Decreto nº 20760 DE 16/10/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 out 2020

Fixa a data de 17 de outubro de 2020 como Dia de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, na data de 17 de outubro de 2020 (sábado) - Dia D da Vacinação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.