Decreto nº 20.570 de 24/11/1999

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 nov 1999

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 55/99, 56/99, 57/99, 58/99, 61/99, 62/99, 63/99, 64/99, 65/99, 66/99, 72/99, 73/99, 74 /99, 77/99, o Convênio Arrecadação 1/99, Ajustes SINIEF 8/99, 9/99 e o Protocolo ICMS 18/99, todos de 22 de outubro de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 95ª reunião ordinária, realizada em Vila Velha - ES, no dia 22 de outubro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 55/99, 56/99, 57/99, 58/99, 61/99, 62/99, 63/99, 64/99, 65/99, 66/99, 72/99, 73/99, 74/99, 77/99, o Convênio Arrecadação 1/99, Ajustes SINIEF 8/99, 9/99 e o Protocolo ICMS 18/99, todos de 22 de outubro de 1999 publicados no Diário Oficial da União, de 28 de outubro de 1999, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda