Decreto nº 20.705 de 02/07/1998
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 jul 1998
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas de camarão realizadas exclusivamente por estabelecimento produtor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de ajustar a sistemática de tributação do ICMS, nas saídas de camarão promovidas pelos estabelecimentos produtores, relativamente à política tributária praticada nos demais Estados desta região,
DECRETA:
Art. 1º O art. 36 do Decreto nº14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
XVII - no período de 01 de junho de 1998 até 30 de junho de 1999, ao estabelecimento produtor que promova saídas de camarão, exclusivamente de sua produção, nos seguintes percentuais sobre o valor da operação:
a) 16,84%, quando se tratar de saídas internas;
b) 11,84%, quando se tratar de saídas interestaduais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de julho de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA