Decreto nº 20.585 de 15/06/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jun 2004
Revoga dispositivo do art. 2º do Anexo 1.1 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 122/03 e 01/04, de 29 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 2º do Anexo 1.1 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 01/04, de 29 de janeiro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JUNHO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual