Decreto nº 20760 DE 12/04/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 abr 2016
Altera dispositivos ao Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Decreto 11.140 , de 21 de julho de 2004:
I - as alíneas b, c e d do inciso I do artigo 4º:
"Art. 4º .....
I - .....
.....
b) 9% (nove por cento) se a alíquota interna para o produto for 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento);
c) 18% (dezoito por cento) se a alíquota interna para o produto for superior a 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) e até 25% (vinte e cinco por cento);
d) 24% (vinte e quatro por cento) se a alíquota interna do produto for superior a 25% (vinte e cinco por cento) até 32% (trinta e dois por cento); e
....."(NR);
II - as alíneas b, c e d do inciso II do artigo 4º:
"Art. 4º .....
II - .....
.....
b) 14% (catorze por cento) se a alíquota interna para o produto for 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento);
c) 23% (vinte e três por cento) se a alíquota interna para o produto for superior a 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) e até 25% (vinte e cinco por cento);
d) 29% (vinte e nove por cento) se a alíquota interna do produto for superior a 25% (vinte e cinco por cento) até 32% (trinta e dois por cento); e.....
"(NR);
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual