Decreto nº 20.701 de 02/07/1998

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 jul 1998

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XLI - a partir de 01 de maio de 1998, na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:

PRODUTO
NBM - SH
Liga cálcio/ alumínio
28.05.21.0000
Polipropileno sem carga em forma primária
39.02.10.2000
Prata
71.06.91.0000
Outras formas brutas de chumbo refinado
78.01.10.9000
Chumbo com antimônio
78.01.91.0000
Separadores para acumuladores elétricos
85.07.90.1000
Recipientes para acumuladores elétricos de plástico, tempa, etc.
85.07.90.2000
Desperdício e resíduo de acumuladores elétricos
85.48.10.1000

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de julho de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JOSÉCARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)