Decreto n? 20892 DE 09/01/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 jan 2021

Adota Plano Estruturado de Preven??o e Enfrentamento ? Epidemia da COVID-19 (Plano de Cogest?o Regional), estabelecendo medidas segmentadas espec?ficas para enfrentamento da emerg?ncia de sa?de p?blica de import?ncia internacional decorrente do novo Coronav?rus (COVID-19), no Munic?pio de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribui??es que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Org?nica do Munic?pio,

Decreta:

Art. 1? Para fins do art. 21, ? 2?, do Decreto Estadual n? 55.240, de 10 de maio de 2020, e altera??es posteriores, fica adotado no Munic?pio de Porto Alegre, como medidas segmentadas para enfrentamento da emerg?ncia de sa?de p?blica de import?ncia internacional decorrente do novo Coronav?rus (COVID-19), o Plano Estruturado de Preven??o e Enfrentamento ? Epidemia da COVID-19 (Plano de Cogest?o Regional), aprovado pela Regi?o de Sa?de R10, na data de 9 de janeiro de 2021.

Art. 2? Considerando que a Regi?o de Sa?de R10 encontra-se, atualmente, classificada na Bandeira Vermelha, e, conforme autorizado pelo Plano de Cogest?o Regional de que trata o art. 1? deste Decreto, passam a viger no Munic?pio de Porto Alegre todas as medidas segmentadas aplic?veis para a Bandeira Laranja, conforme disp?e o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

? 1? Para fins do disposto no caput deste artigo, ficam imediatamente incorporadas no Munic?pio de Porto Alegre as posteriores altera??es das medidas segmentadas previstas para a Bandeira Laranja, conforme disposto no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

? 2? As medidas sanit?rias segmentadas de que trata caput deste artigo ser?o aplicadas de forma cumulativa com as medidas restritivas e os protocolos de funcionamento de atividades previstos nos Decretos Municipais em vigor ou em atos normativos da Secretaria Municipal de Sa?de (SMS).

? 3? As medidas sanit?rias segmentadas, as medidas restritivas municipais e os protocolos municipais de funcionamento de atividades de que trata este artigo ser?o publicados no seguinte s?tio eletr?nico: https://prefeitura.poa.br/coronavirus.

Art. 3? Este Decreto entra em vigor a partir da sua publica??o.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2021.

Sebasti?o de Ara?jo Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Munic?pio.