Decreto nº 20.758 de 21/10/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 out 2008
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, o ponto facultativo alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público.
Art. 2º O expediente da terça-feira, dia 28 de outubro de 2008, será cumprido normalmente.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR