Decreto nº 20724 DE 11/09/2020
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 set 2020
Altera o § 1º do art. 3º e o inc. II do art. 5º , ambos do Decreto nº 18.366 , de 29 de julho de 2013, que regulamenta o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) "intervivos", por ato oneroso, e de direitos reais a eles relativos previsto na al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197 , de 21 de março de 1989, dispondo sobre o cancelamento do parcelamento pela falta de pagamento de duas parcelas intermediárias.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 18.366 , de 29 de julho de 2013, conforme segue:
"Art. 3º .....
.....
§ 1º No caso do não pagamento de parcela intermediária no prazo estabelecido, será permitido ao contribuinte solicitar no órgão fazendário a emissão de segunda via, a qual terá como novo prazo de vencimento o mesmo da parcela subsequente.
....." (NR)
Art. 2º Fica alterado o inc. II do art. 5º do Decreto nº 18.366, de 2013, conforme segue:
"Art. 5º .....
......
II - A falta de pagamento de 2 (duas) parcelas intermediárias; e
......" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.