Decreto nº 20731 DE 05/05/2022
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 mai 2022
Altera o Decreto nº 20.651, de 08 de abril de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Decreta:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 20.651 , de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A adesão ao RELP deverá ser efetuada até o dia 31 de maio de 2022 e obedecerá, além do disposto neste Decreto, às regras definidas na Lei Complementar nº 193 , de 17 de março de 2022, na Resolução CGSN nº 166 , de 18 de março de 2022 e na Resolução CGSN nº 168 , de 20 de abril de 2022, e suas alterações posteriores."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 30 de abril de 2022.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de maio de 2022
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal