Decreto nº 2090 DE 16/12/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 dez 2021

Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 1970, de 3 de dezembro de 2021.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-065729/2021;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 14 de dezembro de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 1.970 , de 3 de dezembro de 2021, até o dia 6 de janeiro de 2022.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.970 , de 3 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de dezembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Marcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Jean Brasil

Superintendente de Obras e Serviços da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO