Decreto nº 2.089 de 06/12/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1996
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.01.2009, DOU 26.01.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1998, que com este baixa.
Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Mauro Cesar Rodrigues Pereira.
Zenildo de Lucena.
João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Benedito Onofre Bezerra Leonel.