Decreto nº 20913 DE 29/11/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Altera o Decreto nº 20.907, de 25 de novembro de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 20.907 , de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 26 de novembro até 10 de dezembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 5.000 (cinco mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e afins.

.....

§ 2º Os museus, parques de exposições e espaços congêneres funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto disposto no art. 2º deste Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, sendo vedada a realização de excursões para visitações de tais equipamentos.

.....

§ 4º Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto disposto no art. 2º deste Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos."(NR)

Art. 4º (Revogado)

"Art. 6º .....

I - controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 20.907 , de 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura