Decreto nº 2072 DE 14/12/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 dez 2021

Regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, relativo à compensação tributária como meio de extinção do crédito tributário.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e

Considerando princípios de eficiência e economicidade na administração tributária e seus procedimentos de arrecadação, e com base no Protocolo 01-193614/2021,

Decreta:

Art. 1º A extinção do crédito tributário estabelecida no inciso I do artigo 82 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, e alterações posteriores, poderá ser efetivada ainda que restem diferenças monetárias, limitadas ao valor do custo de cobrança de tributos e preços públicos municipais, estabelecidas no inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.850 , de 11 de outubro de 2017, observadas as atualizações posteriores.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de dezembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Cristiano Hotz

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento