Decreto nº 20.610 de 02/07/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 jul 2008

Altera prazo para pagamento de débitos do IPVA, na hipótese que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a ocorrência da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do RN - DETRAN, que impossibilitou a alguns contribuintes o cumprimento da obrigação principal relativa ao IPVA;

Considerando que nos primeiros dias após o término da greve supramencionada haverá um acúmulo de processos de primeiro registro de veículos,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para recolhimento do IPVA de veículos nacionais novos e importados novos ou usados, estabelecido pelo art. 11, inciso I, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, fica acrescido do número de dias em que esse prazo coincide com o período de 2 de junho a 2 de julho de 2008, desde que o mencionado tributo tenha sido gerado através de processo de primeiro emplacamento iniciado a partir de 2 de junho de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA