Decreto nº 2.068 de 13/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2009

Prorroga prazo para a renegociação dos saldos devedores das operações de créditos ativas, adquiridas do Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT S/A.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a autorização legislativa estampada no art. 15, da Lei nº 8.958, de 7 de agosto de 2008, que permite ao Chefe do Poder Executivo prorrogar, por meio de ato, o prazo para as renegociações mencionadas no art. 1º daquele diploma legal;

Considerando a conveniência administrativa em se dar continuidade às ações que objetivam a recuperação, pela Fazenda Pública Estadual, de créditos relacionados ao Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT S/A,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo para as renegociações discriminadas no art. 1º da Lei nº 8.958, de 7 de agosto de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 6 de agosto de 2009.

Palácio PAiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda