Decreto nº 2.068-R de 09/06/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jun 2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 743 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 9º, com seguinte redação:
"Art.743. ................................................................
§ 9º No caso de início de atividade, fica concedido ao contribuinte o prazo de sessenta dias para autenticação do livro Registro de Saídas de Mercadorias e do livro Registro de Apuração do ICMS, escriturados manualmente, observado o seguinte:
I - na hipótese de adesão do contribuinte ao Simples Nacional fica dispensada a utilização dos livros a que se refere este parágrafo, e
II - no caso de exclusão do contribuinte do Simples Nacional, considerar-se-á cessada a dispensa de que trata o inciso I. " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 de junho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda