Decreto nº 20724 DE 11/09/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 set 2020

Altera o § 1º do art. 3º e o inc. II do art. 5º , ambos do Decreto nº 18.366 , de 29 de julho de 2013, que regulamenta o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) "intervivos", por ato oneroso, e de direitos reais a eles relativos previsto na al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197 , de 21 de março de 1989, dispondo sobre o cancelamento do parcelamento pela falta de pagamento de duas parcelas intermediárias.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 18.366 , de 29 de julho de 2013, conforme segue:

"Art. 3º .....

.....

§ 1º No caso do não pagamento de parcela intermediária no prazo estabelecido, será permitido ao contribuinte solicitar no órgão fazendário a emissão de segunda via, a qual terá como novo prazo de vencimento o mesmo da parcela subsequente.

....." (NR)

Art. 2º Fica alterado o inc. II do art. 5º do Decreto nº 18.366, de 2013, conforme segue:

"Art. 5º .....

......

II - A falta de pagamento de 2 (duas) parcelas intermediárias; e

......" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.