacks")  18 
3702.51.90   Outros   18 
3702.52.00   --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m   18 
  Ex 01 Filmes cinematográficos de 16 mm de largura 
3702.53.00   --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos   18  
3702.54   --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos    
3702.54.1   De largura igual a 35mm    
3702.54.11   Em bobinas ("filmpacks")   18 
3702.54.19   Outros   18 
3702.54.9   Outros    
3702.54.91   Em bobinas ("filmpacks")   18 
3702.54.99  Outros   18 
3702.55   --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m    
3702.55.10   De largura igual a 35mm  
3702.55.90   Outros   18 
3702.56.00   --De largura superior a 35mm   18 
3702.9  -Outros    
3702.91.00   --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m   18 
3702.92.00   --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m  
3702.93.00   --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m   18  
3702.94.00   --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m  
3702.95.00   --De largura superior a 35mm   18 
3703   PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS    
3703.10   -Em rolos de largura superior a 610mm    
3703.10.10   Para fotografia a cores (policromos)   18 
3703.10.2   Para fotografia monocromática    
3703.10.21   Papel heliográfico   18 
3703.10.29   Outros   18 
3703.20.00   -Outros, para fotografia a cores (policromos)   18 
3703.90   -Outros    
3703.90.10   Papel para fotocomposição   18 
3703.90.90   Outros   18 
     
3704.00.00   CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS  5  
  Ex 01 Chapas e filmes 
     
3705   CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS   
3705.10.00   -Para reprodução ofset 
3705.20.00   -Microfilmes 
3705.90   -Outros   
3705.90.10  Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas 
3705.90.90  Outros 
     
3706   FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM   
3706.10.00   -De largura igual ou superior a 35mm 
3706.90.00   -Outros 
     
3707   PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO    
3707.10.00   -Emulsões para sensibilização de superfícies  18 
3707.90   -Outros   
3707.90.10   Fixadores  18 
3707.90.2   Reveladores    
3707.90.21   À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático   18 
3707.90.29   Outros   18 
3707.90.30  Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões  18 
3707.90.90  Outros  18 

CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) a grafita artificial (posição 3801);

2) os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 3808;

3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras (posição 3813);

4) os produtos especificados nas Notas 2-a e 2-c abaixo;

b) as misturas de produtos químicos e de substâncias alimentícias ou outras, possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 2106);

c) os medicamentos (posições 3003 ou 3004);

d) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 2620), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 7112), bem como os catalisadores constituídos de metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2. Incluem-se na posição 3824 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) os cristais cultivados (exceto os elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g;

b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;

c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores ("stencils") e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo: cones de Seger).

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
3801   GRAFITA ARTIFICIAL; GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, EM PASTAS, BLOCOS, LAMELAS OU OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS    
3801.10.00   -Grafita artificial  
3801.20   -Grafita coloidal ou semicoloidal    
3801.20.10   Suspensão semicoloidal em óleos minerais   10 
3801.20.90   Outros   10 
  Ex 01 Grafita coloidal 
3801.30   -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos    
3801.30.10   Pasta carbonada para eletrodos   10 
3801.30.90   Outras   10 
3801.90.00   -Outras   10 
     
3802   CARVÕES ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDO O NEGRO ANIMAL ESGOTADO    
3802.10.00   -Carvões ativados  
3802.90   -Outros    
3802.90.10   Farinhas siliciosas fósseis  
3802.90.20   Bentonita  
3802.90.30   Atapulgita  
3802.90.40   Outras argilas e terras  
3802.90.50   Bauxita  
3802.90.90   Outros  
     
3803.00.00   "TALL OIL", MESMO REFINADO  
     
3804.00   LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DAS PASTAS DE CELULOSE, MESMO CONCENTRADAS, DESAÇUCARADAS OU TRATADAS QUIMICAMENTE, INCLUÍDOS OS LIGNOSSULFONATOS, MAS EXCLUÍDO O "TALL OIL" DA POSIÇÃO 3803    
3804.00.1   Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose   
3804.00.11   Ao sulfito 
3804.00.12   À soda ou ao sulfato  10  
3804.00.20   Lignossulfonatos 
     
3805   ESSÊNCIAS DE TEREBINTINA, DE PINHEIRO OU PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTRAS ESSÊNCIAS TERPÊNICAS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO BISSULFITO E OUTROS PARACIMENOS EM BRUTO; ÓLEO DE PINHO CONTENDO ALFA-TERPINEOL COMO CONSTITUINTE PRINCIPAL    
3805.10.00   -Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato  
3805.20.00   -Óleo de pinho  10 
3805.90.00   -Outros 
     
3806   COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E SEUS DERIVADOS; ESSÊNCIA DE COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA; GOMAS FUNDIDAS   
3806.10.00   -Colofônias e ácidos resínicos 
3806.20.00   -Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 
3806.30.00   -Gomas ésteres  12 
3806.90   -Outros   
3806.90.1   Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos    
3806.90.11   Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico 
3806.90.12   Abietatos de metila ou de benzila; Hidroabietato de metila 
3806.90.19   Outros 
3806.90.90   Outros 
  Ex 01 Gomas fundidas  12 
3807.00.00   ALCATRÕES DE MADEIRA; ÓLEOS DE ALCATRÃO DE MADEIRA; CREOSOTO VEGETAL; METILENO; BREU (PEZ) VEGETAL; BREU (PEZ) PARA A INDÚSTRIA DA CERVEJA E PREPARAÇÕES SEMELHANTES À BASE DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE BREU (PEZ) VEGETAL  
  Ex 01 Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes  10 
3808   INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS    
3808.10   -Inseticidas    
3808.10.10   Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.10.2   Apresentados de outro modo    
3808.10.21   À base de Acefato ou de "Bacillus thuringiensis"  
3808.10.22   À base de cipermetrinas ou de Permetrina  
3808.10.23   À base de Monocrotofós ou de Dicrotofós  
3808.10.24   À base de Dissulfoton ou de Endossulfan  
3808.10.25   À base de fosfeto de alumínio  
3808.10.26   À base de Triclorfon ou de Diclorvós 
3808.10.27  À base de óleo mineral 
3808.10.29   Outros 
3808.20   -Fungicidas   
3808.20.10   Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.20.2   Apresentados de outro modo   
3808.20.21   À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso  
3808.20.22   À base de Ziram ou de enxofre 
3808.20.23   À base de Mancozeb ou de Maneb  
3808.20.24  À base de Sulfiram 
3808.20.25  À base de compostos de cromo, de cobre e de arsênio 
3808.20.29   Outros  
3808.30   -Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas    
3808.30.10   Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.30.2   Herbicidas apresentados de outro modo    
3808.30.21   À base de 2,4-D, de 2,4-DB, de derivados destes produtos ou de MCPA 
3808.30.22   À base de Atrazina, de Alaclor, de Diuron ou de Ametrina  
3808.30.23   À base de Glifosato ou de seu sal de monoisopropilamina, de Imazaquim ou de Lactofen 
3808.30.24   À base de Dicloreto de Paraquat, de Propanil ou de Simazina 
3808.30.25   À base de pentaclorofenol ou de seus sais, de Tebutiuron ou de Trifluralina 
3808.30.29   Outros  
3808.30.3   Inibidores de germinação    
3808.30.31   Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.30.32   Apresentados de outro modo  
3808.30.40   Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.30.5   Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo    
3808.30.51   À base de hidrazida maléica  
3808.30.59   Outros  
3808.40   -Desinfetantes    
3808.40.10   Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
  Ex 01 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.40.2   Apresentados de outro modo    
3808.40.21   À base de Thiram  
  Ex 01 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.40.22   À base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol  
  Ex 01 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.40.29   Outros 
  Ex 01 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.90   -Outros   
3808.90.10   Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.90.2   Apresentados de outro modo    
3808.90.21   Acaricidas à base de Amitraz, de Clorfenvinfós, de Metamidofós ou de Propargite 
3808.90.22   Acaricidas à base de Ciexatin, de óxido de Fembutatin (óxido de "Fenbutatin") ou de Tiometon  
3808.90.23   Outros acaricidas 
3808.90.24   Nematicidas à base de Metam Sódio 
3808.90.25   Outros nematicidas 
3808.90.26   Raticidas 
3808.90.29   Outros  
     
3809   AGENTES DE APRESTO OU DE ACABAMENTO, ACELERADORES DE TINGIMENTO OU DE FIXAÇÃO DE MATÉRIAS CORANTES E OUTROS PRODUTOS E PREPARAÇÕES (POR EXEMPLO: APRESTOS PREPARADOS E PREPARAÇÕES MORDENTES) DOS TIPOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA TÊXTIL, NA INDÚSTRIA DO PAPEL, NA INDÚSTRIA DO COURO OU EM INDÚSTRIAS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES    
3809.10   -À base de matérias amiláceas   
3809.10.10   Dos tipos utilizados na indústria têxtil 
3809.10.90   Outros 
3809.9  -Outros   
3809.91   --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes   
3809.91.10   Aprestos preparados 
3809.91.20   Preparações mordentes 
3809.91.30   Produtos ignífugos  10 
3809.91.4   Impermeabilizantes   
3809.91.41   À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)   10 
3809.91.49   Outros  10 
3809.91.90   Outros 
3809.92   --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes    
3809.92.1   Impermeabilizantes   
3809.92.11   À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)  10 
3809.92.19   Outros  10 
3809.92.90   Outros 
  Ex 01 Preparações ignífugas  10 
3809.93   --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes    
3809.93.1   Impermeabilizantes   
3809.93.11   À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)   10 
3809.93.19   Outros  10 
3809.93.90   Outros 
  Ex 01 Preparações ignífugas  10 
     
3810   PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA SOLDAR METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS POR METAL E OUTRAS MATÉRIAS; PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ENCHIMENTO OU REVESTIMENTO DE ELETRODOS OU DE VARETAS PARA SOLDAR    
3810.10   -Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias   
3810.10.10   Preparações para decapagem de metais 
3810.10.20   Pastas e pós para soldar 
3810.90.00   -Outros 
3811   PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS    
3811.1  -Preparações antidetonantes    
3811.11.00   --À base de compostos de chumbo  
3811.19.00   --Outras  
3811.2  -Aditivos para óleos lubrificantes    
3811.21   --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos    
3811.21.10   Melhoradores do índice de viscosidade  
3811.21.20   Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco   8  
3811.21.3   Dispersantes-detergentes    
3811.21.31   De TBN menor de 170 (Norma ASTM D 2896 ou equivalente)  
3811.21.39   Outros  
3811.21.40   Preparações contendo, pelo menos, um dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10 e 3811.21.20 ou nos subitens 3811.21.31 e 3811.21.39   8  
3811.21.50   Peptizantes  
3811.21.90   Outros  
3811.29   --Outros    
3811.29.10   Peptizantes e/ou dispersantes-detergentes, de TBN menor de 170 (Norma ASTM D 2896 ou equivalente)   8  
3811.29.20   Peptizantes e/ou dispersantes-detergentes, de TBN superior ou igual a 170 (Norma ASTM D 2896 ou equivalente)   8  
3811.29.90   Outros  
3811.90   -Outros    
3811.90.10   Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis, com teor de óleos minerais e/ou solventes aromáticos superior ou igual a 30%, em peso   8  
3811.90.90   Outros  
     
3812  PREPARAÇÕES DENOMINADAS "ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO"; PLASTIFICANTES COMPOSTOS PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS    
3812.10.00   -Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"  
3812.20.00   -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos   10 
3812.30   -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos    
3812.30.1   Para borracha   
3812.30.11   Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina   10 
3812.30.12   Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila   10 
3812.30.13   Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada   10 
3812.30.19   Outros   10 
3812.30.2   Para plásticos    
3812.30.21   Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina   10 
3812.30.29   Outros   10 
     
3813.00.00   COMPOSIÇÕES E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS   8  
     
3814.00.00   SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES   10  
     
3815   INICIADORES DE REAÇÃO, ACELERADORES DE REAÇÃO E PREPARAÇÕES CATALÍTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES    
3815.1  -Catalisadores em suporte   
3815.11.00   --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel   10 
3815.12.00   --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso   10  
3815.19   --Outros    
3815.19.10   Tendo como substância ativa o pentóxido de vanádio   10 
3815.19.20   Tendo como substância ativa o cobre ou seus compostos   10 
3815.19.30   Tendo como substância ativa o molibdênio ou seus compostos   10 
3815.19.90   Outros   10 
3815.90   -Outros    
3815.90.10   Para craqueamento de petróleo   10 
3815.90.9   Outros    
3815.90.91  Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)  10 
3815.90.99  Outros  10 
     
3816.00   CIMENTOS, ARGAMASSAS, CONCRETOS (BETÕES) E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES, REFRATÁRIOS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 3801    
3816.00.1   Cimentos e argamassas    
3816.00.11   À base de magnesita calcinada   10 
3816.00.12   À base de silimanita   10 
3816.00.19   Outros   10 
3816.00.20   Preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório   10  
3816.00.90   Outros   10 
     
3817   MISTURAS DE ALQUILBENZENOS OU DE ALQUILNAFTALENOS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 2707 OU 2902    
3817.10.00   -Misturas de alquilbenzenos   10 
3817.20.00   -Misturas de alquilnaftalenos   10 
     
3818.00   ELEMENTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS ("DOPÉS"), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA, EM FORMA DE DISCOS, PLAQUETAS OU FORMAS ANÁLOGAS; COMPOSTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS ("DOPÉS"), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA    
3818.00.10   De silício   10 
3818.00.90   Outros   10 
     
3819.00.00   LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM DE MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70%, EM PESO   10  
     
3820.00.00   PREPARAÇÕES ANTICONGELANTES E LÍQUIDOS PREPARADOS PARA DESCONGELAÇÃO   10  
     
3821.00.00   MEIOS DE CULTURA PREPARADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MICRORGANISMOS   10  
     
3822.00.00  REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 3002 OU 3006   10 
  Ex 01 Em suportes de papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose, do código 4811.90.00  12 
  Ex 02 Em suportes de papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose, do código 4823.90.90  15 
  Ex 03 Em suportes de chapas, folhas, películas, tiras ou lâminas, de plásticos, ou de outras obras de plásticos  15 
3823  ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS   
3823.1  -Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação   
3823.11.00  --Ácido esteárico 
3823.12.00  --Ácido oléico 
3823.13.00  --Ácidos graxos (gordos*) do "tall oil" 
3823.19.00  --Outros 
3823.70  -Álcoois graxos (gordos*) industriais   
3823.70.10  Esteárico 
3823.70.20  Láurico 
3823.70.30  Outras misturas de álcoois primários alifáticos 
3823.70.90  Outros 
  Ex 01 Com características de ceras artificiais  15 
3824   AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUÍDOS OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES    
3824.10.00   -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição   10 
3824.20   -Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres    
3824.20.10   Ácidos naftênicos e seus ésteres   10 
3824.20.20   Sais   10 
3824.30.00   -Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos   10  
3824.40.00   -Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)   10 
3824.50.00   -Argamassas e concretos (betões), não refratários   10 
3824.60.00   -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44   10 
3824.7  -Misturas contendo derivados peralogenados de hidrocarbonetos acíclicos com pelo menos dois halogênios diferentes   
3824.71  --Contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro   
3824.71.10  Contendo triclorotrifluoretanos  10 
3824.71.90  Outras  10 
3824.79.00  --Outras  10 
3824.90   -Outros    
3824.90.1   Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 2936    
3824.90.11   Salinomicina micelial   10 
3824.90.12   Com teor de Cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso   10 
3824.90.13   Da fabricação da Primicina amônica   10 
3824.90.14  Senduramicina sódica, da fabricação da Senduramicina  10 
3824.90.15  Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da Maduramicina   10 
3824.90.19   Outros   10  
3824.90.2   Derivados de ácidos graxos (gordos*) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos*) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos    
3824.90.21   Ácidos graxos (gordos*) dimerizados   10 
3824.90.22   Preparações contendo ácidos graxos (gordos*) dimerizados   10 
3824.90.23  Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano   10 
3824.90.24   Preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol   10 
3824.90.25   Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico   10 
3824.90.26   Ésteres de álcoois graxos (gordos*) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas   10  
3824.90.27  Ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol  10 
3824.90.29   Outros  10 
3824.90.3   Preparações para borracha ou plásticos, exceto as da posição 3812, e outras preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares   
3824.90.31   Contendo isocianatos de hexametileno  10 
3824.90.32   Contendo outros isocianatos  10 
3824.90.33   Contendo aminas graxas (gordas*) de C8 a C22  10
3824.90.34   Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex  10  
3824.90.35   Outras, contendo polietilenoaminas   10 
3824.90.36   Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas   10 
3824.90.37   Reticulantes para silicones   10 
3824.90.39   Outras   10 
3824.90.4   Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes, exceto as das posições 3811 ou 3812; fluídos para a transferência de calor    
3824.90.41   Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes   10 
3824.90.42   Mistura eutética de difenila e óxido de difenila   10 
3824.90.43   Contendo trimetil-3,9-dietildecano   10 
3824.90.49   Outros   10 
3824.90.5   Contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados; polietilenoglicóis; polipropilenoglicóis    
3824.90.51   Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico  10 
3824.90.52   Misturas de polietilenoglicóis   10 
3824.90.53   Polipropilenoglicol líquido   10 
3824.90.54  Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados  10 
3824.90.59   Outros   10 
3824.90.7   Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições    
3824.90.71   Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo   10 
3824.90.72   Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)  10  
3824.90.73   Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução   10  
3824.90.74   Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos  10  
3824.90.75   Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura   10 
3824.90.76   Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas   10  
3824.90.77   Trocadores de íons para o tratamento de águas   10 
3824.90.79   Outros   10 
  Ex 01 Micronutrientes  NT 
3824.90.8   Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições    
3824.90.81   Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral   10 
3824.90.82  Halquinol  10 
3824.90.83   Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila   10  
3824.90.84   Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso   10  
3824.90.85   Metilato de sódio em metanol   10 
3824.90.86   Maneb; Mancozeb; Cloreto de benzalcônio   10 
3824.90.87  Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos  10 
3824.90.89   Outros   10 
3824.90.90   Outros   10   

SEÇÃO VII
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

Notas de Seção

1. Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluídos, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:

a) em face do seu modo de acondicionamento claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;

b) apresentados ao mesmo tempo;

c) reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros.

2. Com exceção dos artigos das posições 3918 e 3919, classificam-se no Capítulo 49 os plásticos, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.

CAPÍTULO 39
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS

Notas

1. Na Nomenclatura, consideram-se plásticos as matérias das posições 3901 a 3914 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são suscetíveis ou foram suscetíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vazamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer.

Na Nomenclatura, o termo plásticos inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Seção XI.

2. O presente Capítulo não compreende:

a) as ceras das posições 2712 ou 3404;

b) os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);

c) a heparina e seus sais (posição 3001);

d) as soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nos textos das posições 3901 a 3913, quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução (posição 3208); as folhas para marcar a ferro da posição 3212;

e) os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 3402;

f) as gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 3806);

g) os reagentes de diagnóstico ou de laboratório em um suporte de plástico (posição 3822);

h) a borracha sintética, confome definida no Capítulo 40, e suas obras;

ij) os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 4201), as malas, maletas, as bolsas e os outros artigos da posição 4202;

k) as obras de espartaria ou de cestaria, do Capítulo 46;

l) os revestimentos de parede da posição 4814;

m) os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);

n) os artigos da Seção XII (por exemplo: calçados e suas partes, chapéus e artefatos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);

o) os artigos de bijuteria da posição 7117;

p) os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos, material elétrico);

q) as partes do material de transporte da Seção XVII;

r) os artigos do Capítulo 90 (por exemplo: elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos de desenho);

s) os artigos do Capítulo 91 (por exemplo: caixas de relógios e de outros aparelhos de relojoaria);

t) os artigos do Capítulo 92 (por exemplo: instrumentos musicais e suas partes);

u) os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções pré-fabricadas);

v) os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos e material de esporte);

w) os artigos do Capítulo 96 (por exemplo: escovas, botões, fechos ecler (fechos de correr), pentes, boquilhas de cachimbos, piteiras ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras).

3. Apenas se classificam nas posições 3901 a 3911 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:

a) as poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60% em volume, a 300ºC e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 3901 e 3902);

b) as resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 3911);

c) os outros polímeros sintéticos contendo pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;

d) os silicones (posição 3910);

e) os resóis (posição 3909) e os outros pré-polímeros.

4. Consideram-se copolímeros todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95% ou mais, em peso, do teor total do polímero.

Ressalvadas as disposições em contrário, na acepção do presente Capítulo, os copolímeros (incluídos os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine em peso sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. No sentido da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem em uma mesma posição devem ser tomados em conjunto.

Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros, conforme o caso, classificam-se na posição situada em último lugar, na ordem numérica, entre as que poderiam considerar-se para a sua classificação.

5. Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reação química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados.

