Decreto nº 2081 DE 04/12/2017
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 06 dez 2017
Dispõe sobre a aplicação da Bandeira I, na Tarifa de Táxi em vigência, em todos os horários, durante todo o mês de dezembro de 2017.
O Prefeito do Munícipio de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, e, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Ofício/SINTCAC/Nº 516/2017, encaminhado à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, em 01.12.2017;
Considerando o disposto no artigo 23 e 26 da Lei nº 343/1982 , que institui o serviço de táxi no Município de Rio Branco;
Considerando a aplicação da tarifa Bandeira II, uma prática tradicional do mês de dezembro;
Considerando o Decreto nº 357 , de 13 de abril de 2015, referente ao último reajuste da tarifa de táxi estabelecidas para o transporte individual de passageiros.
Decreta:
Art. 1º FICA MANTIDA a aplicação da Bandeira I, na Tarifa de Táxi em vigência, em todos os horários, durante todo o mês de dezembro de 2017, no Município de Rio Branco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco