Decreto nº 2.068 de 12/11/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1996

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.177, de 12.03.1997, DOU 13.03.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 14 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.

Antonio Kandir.

Luiz Carlos Bresser Pereira."