6. Na acepção das posições 3901 a 3914, a expressão formas primárias aplica-se unicamente às seguintes formas:

a) líquidos e pastas, incluídas as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;

b) blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluídos os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes.

7. A posição 3915 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 3901 a 3914).

8. Na acepção da posição 3917, o termo tubos aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo: as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) dos tipos utilizados geralmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma seção transversal interna diferente da redonda, oval, retangular (o comprimento não excedendo a 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis.

9. Na acepção da posição 3918, a expressão revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos , aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45cm, suscetíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tetos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma.

10. Na acepção das posições 3920 e 3921, os termos chapas, folhas, películas, tiras e lâminas aplicam-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (exceto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso).

11. A posição 3925 aplica-se exclusivamente aos seguintes artefatos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:

a) reservatórios, cisternas (incluídas as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros;

b) elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pavimentos, paredes, tabiques, tetos ou telhados;

c) calhas e seus acessórios;

d) portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;

e) gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;

f) postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, suas partes e acessórios;

g) estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo: em lojas, oficinas, armazéns;

h) motivos decorativos arquitetônicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;

ij) acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou em outras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de proteção.

Nota de Subposições

1. No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluídos os copolímeros) e os polímeros modificados quimicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes:

a) quando existir uma subposição denominada Outros na série de subposições em causa:

1º) O prefixo poli precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (polietileno ou poliamida-6,6 , por exemplo) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, tomado em conjunto, devem contribuir com 95% ou mais, em peso, do teor total do polímero.

2º) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95% ou mais, em peso, do teor total do polímero.

3º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada Outros , desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente em uma outra subposição.

4º) Os polímeros que não correspondam às condições estipuladas em1º),2º) ou 3º) acima classificam-se na subposição, entre as subposições restantes da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine em peso sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados.

b) quando não existir subposição denominada Outros na mesma série:

1º) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine em peso sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados.

2º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado.

As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
  I - FORMAS PRIMÁRIAS   
3901   POLÍMEROS DE ETILENO, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3901.10   -Polietileno de densidade inferior a 0,94    
3901.10.10   Linear   12 
3901.10.9   Outros    
3901.10.91   Com carga   12 
3901.10.92   Sem carga   12 
3901.20   -Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94    
3901.20.1   Com carga    
3901.20.11  Vulcanizado, de densidade superior a 1,3  12 
3901.20.19  Outros   12 
3901.20.2   Sem carga   
3901.20.21  Vulcanizado, de densidade superior a 1,3  12 
3901.20.29  Outros  12 
3901.30   -Copolímeros de etileno e acetato de vinila   
3901.30.10   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo  12 
3901.30.90   Outros  12 
3901.90   -Outros   
3901.90.10   Copolímeros de etileno e ácido acrílico  12 
3901.90.20   Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero  12  
3901.90.30   Polietileno clorossulfonado   12 
3901.90.90   Outros  12 
3902   POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS OLEFINAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS   
3902.10   -Polipropileno   
3902.10.10   Com carga  12 
3902.10.20   Sem carga  12 
3902.20.00   -Poliisobutileno   12 
3902.30.00   -Copolímeros de propileno   12 
3902.90.00   -Outros   12 
     
3903   POLÍMEROS DE ESTIRENO, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3903.1  -Poliestireno    
3903.11   --Expansível    
3903.11.10   Com carga   12 
3903.11.20   Sem carga   12 
3903.19.00   --Outros   12 
3903.20.00   -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)   12 
3903.30   -Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)    
3903.30.10   Com carga   12 
3903.30.20   Sem carga   12 
3903.90   -Outros    
3903.90.10   Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)   12 
3903.90.90   Outros  12 
     
3904   POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA OU DE OUTRAS OLEFINAS HALOGENADAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3904.10   -Policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias    
3904.10.10   Obtido por processo de suspensão   12 
3904.10.20   Obtido por processo de emulsão   12 
3904.10.90   Outros   12 
3904.2  -Outro policloreto de vinila    
3904.21.00   --Não plastificado  12 
3904.22.00   --Plastificado  12 
3904.30.00   -Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila  12 
3904.40   -Outros copolímeros de cloreto de vinila   
3904.40.10   Com acetato de vinila, com um ácido dibásico e/ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6-b deste Capítulo  12  
3904.40.90   Outros  12 
3904.50   -Polímeros de cloreto de vinilideno   
3904.50.10   Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante  12 
3904.50.90   Outros  12 
3904.6  -Polímeros fluorados   
3904.61   --Politetrafluoretileno   
3904.61.10   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo  12 
3904.61.90   Outros  12 
3904.69   --Outros   
3904.69.10   Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno  12 
3904.69.90   Outros  12 
3904.90.00   -Outros  12 
3905   POLÍMEROS DE ACETATO DE VINILA OU DE OUTROS ÉSTERES DE VINILA, EM FORMAS PRIMÁRIAS; OUTROS POLÍMEROS DE VINILA, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3905.1  -Acetato de polivinila    
3905.12.00   --Em dispersão aquosa   12 
3905.19   --Outros    
3905.19.10   Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6-b deste Capítulo  12 
3905.19.90   Outros  12 
3905.2   -Copolímeros de acetato de vinila   
3905.21.00  --Em dispersão aquosa  12 
3905.29.00  --Outros  12 
3905.30.00  -Álcool polivinílico, mesmo contendo grupos acetato não hidrolisados  12 
3905.9   -Outros   
3905.91  --Copolímeros   
3905.91.10   Polivinilformal  12 
3905.91.20   Polivinilbutiral  12 
3905.91.3   Polivinilpirrolidonas   
3905.91.31  Polivinilpirrolidona iodada  12 
3905.91.32  De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica  12 
3905.91.39  Outras  12 
3905.91.90   Outros   12 
3905.99.00  --Outros  12 
3906   POLÍMEROS ACRÍLICOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS   
3906.10.00   -Polimetacrilato de metila   12 
  Ex 01 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico  
3906.90   -Outros    
3906.90.1   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo, em água    
3906.90.11   Ácidos poliacrílicos e seus sais   12 
3906.90.12   Sal sódico do ácido poliacrilamídico, solúvel em água  12 
3906.90.19  Outros  12 
3906.90.2   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo, em solventes orgânicos    
3906.90.21   Ácidos poliacrílicos e seus sais  12 
3906.90.22   Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida  12  
3906.90.29   Outros  12 
3906.90.3   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente    
3906.90.31   Ácidos poliacrílicos e seus sais  12 
3906.90.32   Sal sódico do ácido poliacrilamídico, solúvel em água  12 
3906.90.39   Outros  12 
3906.90.4  Nas formas previstas na Nota 6-b deste Capítulo   
3906.90.41   Ácidos poliacrílicos e seus sais  12 
  Ex 01 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 
3906.90.42  Sal sódico do ácido poliacrilamídico, solúvel em água   12 
3906.90.43   Carboxipolimetileno, em pó  12 
3906.90.44  Poliacrilato de sódio, com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso  12 
3906.90.49   Outros  12 
  Ex 01 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 
3907   POLIACETAIS, OUTROS POLIÉTERES E RESINAS EPÓXIDAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS; POLICARBONATOS, RESINAS ALQUÍDICAS, POLIÉSTERES ALÍLICOS E OUTROS POLIÉSTERES, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3907.10   -Poliacetais    
3907.10.1   Com carga    
3907.10.11   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo   12 
3907.10.19   Outros   12 
3907.10.2   Sem carga    
3907.10.21   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo   12 
3907.10.22  Nas formas previstas na Nota 6-b deste Capítulo, não estabilizados  12 
3907.10.29   Outros   12 
3907.20   -Outros poliéteres    
3907.20.1   Polioxifenileno, mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila    
3907.20.11   Com carga  10 
3907.20.12   Sem carga   10 
3907.20.20   Politetrametilenoeterglicol  10 
3907.20.3   Polieterpolióis    
3907.20.31  Polietilenoglicol 400  10 
3907.20.39  Outros  10 
3907.20.90   Outros   10 
3907.30   -Resinas epóxidas    
3907.30.1   Com carga    
3907.30.11   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo  10 
3907.30.19   Outras   10 
3907.30.2   Sem carga   
3907.30.21  Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)  10 
3907.30.28   Outras, nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo  10 
3907.30.29   Outras   10 
3907.40.00   -Policarbonatos  10 
3907.50   -Resinas alquídicas    
3907.50.10   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo  10 
3907.50.90   Outras   10 
3907.60.00   -Tereftalato de polietileno  10 
3907.9  -Outros poliésteres   
3907.91.00   --Não saturados   10 
3907.99   --Outros    
3907.99.1   Tereftalato de polibutileno    
3907.99.11   Com carga de fibra de vidro   10 
3907.99.18   Outros, nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo   10 
3907.99.19   Outros   10 
3907.99.9   Outros    
3907.99.91   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo   10 
3907.99.99   Outros   10 
     
3908   POLIAMIDAS EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3908.10   -Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12    
3908.10.1   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo    
3908.10.11   Poliamida-11   10 
3908.10.12   Poliamida-12   10 
3908.10.13   Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga  10 
3908.10.14   Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga  10 
3908.10.19   Outras  10 
3908.10.2   Nas formas previstas na Nota 6-b deste Capítulo   
3908.10.21   Poliamida-11   10 
3908.10.22   Poliamida-12  10 
3908.10.23   Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga  10 
3908.10.24   Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga  10 
3908.10.29   Outras   10 
3908.90   -Outras   
3908.90.10   Copolímero de lauril-lactama  10 
3908.90.90   Outras  10 
3909   RESINAS AMÍNICAS, RESINAS FENÓLICAS E POLIURETANOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3909.10.00   -Resinas uréicas; resinas de tiouréia   10 
3909.20   -Resinas melamínicas    
3909.20.1   Com carga    
3909.20.11   Melamina-formaldeído, em pó  10 
3909.20.19   Outras   10 
3909.20.2   Sem carga   
3909.20.21   Melamina-formaldeído, em pó  10 
3909.20.29   Outras  10 
3909.30   -Outras resinas amínicas    
3909.30.10   Com carga  10 
3909.30.20   Sem carga  10 
3909.40   -Resinas fenólicas    
3909.40.1   Lipossolúveis, puras ou modificadas    
3909.40.11   Fenol-formaldeído   10 
3909.40.19   Outras   10 
3909.40.9   Outras    
3909.40.91   Fenol-formaldeído  10 
3909.40.99   Outras  10 
3909.50   -Poliuretanos    
3909.50.1   Nas formas previstas na Nota 6-a deste Capítulo    
3909.50.11   Soluções em solventes orgânicos  10 
3909.50.12   Em dispersão aquosa  10 
3909.50.19   Outros  10 
3909.50.2   Nas formas previstas na Nota 6-b deste Capítulo    
3909.50.21   Hidroxilados, com propriedades adesivas 
3909.50.29   Outros  10 
     
3910.00   SILICONES EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3910.00.1   Óleos    
3910.00.11   Hidrolisados de dimetildiclorosilano  10 
3910.00.12   Polidimetilsiloxano, polidimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão  10  
3910.00.13  Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade superior ou igual a 1.000.000cSt  10 
3910.00.19   Outros   10 
3910.00.20   Elastômeros  10 
3910.00.30   Resinas  10 
3910.00.90   Outros   10 
3911   RESINAS DE PETRÓLEO, RESINAS DE CUMARONA-INDENO, POLITERPENOS, POLISSULFETOS, POLISSULFONAS E OUTROS PRODUTOS MENCIONADOS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3911.10   -Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos    
3911.10.10   Com carga   12 
3911.10.20   Sem carga   12 
3911.90   -Outros    
3911.90.1   Com carga    
3911.90.11   Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis  12 
3911.90.19   Outros  12 
3911.90.2   Sem carga    
3911.90.21   Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis  12 
3911.90.22   Polissulfeto de fenileno  12 
3911.90.29   Outros  12 
     
3912   CELULOSE E SEUS DERIVADOS QUÍMICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3912.1  -Acetatos de celulose    
3912.11   --Não plastificados    
3912.11.10   Com carga   12 
3912.11.20   Sem carga   12 
3912.12.00   --Plastificados   12 
3912.20   -Nitratos de celulose (incluídos os colódios)    
3912.20.10   Com carga   12 
3912.20.2   Sem carga    
3912.20.21   Em álcool, com um teor de não voláteis superior ou igual a 65%, em peso   12 
3912.20.29   Outros   12 
3912.3  -Éteres de celulose    
3912.31   --Carboximetilcelulose e seus sais    
3912.31.1   Carboximetilcelulose    
3912.31.11   Com um teor de carboximetilcelulose superior ou igual a 75%, em peso   12 
3912.31.19   Outros   12 
3912.31.2   Sais    
3912.31.21   Com um teor de sais superior ou igual a 75%, em peso   12 
3912.31.29   Outros   12 
3912.39   --Outros    
3912.39.10   Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas   12 
3912.39.20   Outras metilceluloses   12 
3912.39.30   Outras etilceluloses   12 
3912.39.90   Outros   12 
3912.90   -Outros    
3912.90.10   Propionato de celulose   12 
3912.90.20   Acetobutirato de celulose   12 
3912.90.3   Celulose microcristalina    
3912.90.31   Em pó   12 
3912.90.39   Outras   12 
3912.90.40   Outras celuloses, em pó   12 
3912.90.90   Outros   12 
3913   POLÍMEROS NATURAIS (POR EXEMPLO: ÁCIDO ALGÍNICO) E POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS (POR EXEMPLO: PROTEÍNAS ENDURECIDAS, DERIVADOS QUÍMICOS DA BORRACHA NATURAL), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3913.10.00   -Ácido algínico, seus sais e seus ésteres   12 
3913.90   -Outros    
3913.90.1   Derivados químicos da borracha natural    
3913.90.11   Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6-b deste Capítulo   12  
3913.90.12   Borracha clorada, em outras formas   12 
3913.90.19   Outros   12 
3913.90.20   Goma xantana   12 
3913.90.30   Dextrana   12 
3913.90.40   Proteínas endurecidas   12 
3913.90.50  Quitosan ("Chitosan"), seus sais ou seus derivados   12 
3913.90.90   Outros   12 
3914.00   PERMUTADORES DE ÍONS À BASE DE POLÍMEROS DAS POSIÇÕES 3901 A 3913, EM FORMAS PRIMÁRIAS    
3914.00.1   De poliestireno e seus copolímeros    
3914.00.11   De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados   12 
3914.00.19   Outros   12 
3914.00.90   Outros   12 
     
