Decreto nº 2.070-R de 11/06/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jun 2008
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de junho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.070-R, DE 11 DE JUNHO DE 2008 "ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES) PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINALPRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) |
PREÇO | 2,6143 | 2,0650 | 2,5254 | 1,9866 | 1,7534 | 1,6665 |
" (NR)