Decreto nº 2.070 de 13/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2009
Isenta do ICMS, nas condições que especifica, a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada durante o evento "McDia Feliz", e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a celebração do Convênio ICMS nº 60, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "Big Mac", promovidas pelos estabelecimentos dos contribuintes Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos, neste Estado, sob os nºs 13.218165-7, 13.218185-1, 13.221158-0 e 13.348532-3, que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC-MT. (cf. Convênio ICMS nº 60/2009)
§ 1º O benefício previsto no caput aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas no dia 29 de agosto de 2009.
§ 2º Cada estabelecimento indicado no caput, participante do evento, deverá manter em seu poder, à disposição do fisco, a documentação comprobatória da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", à aludida entidade assistencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda