Decreto nº 20626 DE 02/03/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 mar 2016

Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a ocorrência de falha técnica que afetou o serviço de comunicação de dados da operadora Oi S.A no município de Guajará-Mirim, prejudicando o pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos originais estavam previstos para o dia 29 de fevereiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente para o dia 04 de março de 2016, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, originários do município de Guajará-Mirim cujos vencimentos originais estejam previstos para o dia 29 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador