Decreto nº 2.067 de 12/11/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1996
Promulga o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa foi assinado pelo Brasil em 27 de junho de 1992, no âmbito do MERCOSUL;
Considerando que o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo número 55, de 19 de abril de 1995;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de março de 1996;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento em epígrafe em 16 de fevereiro de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil em 17 de março de 1996, na forma de seu Artigo 33, decreta:
Art. 1º O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinado em Las Leñas, em 27 de junho de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.