Decreto nº 2.081-R de 27/06/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jun 2008

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 307 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 307. Na entrada de café cru proveniente de outra unidade da Federação:

I - antes de realizar a sua descarga, o destinatário solicitará à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, a conferência da mercadoria; ou

II - o estabelecimento destinatário poderá ser credenciado pela Gerência Fiscal para adotar os procedimentos de conferência relativos à descarga da mercadoria." (NR)

§ 1º Para os efeitos do inciso I do caput, a conferência da mercadoria será solicitada à Supervisão Regional da Receita - GEFAZ-M, localizada na Rod. Carlos Lindenberg, 1445, Glória, Vila Velha, ES, nas operações em que o destinatário for estabelecido em município integrante da Gerência Fazendária Metropolitana.

§ 2º O Auditor Fiscal da Receita Estadual que realizar a conferência de carga referente a café cru proveniente de outra unidade da Federação, nos termos deste artigo, deverá proceder à lavratura do Termo de Conferência de Descarga de Café - TCDC -, utilizando carimbo conforme o modelo constante do Anexo XVII.

Art. 2º O Anexo XVII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 4º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:

I - os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 307;

II - o art. 308;

III - o art. 445;

IV - os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 446; e

V - os Anexos XIV e XXII.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de junho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.081-R, DE 27 DE JUNHO DE 2008. ANEXO XVII (a que se refere o art. 307 do RICMS/ES)

TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA DE CAFÉ - TCDC

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA DE CAFÉ - TCDC
NESTA DATA PROCEDI À CONFERÊNCIA DA CARGA DE CAFÉ ACOBERTADA PELA NOTA FISCAL Nº, E ATESTO O SEU RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO.
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IDENTIFICAÇÃO (NOME E Nº FUNCIONAL)
ASSINATURA