  II - DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS;PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS   
     
3915   DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS, DE PLÁSTICOS    
3915.10.00   -De polímeros de etileno   12 
3915.20.00   -De polímeros de estireno   12 
3915.30.00   -De polímeros de cloreto de vinila   12 
3916   MONOFILAMENTOS CUJA MAIOR DIMENSÃO DO CORTE TRANSVERSAL SEJA SUPERIOR A 1mm (MONOFIOS), VARAS, BASTÕES E PERFIS, MESMO TRABALHADOS À SUPERFÍCIE MAS SEM QUALQUER OUTRO TRABALHO, DE PLÁSTICOS    
3916.10.00   -De polímeros de etileno   12 
  Ex 01 Varas, bastões e perfis 
3916.20.00   -De polímeros de cloreto de vinila   12 
  Ex 01 Varas, bastões e perfis 
3916.90   -De outros plásticos    
3916.90.10   Monofilamentos   12 
3916.90.90   Outros  
  Ex 01 Perfis de poliuretano rígido para uso em aeronáutica 
3917   TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: JUNTAS, COTOVELOS, FLANGES, UNIÕES), DE PLÁSTICOS    
3917.10   -Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos    
3917.10.10   De proteínas endurecidas   15 
  Ex 01 Película tubular para salsicharia 
3917.10.2   De plásticos celulósicos    
3917.10.21   Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro superior ou igual a 150mm   15 
3917.10.29   Outras   15 
  Ex 01 Película tubular para salsicharia 
3917.2  -Tubos rígidos    
3917.21.00   --De polímeros de etileno   10 
3917.22.00   --De polímeros de propileno   10 
3917.23.00   --De polímeros de cloreto de vinila  
3917.29.00   --De outros plásticos   10 
3917.3  -Outros tubos    
3917.31.00   --Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6MPa   10 
3917.32   --Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios    
3917.32.10   De copolímeros de etileno   10 
3917.32.2   De polipropileno    
3917.32.21   Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea   10  
  Ex 01 Em bobinas ou em comprimentos fixos, específicos para oxigenador de sangue descartável 
3917.32.29   Outros   10 
3917.32.30   De tereftalato de polietileno   10 
3917.32.40   De silicones   10 
3917.32.5   De celulose regenerada    
3917.32.51   Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise   10 
  Ex 01 Em bobinas ou em comprimentos fixos, específicos para hemodialisador descartável, próprio para rim artificial 
3917.32.59   Outros   10 
3917.32.90   Outros   10 
3917.33.00   --Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios   10  
3917.39.00   --Outros   10 
3917.40   -Acessórios    
3917.40.10   Conexões  
3917.40.90   Outros  
     
3918   REVESTIMENTOS DE PAVIMENTOS, DE PLÁSTICOS, MESMO AUTO-ADESIVOS, EM ROLOS OU EM FORMA DE LADRILHOS OU DE MOSAICOS; REVESTIMENTOS DE PAREDES OU DE TETOS, DE PLÁSTICOS, DEFINIDOS NA NOTA 9 DO PRESENTE CAPÍTULO    
3918.10.00   -De polímeros de cloreto de vinila   15 
3918.90.00   -De outros plásticos   15 
     
3919   CHAPAS, FOLHAS, TIRAS, FITAS, PELÍCULAS E OUTRAS FORMAS PLANAS, AUTO-ADESIVAS, DE PLÁSTICOS, MESMO EM ROLOS    
3919.10.00   -Em rolos de largura não superior a 20cm   15 
3919.90.00   -Outras   15 
  Ex 01 Espuma de poliuretano, auto-adesiva, para uso em aeronáutica 
     
3920   OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICOS NÃO ALVEOLARES, NÃO REFORÇADAS NEM ESTRATIFICADAS, NEM ASSOCIADAS DE FORMA SEMELHANTE A OUTRAS MATÉRIAS, SEM SUPORTE    
3920.10.00   -De polímeros de etileno   15 
3920.20   -De polímeros de propileno    
3920.20.1  Biaxialmente orientados   
3920.20.11  De largura inferior ou igual a 12,5cm e de espessura inferior ou igual a 10 micrometros (mícrons), metalizadas  15 
3920.20.19  Outras  15 
3920.20.90   Outras   15 
3920.30.00   -De polímeros de estireno   15 
3920.4  -De polímeros de cloreto de vinila    
3920.41.00   --Rígidas   15 
3920.42   --Flexíveis    
3920.42.10   De policloreto de vinila, transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrometros (mícrons)  15  
3920.42.90   Outras   15 
3920.5  -De polímeros acrílicos    
3920.51.00   --De polimetacrilato de metila   15 
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
3920.59.00   --Outras   15 
3920.6   -De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres   
3920.61.00   --De policarbonatos   15 
3920.62   --De tereftalato de polietileno    
3920.62.1   Com espessura inferior ou igual a 40 micrometros (mícrons)    
3920.62.11   De espessura inferior a 5 micrometros (mícrons)   15 
3920.62.19   Outras   15 
3920.62.9   Outras    
3920.62.91   Com largura superior a 12cm, sem qualquer trabalho à superfície   15 
3920.62.99   Outras   15 
3920.63.00   --De poliésteres não saturados   15 
3920.69.00   --De outros poliésteres   15 
3920.7  -De celulose ou dos seus derivados químicos    
3920.71.00   --De celulose regenerada   15 
3920.72   --De fibra vulcanizada    
3920.72.10   De espessura inferior ou igual a 1mm   15 
3920.72.90   Outras   15 
3920.73   --De acetatos de celulose    
3920.73.10   De espessura inferior ou igual a 0,75mm   15 
3920.73.90   Outras   15 
3920.79.00   --De outros derivados da celulose   15 
3920.9  -De outros plásticos    
3920.91.00   --De butiral de polivinila   15 
3920.92.00   --De poliamidas   15 
3920.93.00   --De resinas amínicas   15 
3920.94.00   --De resinas fenólicas   15 
3920.99   --De outros plásticos    
3920.99.10   De silicone   15 
3920.99.20   De álcool polivinílico   15 
3920.99.30  De polímeros de fluoreto de vinila  15 
3920.99.90   Outras   15 
3921   OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICOS    
3921.1  -Produtos alveolares    
3921.11.00   --De polímeros de estireno   15  
3921.12.00   --De polímeros de cloreto de vinila   15  
3921.13.00   --De poliuretanos   15  
3921.14.00   --De celulose regenerada   15  
3921.19.00   --De outros plásticos   15  
3921.90   -Outras    
3921.90.1   Estratificadas    
3921.90.11   De resina melamina-formaldeído   15  
3921.90.19   Outras   15  
3921.90.20   Com suporte ou reforço   15  
3921.90.30  De tereftalato de polietileno, substratadas em ambas as faces com camada antiestática à base de gelatina ou de látex, mesmo com halogenetos de potássio  15 
3921.90.90   Outros   15  
     
3922   BANHEIRAS, BANHEIRAS PARA DUCHA, LAVATÓRIOS, BIDÊS, SANITÁRIOS E SEUS ASSENTOS E TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA E ARTIGOS SEMELHANTES PARA USOS SANITÁRIOS OU HIGIÊNICOS, DE PLÁSTICOS    
3922.10.00   -Banheiras, banheiras para ducha e lavatórios   10  
3922.20.00   -Assentos e tampas, de sanitários   10  
3922.90.00   -Outros   10  
  Ex 01 Caixas de descarga com mecanismo 
     
3923   ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICOS; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICOS    
3923.10.00   -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes   15 
3923.2  -Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos    
3923.21   --De polímeros de etileno    
3923.21.10   De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³   15 
  Ex 01 Para acondicionamento de adubos ou fertilizantes 
3923.21.90   Outros   15 
  Ex 01 Para acondicionamento de adubos ou fertilizantes 
3923.29   --De outros plásticos    
3923.29.10   De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³   15  
3923.29.90   Outros   15  
3923.30.00   -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes   10  
3923.40.00   -Bobinas, carretéis e suportes semelhantes   15  
  Ex 01 Para a indústria têxtil 
3923.50.00   -Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes   15  
3923.90.00   -Outros   15  
  Ex 01 Embalagens para produtos alimentícios 
  Ex 02 Embalagens para produtos farmacêuticos 
  Ex 03 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade de até 300 litros  16 
     
3924   SERVIÇOS DE MESA E OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, DE PLÁSTICOS    
3924.10.00   -Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha   10  
3924.90.00   -Outros   10  
     
3925   ARTEFATOS PARA APETRECHAMENTO DE CONSTRUÇÕES, DE PLÁSTICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES    
3925.10.00   -Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros   4  
  Ex 01 Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento  15 
3925.20.00   -Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras  
3925.30.00   -Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes   15  
3925.90.00   -Outros   15  
3926   OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 3901 A 3914    
3926.10.00   -Artigos de escritório e artigos escolares   20 
  Ex 01 Artigos escolares  16 
3926.20.00   -Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas)  
  Ex 01 Cintos  10 
3926.30.00   -Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes   20 
  Ex 01 Para resguardo de mercadorias transportadas ou estacionadas  10 
3926.40.00   -Estatuetas e outros objetos de ornamentação   20 
3926.90   -Outras    
3926.90.10   Arruelas (anilhas*)   10 
3926.90.2   Correias de transmissão e correias transportadoras    
3926.90.21   De transmissão   16  
3926.90.22   Transportadoras   16  
3926.90.30   Bolsas para colostomia, ileostomia, urostomia e outras bolsas para usos semelhantes   5  
3926.90.40   Artigos de laboratório ou de farmácia   10  
3926.90.90   Outras   15  
  Ex 01 Forma para fabricação de calçados 
  Ex 02 Máscara de proteção 
  Ex 03 Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo 
  Ex 04 Cinto, colete, bóia e equipamento semelhante de salvamento  10 
  Ex 05 Brincos e pulseiras para identificação de animais  10 
  Ex 06 Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos  10 
  Ex 07 Parafusos e porcas  10 
  Ex 08 "Vidros" para relógios  16 
  Ex 09 Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas  20 
  Ex 10 Leques e ventarolas   20 

CAPÍTULO 40
BORRACHA E SUAS OBRAS

Notas

1. Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação borracha abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borrachas sintéticas e borracha artificial derivada dos óleos.

2. O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);

b) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;

c) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, incluídas as toucas de banho, do Capítulo 65;

d) as partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Seção XVI;

e) os artefatos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;

f) os artefatos do Capítulo 95, exceto as luvas de esporte e os artigos indicados nas posições 4011 a 4013.

3. Nas posições 4001 a 4003 e 4005, a expressão formas primárias aplica-se apenas às seguintes formas:

a) líquidos e pastas (incluídos o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);

b) blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.

4. Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 4002, a denominação borracha sintética aplica-se:

a) às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18ºC e 29ºC, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5-b, 2º e 3º. No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;

b) aos tioplásticos (TM);

c) à borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plásticos, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a acima.

5.

a) As posições 4001 e 4002 não compreendem as borrachas ou misturas de borrachas, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:

1º) aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);

2º) pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;

3º) plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea b abaixo.

b) As borrachas e misturas de borrachas contendo as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 4001 ou 4002, conforme o caso, desde que essas borrachas e misturas de borrachas conservem as características essenciais de matéria em bruto:

1º) emulsificantes e agentes antiaglutinantes;

2º) pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;

3º) agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látices eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.

6. Na acepção da posição 4004, consideram-se desperdícios, resíduos e aparas , os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.

7. Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5mm, incluem-se na posição 4008.

8. A posição 4010 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.

9. Na acepção das posições 4001, 4002, 4003, 4005 e 4008, consideram-se chapas, folhas e tiras apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).

Na acepção da posição 4008, os termos perfis e varetas aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA(%) 
4001   BORRACHA NATURAL, BALATA, GUTA-PERCHA, GUAIÚLE, CHICLE E GOMAS NATURAIS ANÁLOGAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS    
4001.10.00   -Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado  
4001.2  -Borracha natural em outras formas    
4001.21.00   --Folhas fumadas  
4001.22.00   --Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)  
4001.29   --Outras    
4001.29.10   Crepadas  
4001.29.20   Granuladas ou prensadas  
4001.29.90   Outras  
4001.30.00   -Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas  
4002   BORRACHA SINTÉTICA E BORRACHA ARTIFICIAL DERIVADA DOS ÓLEOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS; MISTURAS DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 4001 COM PRODUTOS DA PRESENTE POSIÇÃO, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS    
4002.1  -Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR)    
4002.11   --Látex    
4002.11.10   De estireno-butadieno (SBR)  
4002.11.20   De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)  
4002.19   --Outras    
4002.19.1   De estireno-butadieno (SBR)    
4002.19.11   Em chapas, folhas ou tiras  
4002.19.12   Grau alimentício, em formas primárias  
4002.19.19   Outros  
4002.19.20   De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)  
  Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras 
4002.20   -Borracha de butadieno (BR)    
4002.20.10   Óleo  
4002.20.90   Outras  
  Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras 
4002.3  -Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR)    
4002.31.00   --Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)  
  Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras 
4002.39.00   --Outras  
4002.4  -Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR)    
4002.41.00   --Látex  
4002.49.00   --Outras  
  Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras 
4002.5  -Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR)    
4002.51.00   --Látex  
4002.59.00   --Outras  
  Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras 
4002.60.00   -Borracha de isopreno (IR)  
  Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras 
4002.70.00   -Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)  
  Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras 
4002.80.00   -Misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição  
4002.9  -Outras    
4002.91.00   --Látex  
4002.99   --Outras    
4002.99.10   Borracha estireno-isopreno-estireno  
4002.99.20  Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 
4002.99.90   Outras  
     
4003.00.00   BORRACHA REGENERADA, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS   4  
     
4004.00.00   DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS, DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA, MESMO REDUZIDOS A PÓ OU A GRÂNULOS   NT 
     
4005   BORRACHA MISTURADA, NÃO VULCANIZADA, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS    
4005.10   -Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica    
4005.10.10  Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos 
4005.10.90  Outras 
4005.20.00   -Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10  
4005.9  -Outras    
4005.91   --Chapas, folhas e tiras    
4005.91.10  Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 
4005.91.90  Outras 
4005.99   --Outras    
4005.99.10  Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 
4005.99.90  Outras 
     
4006   OUTRAS FORMAS (POR EXEMPLO: VARETAS, TUBOS, PERFIS) E ARTIGOS [POR EXEMPLO: DISCOS, ARRUELAS (ANILHAS*)], DE BORRACHA NÃO VULCANIZADA    
4006.10.00   -Perfis para recauchutagem  
4006.90.00   -Outros  
     
4007.00.00   FIOS E CORDAS, DE BORRACHA VULCANIZADA  
     
4008   CHAPAS, FOLHAS, TIRAS, VARETAS E PERFIS, DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA    
4008.1  -De borracha alveolar    
4008.11.00   --Chapas, folhas e tiras  
  Ex 01 De cloropreno, com ou sem reforço de tecido  12 
4008.19.00   --Outros   10 
4008.2  -De borracha não alveolar    
4008.21.00   --Chapas, folhas e tiras   10 
  Ex 01 Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria 
  Ex 02 Para solados de sandálias e de outros calçados 
  Ex 03 De borracha tipo látex, em rolo, com espessura de 0,3 a 0,4 mm, própria para confecção de dique dentário  12 
  Ex 04 "Blankets" para revestimentos de máquinas impressoras ofsete, com frisas de 3 ou 4 folhas de tecido, recobertas de borracha sintética  12 
4008.29.00   --Outros  
     
4009   TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, MESMO PROVIDOS DOS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: JUNTAS, COTOVELOS, FLANGES, UNIÕES)    
4009.10.00   -Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios   10  
4009.20   -Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, sem acessórios    
4009.20.10   Que suporte uma pressão de ruptura mínima de 17,3MPa   10 
4009.20.90   Outros   10 
4009.30.00   -Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios   10  
4009.40.00   -Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios   10  
4009.50   -Com acessórios    
4009.50.10   Que suporte uma pressão de ruptura mínima de 17,3MPa   10 
  Ex 01 Para colheitadeiras 
4009.50.90   Outros   10 
  Ex 01 Para colheitadeiras 
  Ex 02 Para tratores agrícolas 
     
4010   CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA    
4010.1   -Correias transportadoras    
4010.11.00  --Reforçadas apenas com metal  15 
4010.12.00  --Reforçadas apenas com matérias têxteis  15 
4010.13.00  --Reforçadas apenas com plásticos  15 
4010.19.00  --Outras  15 
4010.2  -Correias de transmissão   
4010.21.00  --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 60cm, mas não superior a 180cm  15 
4010.22.00  --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 180cm, mas não superior a 240cm  15 
4010.23.00  --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60cm, mas não superior a 150cm  15 
4010.24.00  --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150cm, mas não superior a 198cm  15 
4010.29.00  --Outras  15 
4011   PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA    
4011.10.00   -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto e os automóveis de corrida)   20  
4011.20   -Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões    
4011.20.10   De medida 11,00-24  
4011.20.90   Outros  
4011.30.00   -Dos tipos utilizados em aviões 
4011.40.00   -Dos tipos utilizados em motocicletas  20 
4011.50.00   -Dos tipos utilizados em bicicletas  20 
4011.9  -Outros   
4011.91   --Com banda de rodagem em forma de espinha de peixe e semelhantes   
4011.91.10   Para máquinas das posições 8429 ou 8430 e da subposição 8479.10  20 
4011.91.90   Outros  20 
  Ex 01 Para máquinas e tratores agrícolas 
4011.99   --Outros   
4011.99.10   Para tratores ou implementos agrícolas, nas seguintes medidas: 4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19; 6,00/6,50-20; 7,50-20  20  
4011.99.90   Outros  20 
     
4012   PNEUMÁTICOS RECAUCHUTADOS OU USADOS, DE BORRACHA; PROTETORES, BANDAS DE RODAGEM AMOVÍVEIS PARA PNEUMÁTICOS E "FLAPS", DE BORRACHA   
4012.10.00   -Pneumáticos recauchutados  
4012.20.00   -Pneumáticos usados  
4012.90   -Outros    
4012.90.10   "Flaps"  
4012.90.90   Outros  
     
4013   CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA    
4013.10   -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto e os automóveis de corrida), ônibus ou caminhões    
4013.10.10   Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24   3  
4013.10.90   Outras   20 
  Ex 01 Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões 
4013.20.00   -Dos tipos utilizados em bicicletas   20 
4013.90.00   -Outras   20 
  Ex 01 Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas 
     
4014   ARTIGOS DE HIGIENE OU DE FARMÁCIA (INCLUÍDAS AS CHUPETAS), DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, MESMO COM PARTES DE BORRACHA ENDURECIDA    
4014.10.00   -Preservativos  
4014.90   -Outros    
4014.90.10   Bolsas para gelo ou para água quente   15  
4014.90.90   Outros   15  
4015   VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS (INCLUÍDAS AS LUVAS), DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, PARA QUAISQUER USOS    
4015.1  -Luvas    
4015.11.00   --Para cirurgia  
4015.19.00   --Outras   15  
  Ex 01 De segurança e proteção 
4015.90.00   -Outros   15  
  Ex 01 Vestuário de segurança e proteção, mesmo com seus acessórios 
4016   OUTRAS OBRAS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA    
4016.10   -De borracha alveolar    
4016.10.10   Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90   18  
4016.10.90   Outras   18  
4016.9  -Outras    
4016.91.00   --Revestimentos para pavimentos e capachos   20 
4016.92.00   --Borrachas de apagar  
4016.93.00   --Juntas, gaxetas e semelhantes  
  Ex 01 Para uso em aeronáutica 
4016.94.00   --Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações  
4016.95   --Outros artigos infláveis    
4016.95.10   De salvamento   15 
4016.95.90   Outros   15 
4016.99   --Outras    
4016.99.10  Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais  18 
4016.99.90  Outras  18 
  Ex 01 Sapatas 
  Ex 02 Suporte para tubulação hidráulica, para uso em aeronáutica 
  Ex 03 Partes dos produtos das posições 8608, 8710 e 8713 
  Ex 04 Tapetes próprios para ônibus ou caminhões 
  Ex 05 Viras para calçados 
  Ex 06 Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões  15 
     
4017.00.00   BORRACHA ENDURECIDA (POR EXEMPLO: EBONITE) SOB QUAISQUER FORMAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS; OBRAS DE BORRACHA ENDURECIDA   18  
  Ex 01 Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos 
  Ex 02 Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos 
  Ex 03 Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos  15 

SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA