Decreto nº 2085-R DE 27/06/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jun 2008

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º  O Capítulo XXXIX-A do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido da Seção XI-C, com a  seguinte redação:

“Seção XI-C

Das Operações com Argamassas e Concretos, Não-refratários

“Art. 530-L-R-C.  A base de cálculo será reduzida nas saídas internas dos produtos argamassas e concreto, não-refratários, classificados no código NCM 3824.50.00, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos insumos utilizados para a fabricação dos produtos deverá ser limitado ao percentual de sete por cento.” (NR)

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2008.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de junho de 2008, 189.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda