Decreto nº 20.671 de 22/08/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 ago 2008

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

XXXVIII - relativamente ao diferencial de alíquotas, as aquisições interestaduais de mercadorias, exceto energia elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.

(...)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA