Decreto nº 20.681 de 04/11/1999

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 nov 1999

Prorroga o prazo do Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com café torrado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1999; 111º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador  

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças