Decreto nº 20.564 de 05/02/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 08 fev 2010
Estabelece ponto facultativo e suspende expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas datas que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, e considerando,
que alguns feriados nacionais, estaduais e municipais serão em dias de quinta-feira ou de segunda-feira e, portanto, entre eles e os finais de semana haverá um dia útil;
que com o funcionamento dos órgãos e repartições públicas nesses dias são elevadas as despesas do Município, de modo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos,
Decreta:
Art. 1º O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias 12 de fevereiro, 01 de abril, 23 e 25 de junho, 06 de setembro, 11 de outubro e 01 de novembro de 2010, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG.
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, especialmente no que diz respeito à freqüência de pessoal.
Art. 2º Fica considerado ponto facultativo o expediente nos dias 15 de fevereiro, 24 e 31 de dezembro de 2010, nas repartições do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 29 de outubro de 2010, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Municipal".
Art. 4º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de fevereiro de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda
SERGIO LUIS LACERDA BRITO
Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência
ANTÔNIO ALMIR SANTANA MELO JUNIOR
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura
CARLOS RIBEIRO SOARES
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
JOSÉ CARLOS RAIMUNDO BRITO
Secretário Municipal da Saúde
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Secretário Municipal de Comunicação
ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS DE ABREU - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente
AILTON DOS SANTOS FERREIRA
Secretário Municipal da Reparação
ANTONIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO
Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão