Decreto nº 20.701 de 02/07/1998
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 jul 1998
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
XLI - a partir de 01 de maio de 1998, na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:
PRODUTO | NBM - SH |
Liga cálcio/ alumínio | 28.05.21.0000 |
Polipropileno sem carga em forma primária | 39.02.10.2000 |
Prata | 71.06.91.0000 |
Outras formas brutas de chumbo refinado | 78.01.10.9000 |
Chumbo com antimônio | 78.01.91.0000 |
Separadores para acumuladores elétricos | 85.07.90.1000 |
Recipientes para acumuladores elétricos de plástico, tempa, etc. | 85.07.90.2000 |
Desperdício e resíduo de acumuladores elétricos | 85.48.10.1000 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de julho de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉCARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)