Decreto nº 20865 DE 25/03/2025

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 mar 2025

Decreta estado de emergência no Município de Porto Velho, em razão da elevação crítica da cota da bacia do Rio Madeira e de significativos desbarrancamentos de terras, resultantes pluviométrico.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

CONSIDERANDO a definição de desastre como o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados, que impactam ecossistemas vulneráveis, causando danos humanos, ambientais e materiais, com consequentes prejuízos econômicos e sociais; 

CONSIDERANDO que o Estado de Alerta de Emergência é declarado pelo Poder Público diante de situação anormal provocada por desastre, com potencial para causar danos insuperáveis à comunidade afetada, expondo-a à vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a natureza imprevisível e incontrolável do evento, decorrente de caso fortuito ou força maior, alheio à intervenção humana;

CONSIDERANDO a previsão de continuidade das intensas precipitações pluviométricas nos próximos dias, agravando a situação das famílias em áreas de risco, com o aumento da probabilidade de endemias devido à contaminação da água de consumo por efluentes de fossas, sumidouros e redes de esgoto; 

CONSIDERANDO os esforços da Administração Pública para mitigar os impactos das cheias dos rios e igarapés, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e bem-estar, em defesa dos interesses coletivos; 

CONSIDERANDO o período chuvoso, onde houve a considerável elevação da cota do Rio Madeira com 15 m (quinze metros) e previsão de atingir o volume superior de 16,53 m (dezesseis metros e cinquenta e três centímetros), caracterizando o Estado de Alerta. 

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado ESTADO DE ALERTA DE EMERGÊNCIA no Município de Porto Velho, objetivando mobilizar todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a comunidade e as entidades responsáveis pelas ações de Defesa Civil, para que estejam organizados e alertas para atender eventuais ocorrências, com a finalidade de prevenir e minimizar danos, além de assistir à população afetada. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito

MARCOS BERTI CAVALCANTI

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil