Decreto nº 20798 DE 15/10/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 out 2021

Dispõe sobre o pagamento de subsídio do Estado da Bahia aos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º, nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 2º e nos incisos I, II, III do caput do art. 6º, todos da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002

Decreta:

Art. 1º A adesão do Estado da Bahia para o ano safra 2021/2022 será de até 345.000 (trezentos e quarenta e cinco mil) cotas, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, através da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, adotar as providências junto ao Fundo Garantia-Safra para a efetivação da meta prevista, assim como a distribuição das cotas aos Municípios.

Art. 2º Fica autorizada a contribuição do Estado para o Fundo Garantia Safra, para a safra 2021/2022, no percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor do benefício indenizatório de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por cada cota de adesão, incluindo neste percentual o subsídio financeiro de 50% (cinquenta por cento) dos aportes Municipais e de 50% (cinquenta por cento) da contribuição dos agricultores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Josias Gomes

Secretário de Desenvolvimento Rural