Decreto nº 20.752 de 20/01/2000
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 jan 2000
Incorpora à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS 84/99, 85/99, 86/99, 88/99, 89/99, 90/99, 93/99, 95/99, 96/99, 97/99, os Convênios ECF 5/99 e 6/99, Ajustes SINIEF 10/99 e 12/99 e os Protocolos ICMS 25/99, 26/99, 27/99, 29/99 e 30/99, todos de 10 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 96ª reunião ordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 10 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 84/99, 85/99, 86/99, 88/99, 89/99, 90/99, 93/99, 95/99, 96/99, 97/99, os Convênios ECF 5/99 e 6/99, Ajustes SINIEF 10/99 e 12/99 e os Protocolos ICMS 25/99, 26/99, 27/99, 29/99 e 30/99, todos de 10 de dezembro de 1999 e publicados no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2000.
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
JOSÉ HERALDO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício