Decreto nº 20760 DE 16/10/2020
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 out 2020
Fixa a data de 17 de outubro de 2020 como Dia de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,
Decreta:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, na data de 17 de outubro de 2020 (sábado) - Dia D da Vacinação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.