Decreto nº 20769 DE 18/04/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 abr 2016
Decreta ponto facultativo no dia 22 de abril de 2016, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de abril de 2016 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador