Decreto nº 20562 DE 25/06/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 jun 2021
Altera o Decreto nº 20.544, de 14 de junho de 2021, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 20.544 , de 14 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 21 de junho de 2021, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 21 de junho de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 26 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam suspensas, a partir de 20h do dia 21 de junho de 2021, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs, em todo território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 26 de junho de 2021.
Art. 3º A partir de 20h do dia 21 de junho de 2021, a circulação de transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas, deverá observar a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade da embarcação, em todo o território do Estado da Bahia, até às 05h do dia 26 de junho de 2021.
Art. 4º Nos períodos de 15 a 20 de junho de 2021 e de 26 de junho a 04 de julho de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, a circulação, a saída e a chegada dos transportes de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto observarão os seguintes critérios:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde