Decreto nº 20760 DE 12/04/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 abr 2016

Ret. - Altera dispositivos ao Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.

RETIFICAÇÃO - DOE RO de 25.04.2016

No Decreto nº 20.760 , de 12 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 66, de 12 de abril de 2016, que "altera dispositivos do Decreto nº 11.140 , de 21 de julho de 2004."

No inciso II do artigo 1º do Decreto nº 20.760.

Onde se lê:

II - as alíneas b, c e d do inciso II do artigo 4º:

"Art. 4º .....

I - .....

.....

b) 14% (catorze por cento) se a alíquota interna para o produto for 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento);

c) 23% (vinte e três por cento) se a alíquota interna para o produto for superior a 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) e até 25% (vinte e cinco por cento);

d) 29% (vinte e nove por cento) se a alíquota interna do produto for superior a 25% (vinte e cinco por cento) até 32% (trinta e dois por cento); e......"(NR);

Leia-se:

II - as alíneas b, c e d do inciso II do artigo 4º:

"Art. 4º .....

II - .....

.....

b) 14% (catorze por cento) se a alíquota interna para o produto for 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento);

c) 23% (vinte e três por cento) se a alíquota interna para o produto for superior a 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) e até 25% (vinte e cinco por cento);

d) 29% (vinte e nove por cento) se a alíquota interna do produto for superior a 25% (vinte e cinco por cento) até 32% (trinta e dois por cento); e....."(NR);

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto